Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 7.167/10, que altera a Lei de Execução Penal ao propor que o preso custeie as despesas referentes ao período em que cumprir a pena de restrição de liberdade.
De acordo com a Lei 7.210/84, há a indenização ao Estado pelo preso mediante desconto proporcional sobre a remuneração do trabalho na prisão. Mas a proposta, feita pelo deputado Hugo Leal, busca o pagamento das despesas de forma independente das atividades laborais, ou seja, os detentos que tiverem condições financeiras, os quais não são muitos se considerarmos a seletividade do sistema penal, arcarão com os custos de sua estada na unidade prisional.
O deputado defende que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, nos casos em que houver, os ganhos podem não ser suficientes para cobrir as despesas, “por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo".
O projeto foi arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, dado o fim da legislatura, mas poderá ser desarquivado pelo autor, que foi reeleito. Neste caso, o texto será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Plenário.
(Érica Akie Hashimoto). IBCCRIM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário