segunda-feira, 24 de abril de 2017

APAV Notícias #73 | Abril 2017

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#73 | ABRIL 2017
 
   
   
 


NOTÍCIAS
 
Apoiar a APAV, sem custos para si, só custa X.
Ao preencher a declaração de IRS, é muito simples ajudar a APAV na sua missão de apoiar vítimas de todos os crimes, seus familiares e amigos/as!Basta preencher o NIF 502 547 952 no Quadro 11 do Modelo 3 e assim doar 0,5% do seu imposto liquidado à APAV.
Apoiar a APAV, sem custos para si, só custa X.
 
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Santarém acolhe quinta edição das Jornadas Contra a Violência
A APAV promove no dia 5 de Maio as V Jornadas Contra a Violência, em Santarém. O evento terá lugar na Escola Superior de Saúde de Santarém.
A abertura das Jornadas irá contar com a presença de João Lázaro (Presidente da APAV), Ricardo Gonçalves (Presidente da CM Santarém) e Isabel Barroso da Silva (Directora da Escola Superior de Saúde de Santarém). No evento, que irá reunir diversos especialistas, serão abordadas três áreas principais: Violência de e contra crianças e jovens; Cibercrime; e Violência e crime contra pessoas idosas.
 
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APAV assinala Dia Nacional de Sensibilização sobre o Cyberbullying
No dia 21 de Abril foi assinalado o Dia Nacional de Sensibilização sobre o Cyberbullying. Esta é uma forma de bullying, cometida através da internet, das redes sociais e das novas tecnologias, em que uma pessoa ou grupo de pessoas procura ofender, envergonhar ou humilhar outra pessoa.A APAV tem vindo a assegurar iniciativas de caráter preventivo, informativo e formativo considerando as temáticas do bullying e do cyberbullying.
 
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APAV recebeu visita da Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade e da Presidente da CIG
A Linha de Apoio à Vítima e a Casa de Abrigo Alcipe da APAV receberam no dia 12 de Abril a visita da Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Catarina Marcelino, e da Presidente da Comissão para a Igualdade de Género (CIG), Teresa Fragoso.Ao longo da visita, foram apresentados os procedimentos da APAV de atendimento e apoio a vítimas de crime e acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.
 
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A vítima de crime tem direito a ser acompanhado/a pelo seu representante legal e por uma pessoa da sua escolha. 
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