O preso que é aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem direito a remição de pena, mesmo que já tenha concluído o ensino médio antes de ser preso. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher pedido de remição de pena feito por uma detenta do Paraná, tendo como fundamento sua aprovação no exame.
A Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus para que fossem declarados remidos 133 dias da pena imposta, por aplicação da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. A regra estabelece que a conclusão do ensino médio por aprovação no Enem, ainda que não comprovadas horas de estudo, equivale a 1,2 mil horas (o que corresponde a 50% do tempo de estudo em instituição de ensino regular). A apenada, segundo a defesa, teria então direito a 100 dias de remição, mais 33 dias pela conclusão do ensino médio, totalizando 133 dias.
O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu o pedido sob o fundamento de que a detenta já havia concluído o ensino médio regular antes de dar início à execução da pena e que, inclusive, frequenta curso de nível superior. “A hipótese dos autos não se amolda aos pressupostos necessários à concessão da remição pela conclusão do Enem, pois a apenada não realizara o estudo das matérias relativas ao ensino médio por conta própria ou durante o cumprimento de sua pena”, diz o acórdão.
No STJ, entretanto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que a aprovação no Enem configura aproveitamento dos estudos durante a execução da pena. Segundo ele, a intenção da recomendação do CNJ “é justamente incentivar o reeducando ao bom comportamento e ainda proporcionar o preparo à reinserção social”.
Para o relator, a dedicação do preso aos estudos, ainda que por conta própria, contribui de forma positiva para sua reinserção social. Ele citou precedentes do STJ, nos quais a corte admitiu a interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) como forma de estimular a reintegração social.
O ministro destacou também o parecer favorável do Ministério Público pela concessão do HC. Para o MP, mesmo a apenada “tendo concluído o ensino médio regular anteriormente ao início do cumprimento da pena, se dedicou e conseguiu sua aprovação no Enem, pelo seu próprio esforço, quando já estava em cumprimento da pena”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 382.780
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário