A imputação de crime não impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público. Citando o princípio da presunção de inocência, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assegurou a imediata convocação e respectiva nomeação de candidata anteriormente excluída do certame após reprovação na etapa de investigação social.
A administração estadual alegou que a concorrente prestou declarações falsas ao responder a questionário sobre sua vida, quando não informou sobre a existência de um Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática do crime de injúria. A candidata, porém, explicou que o procedimento foi arquivado, com o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem registro de inquérito criminal, denúncia ou processo penal. Ela afirmou que não mentiu ao dizer que não figurava como parte em processos.
O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, concordou com os argumentos da candidata. O voto foi seguido pelos integrantes do colegiado. "Não verificada qualquer omissão ou falsidade na informação, inexiste causa capaz de impedir que a impetrante assuma o cargo para o qual foi aprovada, desde que preenchidos os demais requisitos", disse Boller. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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MS 4013727-56.2016.8.24.0000
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2017.
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