CÓDIGO DE PROCESSO PENALAS ALTERAÇÕES DAS LEIS 20/2013 E 26/2010 ANOTADAS Autores: Gil Moreira dos Santos | |
Local de Edição: CoimbraEditor: Coimbra Editora ISBN 978-972-32-2156-5Editado em: Junho - 2013340 págs. Porque as alterações legislativas implicam uma reflexão sobre as razões que as determinaram, é de grande utilidade a possibilidade de tal se conter num documento que possa ser o “aide – mémoire” no dia a dia, designadamente em diligências, como, por muitos advogados, foi referido em relação a idêntico trabalho editado em 2007. É evidente que não torna dispensável um maior aprofundamento que vem sendo feito em obras com outras e mais consistentes anotações. Por outro lado, reflecte publicamente o empenhamento dos Colegas de uma sociedade de advogados que tem no seu “ADN” a comunhão de esforços e a possibilidade de especialização para análise crítica das normas, quer em sede de formação interna, quer em serviço à comunidade. Mais informações, clique aqui. |
domingo, 30 de junho de 2013
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Governo holandês estuda fechar prisões devido à falta de criminosos
Governo holandês estuda fechar diversas prisões
devido à falta de criminosos
(Foto ilustrativa: Anne-Christine Poujoulat/AFP)
Secretário de Estado anunciou fechamento de 19 cadeias no país.
Baixa criminalidade e uso de tornozeleiras deixou celas vazias.
O governo holandês está enfrentando protestos da população após anunciar que irá fechar 19 prisões no país, como forma de economizar 271 milhões de euros do orçamento devido à falta de criminosos no país.
De acordo com a emissora de TV holandesa “NOS”, o secretário de Estado Fred Teeven foi criticado inicialmente ao sugerir o fechamento de 26 cadeias, o que representaria um corte de 340 milhões de euros mas, ao mesmo tempo, o desaparecimento de 3.400 empregos. Em vez disso, 2.000 funcionários seriam dispensados.
Uma das razões da medida anunciada pelo Estado é a diminuição da taxa de criminalidade e a utilização de tornozeleiras com rastreadores em vez de deixar os presos encarcerados, o que deixou muitas das celas vazias. A oposição está tentando reverter a medida, afirmando que o equipamento “não é alternativa à prisão”.
A falta de criminosos na Holanda foi muito discutida pela mídia internacional pela primeira vez em 2009, quando o governo inicialmente anunciou o fechamento de 8 unidades prisionais, e, diante das demissões que seriam feitas, estava estudando a possibilidade de importar 500 criminosos da Bélgica, para que possa manter um contingente nas prisões.
G1. 27.06.2013.
A favor da PEC 37, Lupion diz que Câmara foi covarde
Parlamentar foi o único do Paraná a votar a favor da Emenda, que inviabilizaria as investigações realizadas pelo Ministério Público. Protestos de rua pediram reprovação da proposta.
Por telefone, durante a manhã, o deputado disse à Gazeta do Povo que votou por convicção e que seus colegas agiram de uma maneira que ele classificou como incoerente.
No entendimento de Lupion, o texto da emenda trata de uma prerrogativa que já está no texto constitucional, mas que não é cumprida. “A PEC 37 repete exatamente o que diz o artigo 144 da Constituição, porque esse tema hoje está judicializado e é necessário estabelecer até onde vai o poder de cada ente federativo. Meu mandato não permite que eu vote de maneira inconstitucional”, relatou.
O deputado diz que o juízo feito pela maioria dos deputados na votação foi incoerente, já que a PEC recebeu as assinaturas de 207 parlamentares quando foi apresentada. O resultado da votação, nesta terça, teve 430 votos contra e 9 a favor, além de duas abstenções. “As ruas calaram fundo aqui dentro da Casa. Uma manifestação como essa só um surdo não ouve. É o tipo de coisa que, quando chega aqui, a reação é: ‘Vamos tirar esse bicho daqui’. Houve uma pressão enorme e o plenário se acovardou”, opinou.
Outro aspecto que pesou na decisão dos deputados, segundo Lupion, foi a campanha feita pelo próprio Ministério Público, com o slogan “PEC da impunidade”. “Vi várias pessoas se manifestando, mas, se você perguntava o que era a PEC 37, muita gente não sabia o que era. Essa PEC não tem nada de impunidade. As manifestações são extremamente importantes, mas nós temos que ter convicção do que estamos fazendo”, disse o deputado.
Esclarecimentos sobre a proposta
Abelardo Lupion divulgou nesta quarta-feira (26) em seu Facebook um texto esclarecendo seu voto favorável a PEC 37. O deputado federal explicou que a PEC tratou apenas do artigo 144 da Constituição Federal, que trata sobre a segurança pública e sobre a competência privativa das polícias judiciárias de investigar os crimes previstos no Código Penal, tais como homicídio, roubo, estupro, sequestro, tráfico de drogas, entre outros.
O que o projeto tentou, no entendimento de Lupion, foi assegurar o respeito à competência privativa da polícia judiciária (civil e federal) de realizar a investigação criminal. O deputado afirmou que o Ministério Público “abocanhou” a competência de realizar investigações por uma norma interna da instituição. “Não há segurança jurídica e garantia do respeito ao direito de ampla defesa do investigado, pois o próprio MP – investigador – faz suas regras de investigação e se autocontrola”, explicou Lupion em texto publicado na rede social.
Lupion entende que a regra “polícia investiga, MP denuncia e Juiz julga” não está mais em vigor. “Será o próprio autor da ação penal (MP) que irá fazer sozinho a investigação criminal para subsidiar sua acusação. Portanto, serão a mesma pessoa o investigador e o denunciador. Será sempre o interessado investigado”, argumentou.
Por fim, o deputado explicou que não se opõe à atuação do MP dentro dos limites constitucionais. Porém, Lupion afirmou que não se pode conferir a nenhuma instituição um “status de divindade, pois todas possuem falhas e mazelas”.
Imagem arranhada
Lupion reconheceu que o fato de ter votado a favor da PEC pode afetar sua imagem perante alguns eleitores. "Se tiver que pagar preço por ser a favor da Constituição, eu vou pagar, sem problema nenhum. Quem me conhece sabe que não tem nenhuma razão para justificar que eu alguma vez tenha cometido uma ação espúria.”
Gazeta do Povo. 26.06.2013.
Liminar mantém ação penal contra acusados de venda de DVD pirata
O ministro Luiz Fux negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118322) e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu prosseguimento à ação penal ajuizada contra três vendedores ambulantes acusados de comercializar CDs e DVDs piratas (violação de direito autoral) em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
A Defensoria Pública da União (DPU) pretendia obter liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, solicita que o Supremo anule a decisão do STJ ou, alternativamente, absolva os acusados com base no princípio da insignificância.
Segundo o relator, “a causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração [do HC], porquanto ambos referem-se ao reconhecimento, ou não, da atipicidade da conduta [dos acusados] em razão da aplicação do princípio da insignificância”, afirmou. Juridicamente, esse tipo de liminar é classificada de satisfativa. O ministro acrescentou que, no caso, “é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”.
Atipicidade
Segundo a DPU, “a atividade de ´camelô`, consistente na venda de CDs e DVDs, é algo corriqueiro e comum nos grandes centros urbanos, que a sociedade a aceitou”.
Para a instituição, “se essa atividade está socialmente adequada, não há de se falar em tipo penal, porque se realiza dentro campo da normalidade, portanto materialmente atípica por adequação social”.
O argumento da atipicidade da conduta dos vendedores foi acolhido em primeira e segunda instâncias, com a consequente aplicação do princípio da insignificância.
No STJ é que esse entendimento foi revertido, a pedido do Ministério Público, por meio de recurso especial. Segundo a Defensoria, o julgamento do recurso pelo STJ “demandou a análise do conjunto fático probatório” do caso, o que não é permitido por meio desse tipo de instrumento processual.
RR/AD
Processos relacionados HC 118322 STF. |
As inscrições estão abertas para o III Simpósio de Psicanálise de Niterói
As inscrições estão abertas para o III Simpósio de Psicanálise de Niterói
vagas limitadas!
Justicia para pobres, injusticia para ricos
Cada vez que lees un periódico, ves las noticias en la televisión o las escuchas en la radio siempre hay crónicas de algún político o algún famoso que tiene problemas con la justicia: evasión de capitales, fraude fiscal, apropiación indebida, falsedad documental, malversación, prevaricación, tráfico de influencias, cohecho, estafa procesal, blanqueo de capitales y un largo etcétera, incluso sobornos y chantajes de por medio.
Esta situación debería inquietarles ya que todos estos delitos conllevan pena de cárcel, sin embargo la mayor parte de los autores de estos ilícitos duermen tranquilamente en sus casas a la espera de un posible juicio que tal vez no llegue nunca porque alguna personalidad importante en materia judicial determina que no son delitos de importancia y no deberían ir a la cárcel ni pagar por ello.
Pero no nos angustiemos porque la justicia sí funciona, para aquellos que no viven en casas en la milla de oro de cualquier ciudad española, ni se van de vacaciones a gastos pagados por algún amigo super millonario ni conocen a personalidades importantes en la altas esferas de la economía y/o la política, la justicia cae con todo su rigor y dureza, aunque hayan pasado años desde la comisión del delito y ya estés reinsertado en la sociedad (¿no es esta la finalidad de la privación de libertad?), la ley siempre llega y darán con sus huesos en la cárcel. La comisión de cualquier delito, grande, pequeño, grave o absurdo siempre será perseguido y sus autores pagarán por ello, tarde o temprano, si no tienen un amigo en un bufete con vinculaciones importantes, si no maneja dinero del que mejor no preguntar de dónde ha salido, si no tienes un abogado de los de cinco cifras al mes que eso sí, sea capaz de descubrir una coma puesta en el sitio que no debe y así librarse de pagar por su culpa... si no eres de esos la justicia llegará y te arrasará.
Es una lástima que distintos fiscales (general, anticorrupción, antidroga...), abogados y jueces, vean siempre la paja delictiva en el ojo de unos y no la viga punible en otros.
Qué pena que los ricos no puedan disfrutar de la justicia que sí llega a los pobres.
Qué triste la injusticia que han de soportar los pro-hombres (y mujeres) de este país, siendo diferenciados del resto de compatriotas por algo tan tonto como cometer un delito. (Claro que hay que saber qué delito cometer y dónde para que esta injusticia se cometa contigo)
A pauta das mudanças urgentes que a maioria da população brasileira reivindica
Milton Corrêa da Costa
Ainda que o governo federal tenha focado o recente grito das ruas dando prioridade máxima à tão decantada reforma política, que muito embora seja importante para adequação e fiscalização de um sistema político mais justo e coerente num regime democrático, há necessidades mais prementes que emergem das manifestações em vias públicas e precisam ser colocadas prioritariamente em pauta.
Num país com gravíssimos problemas de corrupção, com desvios vultosos de dinheiro público e com imensas carências estruturais nas áreas de saúde, educação, transporte, estradas, saneamento, justiça, segurança e onde crimes bárbaros contra a vida humana não recebem penas à altura da banalidade e monstruosidade com que são cometidos, a exemplo da recente morte de um menino ( boliviano) de 5 anos, assassinado friamente nos braços da mãe, com tiro na cabeça, durante um assalto em sua residência, em São Paulo - o choro da criança em desespero irritou o assaltante- além do caso, também recente, de uma jovem de 14 anos, estuprada e morta cruelmente por quatro delinquentes, no Paraná, sugere-se um contexto de REIVINDICAÇÕES URGENTES, englobando a seguinte pauta com medidas a serem tomadas pelos poderes executivo e legislativo no âmbito das três esferas de governo, cada qual com sua competência específica.
Eis a pauta que representa o grito de boa parte da população brasileira:
- CONSTRUÇÃO IMEDIATA DE HOSPITAIS PÚBLICOS DE PRIMEIRA CATEGORIA, DE ACORDO COM A DEMANDA DEMOGRÁFICA DE CADA REGIÃO E LOCALIDADE;
- REFERENDO POPULAR PARA POSSIBILITAR A IMPLANTAÇÃO DA PENA DE PRISÃO PERPÉTUA PARA CRIMES HEDIONDOS CONTRA A VIDA ALÉM DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL,COM O FIM DAS REFERIDAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS;
- CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIOS, PENITENCIÁRIAS E CASAS DE CUSTÓDIA PARA DESAFOGAR O ABARROTADO SISTEMA PENITENCIÁRIO, IMPLANTANDO O TRABALHO OBRIGATÓRIO NO CÁRCERE;
- CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS, INCLUSIVE PROFISSIONALIZANTES, NO MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE LOCALIDADES NO TERRITÓRIO NACIONAL, OBSERVADOS OS ESTUDOS NECESSARIOS E O PLANEJAMENTO ESPECÍFICO..
-VALORIZAÇÃO DAS CARREIRAS DE MÉDICOS, PROFESSORES, POLICIAIS, BOMBEIROS E AGENTES PENITENCIÁRIOS.
- REDUÇÃO IMEDIATA DOS 23 MIL CARGOS DE CONFIANÇA DO GOVERNO FEDERAL;
- REDUÇÃO E ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA DOS 39 MINISTÉRIOS QUE COMPÕEM O GOVERNO FEDERAL;
- CAMPANHA PERMANENTE DE REDUÇÃO DE VEÍCULOS PARTICULARES EM VIAS PÚBLICAS;
-CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÕNIBUS E IMPLANTAÇÃO DO VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHO NOS GRANDES CENTROS URBANOS;
- OBRIGATORIEDADE, PARA CIRCULAÇÃO EM VIA PÚBLICA, DE FROTA DE ÔNIBUS EM CONDIÇÕES DE CONFERIR SEGURANÇA E CONFORTO AOS PASSAGEIROS;
- INCREMENTO DO TRANSPORTE DE MASSA COM A CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE LINHAS DO METRÔ;
- REDUÇÃO DA FABRICAÇÃO ANUAL DE AUTOMÓVEIS;
- CONGELAMENTO, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, DO VALOR DOS PEDÁGIOS EM RODOVIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E VIAS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO RÁPIDO;
- RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO E DA SINALIZAÇÃO DE TODAS AS RODOVIAS DO PAÍS;
- CARACTERIZAÇÃO DE HOMICÍDIO DOLOSO NAS MORTES DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM MOTORISTAS EMBRIAGADOS E DROGADOS, AGUARDANDO OS RÉUS, ENCARCERADOS, O JULGAMENTO PROCESSUAL.
Uma pauta com esta, e outras prioridades aqui não abordadas, é a transformação que a maioria dos brasileiros deseja que seja incrementada, ainda que devemos reconhecer que a curto prazo algumas das medidas não poderão ser atendidas. Porém é preciso que se iniciem urgentemente como prioridade máxima de uma agenda necessária à transformação de um país. Com a palavra e a missão os órgãos competentes, governantes, políticos e os agentes diretos da transformação. Mãos à obra. País rico é país justo, desenvolvido e sem corrupção.
Milton Corrêa da Costa é cidadão brasileiro que sonha com o progresso e um país mais justo para as futuras gerações
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sexta-feira, 28 de junho de 2013
Direito Penal - Teoria Geral do Fato Punível e das Sanções Penais
Direito Penal - Teoria Geral do Fato Punível e das Sanções Penais - 2ª Edição, Revista, Atualizada, Ampliada
Agnaldo Viana, 322 pgs.
Publicado em: 27/6/2013
Editora: Juruá Editora
SINOPSE
O presente livro cuida essencialmente do estudo dos aspectos gerais do binômio crime e sanção penal, com incursões em torno do concurso de pessoas e das causas de extinção da punibilidade. Esses institutos são analisados minuciosamente, estacando-se os pontos relevantes de cada um deles. Inobstante existir na literatura jurídico-penal muitas obras versando sobre teoria geral do crime e da sanção penal, com os mais diversos títulos, julgamos necessária a publicação deste trabalho que, a rigor, tem um objetivo bem delineado que é acrescentar ao que de bom há em derredor da Teoria Geral do Direito Penal, que trata exatamente do crime, do concurso de pessoas, da pena, da medida de segurança e das causas de extinção da punibilidade. Como se visualiza do seu exame, não se trata de um livro-resumo, mas sim de uma obra que enfrenta os institutos nele referidos com profundidade, cientificidade e técnica exigidas, sem, contudo, tangenciar a simplicidade e o seu caráter didático e esclarecedor. Tivemos a preocupação de trazer, relativamente a cada tema estudado, exemplos extraídos da nossa prática profissional, todavia, não se afastando dos exemplos clássicos que consideramos imprescindíveis. O livro satisfaz perfeitamente as necessidades de quem pretende conhecer mais amplamente a base do Direito Penal e a todos os operadores do Direito, sobretudo a quem deseja enfrentar concursos no âmbito jurídico.
CURRÍCULO DO AUTOR
Agnaldo Viana é Doutorando pela Universidad del Museo Social Argentino. Membro do Instituto dos Advogados da Bahia - IAB. Professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Católica do Salvador, professor de Processo Penal, Direito Penal e Prática Penal da Faculdade de Direito do Instituto Social da Bahia e ex-professor da Faculdade de Direito Ruy Barbosa - Bahia. Advogado militante. Bacharel em Direito pela UFBA.
Sexo com menor de 14 anos é crime na Irlanda do Norte
A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que fazer sexo com uma menina menor de 14 anos é crime na Irlanda do Norte, tanto faz se a menina aparentar ser mais velha. Os juízes entenderam que a contradição entre a idade da garota e sua aparência não servem como defesa. O crime pode ser punido com uma simples multa até a prisão perpétua.
O julgamento foi concluído pela Suprema Corte nesta quarta-feira (26/7). A Irlanda do Norte tem legislação própria sobre o assunto mas, por ser parte do Reino Unido, é a Suprema Corte britânica quem bate o martelo sobre a interpretação das leis.
Os juízes analisaram a apelação de um menino de 17 anos que foi preso e condenado a dois anos de prisão por fazer sexo com uma menina de 13 anos. Inicialmente, a adolescente contou para a mãe que o sexo foi forçado, mas depois voltou atrás e relatou que ela também quis. O garoto alegou em sua defesa que ele acreditava que a menina tinha mais de 14 anos, já que ela aparentava ser mais velha.
Na Irlanda do Norte, até 1950, era crime fazer sexo com meninas entre 13 e 15 anos, mas o acusado podia se defender alegando que a menina aparentava ter pelo menos 16 anos. Em 1950, a legislação criminal foi modificada para considerar crime o sexo com meninas menores de 14 anos — a mesma lei não trata de sexo com meninos. Também foi excluído da lei o trecho que permitia que a aparência fosse usada como defesa.
Para a Suprema Corte, a exclusão desse trecho comprova que a vontade do legislador foi impedir que os acusados usassem a aparência como desculpa. A partir daí, então, o crime passou a ficar configurado sempre que a vítima tem menos de 14 anos, ainda que ela pareça ter mais. O único critério aceito hoje é o objetivo, decidiram os juízes. O julgamento foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2013
Superlotadas, prisões brasileiras não fazem separação adequada de detentos, diz Ministério Público
Inspeção feita no mês de março pelo Ministério Público (MP) em 1.598 estabelecimentos prisionais constatou que, além de superlotadas, a maioria dessas instituições não tem separado de forma adequada os presos, nem dado a eles suficiente assistência material, de saúde ou de educação. O relatório A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro, divulgado hoje (27) pelo MP, informa que, apesar de terem capacidade para 302.422 pessoas, tais estabelecimentos abrigam 448.969 presos, com déficit de quase 150 mil vagas e ocupação 48% acima de sua capacidade.
A superlotação ocorre em todas as regiões do país e em todos os tipos de estabelecimentos – penitenciárias, cadeias públicas, casas de albergado, colônias agrícolas ou industriais e hospitais de custódia, entre outros. O estudo não aborda as condições de carceragens, nem de custódias em delegacias porque estas serão objeto de levantamento próprio.
O MP constatou também que os presos não estão sendo separados de forma adequada. Em 79% dos 1.269 estabelecimentos, não há separação entre presos provisórios ou definitivos; em 1.078 (67%), não há separação em função dos regimes (aberto, semiaberto ou fechado); em 1.243 (aproximadamente 78%), não há separação entre presos primários e reincidentes; em 1.089 (68%), não há separação em função da periculosidade ou do delito; e em 1.043 (65%), presos de diferentes facções criminosas convivem sem separação.
A inspeção identificou a presença de grupos ou facções criminosas em 287 estabelecimentos, além de constatar que 91% dos estabelecimentos não separam os presos adultos dos idosos (acima de 60 anos).
Dos 1.598 locais visitados, em 780 não havia camas e 365 não tinham colchões para todos os detentos. Em 1.099 estabelecimentos, os presos não dispunham de água quente para banho e, em 636, não eram fornecidos produtos de higiene pessoal. Além disso, 66% dos estabelecimentos (1.060) não forneciam toalha de banho e em 42% (671) não havia distribuição de preservativos.
“Isso acaba favorecendo a geração de mercados paralelos nessas unidades”, ressaltou Roberto Antônio Dessié, coordenador do estudo e membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Faltam também bibliotecas em 968 (60%) instituições prisionais e espaço para prática esportiva em 756 (47%) delas. Em 155 estabelecimentos (10%), falta local para banho de sol.
De acordo com o MP, entre março de 2012 e fevereiro de 2013, foram registradas 121 rebeliões no sistema prisional e, em 23 delas, foram feitos reféns. Nesse período, houve 769 mortes, das quais 110 foram classificadas como homicídios e 83 como suicídios. O relatório registra a ocorrência de 23.310 fugas, 3.734 recapturas e 7.264 retornos espontâneos, bem como apreensão de drogas em 654 estabelecimentos prisionais (40% do total visitado).
Quanto à disciplina, o relatório do MP denuncia que 37% (ou 585 estabelecimentos) não observam o direito de defesa do preso na aplicação de sanção disciplinar e que, em quase 65% deles, não há qualquer serviço de assistência jurídica na própria unidade.
Presente à cerimônia de lançamento do relatório, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera fundamental a presença de pelo menos um advogado ou defensor público em cada uma dessas instituições, de forma a facilitar a assistência jurídica dos detentos. Para ele, com isso, será possível mudar esse quadro de violência, abuso e de prisões abusivas.
"Essa deveria ser uma meta institucional, e acho que ela é absolutamente factível”, disse o ministro. Segundo ele, esse cenário poderia ser alcançado por meio de parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou com a ajuda da advocacia voluntária que vem sendo feita por várias instituições. “Claro que com a Defensoria Pública coordenando esse trabalho”, completou Mendes.
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Fonte: Agência Brasil |
Autor: Juan Bustos Ramírez
Título: Control Social y Sistema Penal
Autor: Juan Bustos Ramírez
Editora: Temis
ISBN: 9789583508912
Ano: 2012
Nº de páginas: 462
Encadernação: Capa Dura
Autor: Juan Bustos Ramírez
Editora: Temis
ISBN: 9789583508912
Ano: 2012
Nº de páginas: 462
Encadernação: Capa Dura
Índice
Parte Primera
La Cuestion Criminal
Cap. I - Criminologia Crítica y Derecho Penal
Cap. II - Política Criminal y Derecho Penal
Parte segunda
Revisión Crítica del Derecho Penal - Parte General
Cap. I - Pena y Estado
Cap. II - Estado Actual de la Teoria de la Pena
Cap. III - Del Estado Actual de la Teoria del Injusto
Cap. IV - Consideraciones em Torno del Injusto]
Cap. V - Política Criminal e Injusto
Cap. VI - Los Bienes Jurídicos Colectivos
Cap. VII - Significación Social y Tipicidad
Cap. VIII - Política Criminal y Dolo Eventual
Capítulo IX - El Injusto Personal: Primer Nivel del Principio de Culpabilidad
Cap. X - La Imputabilidad em um Estado de Derecho
Cap. XI - Castigo o Impunidad de la Tentativa Inidónea:un falso dilema
Cap. XII - Los Delitos de Peligro
Cap. XIII - El Tratamiento del Error
Cap. XIV - La Extinción de la Responsabilidad Criminal
Parte Tercera
Parte Especial
Cap. I El Delito de Práctica Ilegal de la Detención por Parte del Funcionário Público
Cap. II - El Delito de Desaparecimiento Forzado de Personas como Crimen contra la Humanidad y Las Medidas Internacionales Preventivas
Parte Cuarta
Revisión Crítica de las Instituciones del ControlPenal
Cap. I - Pena Privativa de Libertad y Política Criminal: Los Establecimientos de Máxima Seguridad
Cap. II - Derechos de la Persona por las Leyes y Fuerzas y Cuerpos de Seguridad del Estado
Cap. III - Las Funciones de la Policia y la Libertad y Seguridad de los Ciudadanos
Parte Quinta
Control Social y Sistema Penal em Latinoamérica
Cap. I - Violência y Dominacion em Latinoamerica: um Modelo Internacional a Des-Armar
Cap. II - Criminologia Crítica y Derecho Penal Latinoamericano
Cap. III - Considerraciones Respecto a la Estructura del Delito em la Reforma Penal Latinoamericana
Cap. IV - Aspectos Politico-Criminales del Derecho Penal de la Circulación em Latinoamérica
Cap. V - Estado de Derecho y Justicia Criminal em Chile (1973-1979)
Cap. VI - El Delito de Estupro em el Código Penal Hondureño
Parte Primera
La Cuestion Criminal
Cap. I - Criminologia Crítica y Derecho Penal
Cap. II - Política Criminal y Derecho Penal
Parte segunda
Revisión Crítica del Derecho Penal - Parte General
Cap. I - Pena y Estado
Cap. II - Estado Actual de la Teoria de la Pena
Cap. III - Del Estado Actual de la Teoria del Injusto
Cap. IV - Consideraciones em Torno del Injusto]
Cap. V - Política Criminal e Injusto
Cap. VI - Los Bienes Jurídicos Colectivos
Cap. VII - Significación Social y Tipicidad
Cap. VIII - Política Criminal y Dolo Eventual
