No município mineiros de Buritis, um homem está proibido de entrar na própria cidade. “Se eu der um passo pra lá, eu estou fora da lei”, conta o agricultor Leonardo Durães, que não pode cruzar a divisa por decisão judicial. “Eu me sinto no Velho Oeste, tipo um bandido, expulso da minha cidade”, lamenta. As informações são do portal Globo.com.
A história começou quando um bate-boca de família foi parar na Justiça. Um dia, ele ameaçou a irmã, a funcionária pública Sandra Durães. “Ela se alterou comigo, eu me alterei com ela. Veio a convulsão em mim. Aí, eu não vi nada”, conta o agricultor. A irmã chamou a Polícia e ele foi preso.
Embora solto, a juíza de Buritis, Lisandre Figueira, proibiu o agricultor de pisar na cidade por seis meses, com base na Lei Maria da Penha. “Imediatamente, no outro dia, eu sai para Brasília, porque eles me pressionaram para sair do município”, revela Leonardo.
Sandra gostou da ordem. “Foi uma decisão correta, porque, até então, o período em que eu tive um sossego, uma paz, foi esse período em que o Leonardo ficou afastado da cidade”, conta.
O homem se mudou para perto de Brasília, no município de Planaltina de Goiás, que fica a 200 quilômetros de Buritis. Agora, precisa reservar R$ 180 do seu auxílio saúde de R$ 600 para o aluguel do quartinho onde mora. Ele sofre de epilepsia e não gosta da ideia que gastar seu dinheiro dos remédios. “A dona da cidade é a população, e não a juíza, porque ela é uma juíza, mas nós somos todos iguais”, diz.
O crime de banimento, explica o presidente da Ordem de Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro. “Uma decisão dessa natureza é tão absurda que, se a corregedoria local não corrigir, é necessário que o Conselho Nacional de Justiça corrija”, afirma.
Já o advogado José Gerardo Grossi acredita que o precedente é grave. "A juíza hoje resolve afastar um cidadão do seu município. Amanhã, por que não afastá-lo do seu estado e posteriormente até do seu país, se dermos a essa juíza essa amplitude que ela tomou para aplicar medidas restritivas e pessoais?”, critica.
“Sobre o ponto de vista legal, a decisão está correta. A juíza tem razão. A lei [Maria da Penha] autoriza. Agora, é preciso verificar se esse dispositivo está conforme a Constituição”, declarou o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso.
Ele atenta, porém, para o exagero da decisão da juíza. “Podia ser 500 metros, um quilômetro, jamais, entretanto, determinar que ele passe a residir em outro município”, destaca.
Ao se defender, a juíza Lisandre Figueira disse que “a Lei Maria da Penha não estabelece qual a distância. O meu papel como juíza acima de tudo é a pacificação social. E foi com esse norte que eu decidi pelo afastamento do réu da comarca de Buritis”.
Como Leonardo não recorreu da decisão, um parente dele vai ao fórum perguntar à juíza se ele já pode retornar à cidade. “Eu me sinto muito magoado com isso. É uma mágoa terrível dentro de mim. Uma discussão de irmãos me afastar do meu local, de dentro da minha cidade, criado desde a minha infância, onde eu cuidei dos meus avós, que foram os pioneiros de lá, até quando os dois se foram. Eu pretendo procurar a minha indenização de danos morais e ficar em paz no meu local lá”, afirma o agricultor.
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2011
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