A cada semestre, a chamada “lista suja” do trabalho escravo é atualizada. Trata-se de um instrumento reconhecido internacionalmente no combate ao crime de redução do trabalhador a condição análoga a de escravo. A última atualização, datada de 31 de dezembro de 2010, teve grande destaque pelo considerável número de empregadores incluídos: foram 88 nomes, dos mais variados setores econômicos e regiões do país.
Além da quantidade, chamou a atenção a diversidade de ramos de atuação dos apontados: desde os já tradicionais canavieiros, sojicultores, pecuaristas e carvoeiros até produtores de milho, tomate, café, erva-mate, algodão e pinhão-manso. Também estão na lista Empresas de extrativismo vegetal (corte de eucalipto e pinus, bem como coletores de látex) e mineral, além de agentes das áreas de construção civil e de siderurgia.
O nome do empregador ou empresa empregadora permanece na lista por pelo menos dois anos, período em que deve regularizar a situação quitando todas pendências com o governo e com os trabalhadores. Do contrário, o nome é mantido.
O cadastro oficial é controlado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, até a última alteração, contava com 147 infratores. Com a inclusão de 88 empregadores e a exclusão de 16 pessoas físicas e jurídicas que cumpriram os dois anos na relação, a “lista suja” soma, no momento, 220 nomes.
O aumento de indicações está intimamente vinculado ao maior número de estabelecimentos inspecionados nos últimos anos – em 2007, foram 206; em 2008, 301; em 2009, 350 inspeções.
A lista é uma das principais ferramentas no combate ao trabalho escravo, posto que, com a inclusão do nome na relação, ocorre, inevitavelmente, uma pressão por parte da opinião pública com a divulgação e uma repressão de viés econômico.
Com a introdução do infrator na “lista suja”, instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, O Banco do Nordeste e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Ademais, há a proibição de bancos privados concederem crédito aos empregadores listados, bem como a submissão a restrições comerciais e outros tipos de bloqueio por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Divisão por estados dos 88 infratores incluídos na "lista suja"
1º | Pará (PA) | 24 |
2º | Mato Grosso (MT) | 10 |
3º | Mato Grosso do Sul (MS) | 9 |
4º | Santa Catarina (SC) | 7 |
5º | Piauí (PI) | 6 |
6º | Goiás (GO) | 5 |
Maranhão (MA) | ||
7º | Rio Grande do Sul (RS) | 4 |
Paraná (PR) | ||
8º | Tocantins (TO) | 3 |
Ceará (CE) | ||
Espírito Santo (ES) | ||
9º | Bahia (BA) | 2 |
Minas Gerais (MG) | ||
10º | Rondônia | 1 |
Marcadas pela expansão da fronteira agropecuária, Norte e Centro-Oeste aparecem com destaque na comparação entre regiões. Do total, 28 dos novos integrantes da lista foram flagrados no Norte (Pará, Tocantins e Rondônia). Outros 24 mantinham trabalho escravo no Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás). O Nordeste somou 16 nomes (em decorrência de ocorrências na Bahia, no Ceará, no Maranhão e no Piauí), acompanhado pelo Sul (15) e pelo Sudeste (5).
(EAH). IBCCRIM.
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