Capítulo IX - El Injusto Personal: Primer Nivel del Principio de Culpabilidad
Cap. X - La Imputabilidad em um Estado de Derecho
Cap. XI - Castigo o Impunidad de la Tentativa Inidónea:un falso dilema
Cap. XII - Los Delitos de Peligro
Cap. XIII - El Tratamiento del Error
Cap. XIV - La Extinción de la Responsabilidad Criminal
Parte Tercera
Parte Especial
Cap. I El Delito de Práctica Ilegal de la Detención por Parte del Funcionário Público
Cap. II - El Delito de Desaparecimiento Forzado de Personas como Crimen contra la Humanidad y Las Medidas Internacionales Preventivas
Parte Cuarta
Revisión Crítica de las Instituciones del ControlPenal
Cap. I - Pena Privativa de Libertad y Política Criminal: Los Establecimientos de Máxima Seguridad
Cap. II - Derechos de la Persona por las Leyes y Fuerzas y Cuerpos de Seguridad del Estado
Cap. III - Las Funciones de la Policia y la Libertad y Seguridad de los Ciudadanos
Parte Quinta
Control Social y Sistema Penal em Latinoamérica
Cap. I - Violência y Dominacion em Latinoamerica: um Modelo Internacional a Des-Armar
Cap. II - Criminologia Crítica y Derecho Penal Latinoamericano
Cap. III - Considerraciones Respecto a la Estructura del Delito em la Reforma Penal Latinoamericana
Cap. IV - Aspectos Politico-Criminales del Derecho Penal de la Circulación em Latinoamérica
Cap. V - Estado de Derecho y Justicia Criminal em Chile (1973-1979)
Cap. VI - El Delito de Estupro em el Código Penal Hondureño
La pena de trabajos en beneficio de la comunidad: una oportunidad (perdida) para la resocialización de los delincuentes
La búsqueda de alternativas a la prisión es una tendencia constante entre criminólogos y penalistas debido a la constatación general de que esta pena es cruel y contraproducente. La pena de trabajos en beneficio de la comunidad es una de las alternativas, ya que es más respetuosa con los derechos de los condenados y presenta una tasa de reincidencia menor que la cárcel[i]. Esta pena ya supone el 25% de las condenas[ii] en nuestro país pero está regulada de forma deficiente y no tiene el efecto resocializador que debería. Veamos si esto tiene solución.
La historia de los trabajos comunitarios en España comienza en 1992, con la introducción de esa pena para los menores infractores. En 1995 entró en vigor el llamado “Código Penal de la democracia”, la primera gran reforma penal desde el fin de la dictadura franquista. En esa norma el trabajo comunitario fue introducido por primera vez en el repertorio de penas para adultos, pero sólo como sustituta de condenas cortas a prisión. El año 2000 fue un punto de inflexión: los trabajos comunitarios pasaron a ser una pena en sí misma, lo que causó un fuerte aumento de su uso.
En otros países esta pena se introdujo para castigar conductas que antes conllevaban privación de libertad. Por el contrario, en España los trabajos comunitarios castigan actos que antes no eran delito. En concreto, se aplica esta pena a infracciones de las normas de tráfico (que eran infracciones administrativas) y casos leves de violencia doméstica o de género (que eran faltas castigadas con multas). La duración legal máxima de las condenas es de 2 años, 8 horas de trabajo al día, pero en la práctica no son frecuentes las condenas a más de 6 meses trabajando 4 horas diarias. Esto es así porque los jueces entienden que si la pena debe ser compatible con la vida profesional y personal del reo, no puede suponer una jornada laboral completa. Esa es una de las claves del potencial resocializador de este tipo de castigo: no se separa al condenado de su entorno social, como en el caso de la privación de libertad, con lo que se evita la marginación socioeconómica que provoca el paso por prisión. Por eso sería conveniente eliminar del Código Penal la posibilidad de que la pena suponga una jornada laboral completa.
Los trabajos en beneficio de la comunidad constituyen en torno al 25% del total de las penas que se imponen en nuestro país, y la mayoría se cumplen con ONGs o en ayuntamientos y comunidades autónomas. Las tareas que se desarrollan con más frecuencia son el cuidado de personas dependientes y otros servicios sociales. En teoría el trabajo desempeñado por los condenados debería estar relacionado con el delito cometido. Por ejemplo, un hombre condenado por agredir a su pareja debería ser condenado a trabajar en una institución de acogida de mujeres maltratadas, y el autor de un delito contra la seguridad del tráfico podría cumplir su condena ayudando a víctimas de accidentes. Sin embargo, casi nunca es así, sino que el tipo de trabajo desempeñado suele depender de la oferta existente en la zona en la que vive el condenado. Además, el incremento exponencial del número de condenas no ha ido acompañado del refuerzo de los servicios sociales relacionados con la aplicación de la pena, lo que dificulta aun más su individualización. El único elemento relevante de resocialización –en el caso de los delitos contra la seguridad del tráfico- son los Talleres de Seguridad Vial[iii], cursos de concienciación que los infractores pueden realizar, pero de forma voluntaria.
En conclusión, la pena de trabajo comunitario puede ser útil en dos sentidos: reducir el número de presos y reducir la probabilidad de que los condenados reincidan. Pero para conseguir esos dos objetivos son necesarios dos elementos que por desgracia están ausentes de la normativa española. Primero, que se use esa pena para castigar infracciones poco graves que actualmente conllevan privación de libertad, y no sólo aplicarla a nuevos delitos. Y segundo, que la aplicación de la pena sea individualizada, orientada a la resocialización del reo y no sólo al castigo. Para eso es necesario que la tarea asignada esté relacionada con la infracción cometida y que exista un seguimiento por parte de los servicios sociales, con cursos de concienciación obligatorios.
Fuentes consultadas:
-Dobb, Anthony N. (1990), “Community Sanctions and Imprisonment: Hoping for a Miracle but not Bothering Even to Pray for It”, Canadian Journal of Criminology, No. 32
-Landreville, Pierre (1995), “Prison overpopularion and strategies for decarceration”, Canadian Journal of Criminology, No. 60
-Penal Reform International, “Ten-Point Plan to Reduce Prison Overcrowding”, www.penalreform.org, consultado en octubre de 2012
-Zubrycki, Richard M. (1997), “Community-based Alternatives to Incarceration in Canada”, National Parole Board Fact Sheet
[i][i] Blay, E. (2006), “It Could Be Us': Recent Transformations in the Use of Community Service as Punishment in Spain”, European Journal of Probation, Vol. 2, No. 1, 2010, p. 75
[ii] Datos de 2008, Blay, E. (op. cit.), p. 75
Criminología y Justicia. Posted: 27 Jun 2013
Vândalos infiltrados conduzem o país a um cenário de guerra civil. Até quando?
Milton Corrêa da Costa
A preocupante e temerária ação de baderneiros sem controle, bandidos com todas as letras( alguns são neonazistas), infiltrados nas recentes manifestações em vias públicas, que nada tem a ver com as justas reivindicações do povo, criando um cenário típico de guerra civil, que nem os militantes da luta armada, nos anos 60 e 70 lograram imaginar, guardadas as devidas proporções face à atual massificação das informações em tempo real, observadas a velocidade televisiva e das redes sociais, estão conduzindo o Brasil para um contexto de perigosa e permanente comoção intestina.
O que se viu no centro do Rio de Janeiro na semana passada e em Belo Horizonte e Porto Alegre mais recentemente, em termos de destruição do patrimônio público e privado, impressionou pelas cenas de vandalismo e de afronta ao poder instituído, onde rojões, bombas incendiárias, paus e pedras foram fartamente utilizados por baderneiros..
Vândalos saqueadores destruíram tudo o que viram pela frente, atacando ainda tropas de choque da Polícia Militar com diferentes artefatos. Revendedoras de veículos atacadas, carros incendiados e destruídos (inclusive veículos de imprensa), sinais e placas de trânsito danificados, lojas arrombadas e saqueadas, documentos, destruídos, computadores danificados, bens móveis roubados e manifestantes e policias feridos.
Um cenário de distúrbio civil generalizado, até hoje inimaginável no país. O temor de empresários em proteger seus estabelecimentos é tanto que tapumes de madeira passaram a fazer parte do mecanismo de defesa na rotina de lojas, ao mínimo indício de manifestações públicas, amargando o comércio e o turismo, com as portas fechadas pelo medo, principalmente em grandes centros urbanos, prejuízos incalculáveis. Resta saber como pagarão seus impostos e o que os governos arrecadarão.
A violenta manifestação da última quarta-feira, em Belo Horizonte, com saldo de um morto -é a quinta vítima fatal desde o início das manifestações- resultou também em presos e feridos, baderna e a arruaça nas imediações do Estádio do Mineirão. Uma senhora -a televisão mostrou- chegou a ajoelhar-se e pedir aos ladrões arruaceiros que não destruíssem sua empresa. Não adiantou. O vandalismo sem controle falou mais alto.
Quem paga agora os prejuízos da proprietária? E os trabalhadores daquela empresa? Em que situação ficarão a partir de agora? No Rio, na casa de uma acusado de vandalismo, na tentativa de ataque nos portões da Assembleia Legislativa, foi encontrado material próprio para atos de violência: soco inglês, facas, pedaços de pau, cartazes com mensagens anarquistas e uma bandeira com a inscrição da suástica.
Nesse contexto de guerrilha urbana registre-se a delicada e complexa missão dos contingentes da Polícia Militar, postados em vias públicas, na missão de restauração da ordem. Policiais militares, seres humanos como qualquer outro, têm sido alvo de ataques de bandidos baderneiros, sendo alvejados e acuados. Agentes da Polícia Militar, sob forte pressão social, suportam tais agressões e por dever de ofício precisam manter-se em equilíbrio emocional, só atuando nos limites da legalidade, sem uso excessivo e desproporcional da força. Difícil, complexa e incômoda missão.
Se as cenas até aqui mostradas, via televisão e Internet, não são próprias de um país em guerra civil, o que mais são? E a missão ( acessória) das Forças Armadas, de garantia da lei e da ordem consignada no Artigo 142 da Constituição Federal? Quando serão enviadas para as vias públicas para apoio aos contingentes das polícias militares? Até quando o país suportará um clima (inusitado) de guerra civil?
Certamente quando os duros remédios constitucionais de contenção forem empregados. É melhor, para o bem da democracia e da paz social, que os utilizem antes que a comoção intestina, assim como traficantes afrontando a sociedade com armas de guerra, passem a fazer parte de nossa rotina. A única certeza, porém, é que o Brasil e os políticos nunca mais serão os mesmos. O clima de guerra civil precisa pelo menos ter fim, para o bem de todos.
Milton Corrêa da Costa é analista de conjuntura de violência urbana
Boletim Informativo - 27 de junho
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quinta-feira, 27 de junho de 2013
CONVITE DE LANÇAMENTO
ONTO COM A SUA PRESENÇA. VOCÊ É MUITO IMPORTANTE PARA MIM!
Aloma Ribeiro Felizardo
www.mediarsul.com.br
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Consumo de cocaína no Brasil dobrou em seis anos, afirma ONU
O consumo de cocaína dobrou no Brasil no prazo de seis anos, enquanto em outras partes do mundo o uso dessa substância está caindo, afirma o Relatório Mundial sobre Drogas 2013 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), divulgado nesta quarta-feira.
Segundo a agência da ONU, o consumo de cocaína no Brasil aumentou "substancialmente" e atingiu 1,75% da população com idade entre 15 e 64 anos em 2011 --ante 0,7% da população em 2005. Os dois principais mercados para a cocaína, a América do Norte e a Europa, registraram uma diminuição no consumo da droga entre 2010 e 2011, diz o relatório. A redução é de 0,1 ponto percentual nessas regiões. Na América do Sul o uso de cocaína, que atinge 1,3% da população, também diminuiu ou se manteve estável em muitos países, afirma a UNODC. Mas no Brasil "houve um aumento substancial que é óbvio o suficiente para refletir-se na taxa de prevalência regional em 2011", afirma a ONU. "Esse crescimento no Brasil pode ser atribuído em parte ao aumento da preferência pelo uso da cocaína especialmente por jovens de centros urbanos, como também à maior disponibilidade da droga ligada ao aumento do tráfico via os países do Cone Sul", disse à assessoria de imprensa da UNODC à BBC Brasil. PERIGO DOS 'EUFORIZANTES' O relatório sobre drogas também revela que o número de NSP (Novas Substâncias Psicoativas), vendidas legalmente como "euforizantes", aumentou em mais de 50% em apenas dois anos e meio e se tornou um "problema alarmante". O total dessas Novas Substâncias Psicoativas (ou Novos Produtos de Síntese) passou de 166 no final de 2009 para 251 em meados de 2012, ultrapassando pela primeira vez o número de substâncias sob controle internacional, que é de 234. Essas novas "drogas de síntese" ou "euforizantes legais", vendidos geralmente pela internet, "estão se proliferando em um ritmo sem precedentes e criando desafios jamais vistos em termos de saúde pública", diz a UNODC. Segundo a agência da ONU, países em quase todas as regiões do mundo, incluindo o Brasil, identificaram o surgimento dessas novas substâncias. "As NSP também avançaram na América Latina, apesar de o consumo nessa região ser inferior ao registrado na América do Norte ou na Europa", afirma o relatório. As NSP identificadas na América Latina incluem a quetamina (anestésico para animais) e substâncias à base de plantas, como a Salvia Divinorum (ou "erva divina", uma espécie de sálvia que provoca efeitos alucinógenos, proibida no Brasil no ano passado). Os Estados Unidos são o país que reúne o maior número de NSP: 158 foram identificadas no ano passado, mais do que o dobro do registrado na União Europeia, onde o consumo se concentra na Grã-Bretanha, Polônia, França, Alemanha e Espanha. De acordo com a agência da ONU, as NSP, vendidas livremente e que não sofreram testes de controle, "podem ser muito mais perigosas do que as drogas tradicionais". DROGAS LEGAIS "Elas são vendidos como euforizantes legais, termo que permite subentender que seu consumo não é nocivo, mas a realidade é diferente", diz o estudo. "Para enganar as autoridades, os fornecedores recorrem a métodos de vendas e publicidades agressivas e dão às substâncias nomes de produtos do cotidiano relativamente inofensivos, como sais de banho, incensos de plantas e miau-miau." Para a UNODC, isso induz os jovens a pensar "que eles podem se divertir com poucos riscos". "A infinidade de novas substâncias psicoativas e a velocidade com a qual elas têm surgido em todas as regiões do mundo são uma das tendências mais marcantes nos mercados de drogas nos últimos cinco anos", diz o relatório. REMÉDIOS Outro problema apontado pelo estudo é o abuso de remédios com receita médica, geralmente associados com substâncias ilegais, que "continua problemático". "O uso indevido de sedativos e tranquilizantes é particularmente preocupante, considerando-se que mais de 60% dos países analisados no relatório indicam que esses remédios fazem parte dos três tipos de substâncias consumidas com maior frequência", afirma a UNODC. O relatório ressalta ainda que, de maneira geral, o consumo de drogas no mundo se manteve estável em 2012. "O aumento do número estimado de usuários é atribuído, em grande parte, ao crescimento da população mundial", diz o relatório. | |
Fonte: BBC |
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