sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Lista Suja

A cada semestre, a chamada “lista suja” do trabalho escravo é atualizada. Trata-se de um instrumento reconhecido internacionalmente no combate ao crime de redução do trabalhador a condição análoga a de escravo. A última atualização, datada de 31 de dezembro de 2010, teve grande destaque pelo considerável número de empregadores incluídos: foram 88 nomes, dos mais variados setores econômicos e regiões do país.
Além da quantidade, chamou a atenção a diversidade de ramos de atuação dos apontados: desde os já tradicionais canavieiros, sojicultores, pecuaristas e carvoeiros até produtores de milho, tomate, café, erva-mate, algodão e pinhão-manso. Também estão na lista Empresas de extrativismo vegetal (corte de eucalipto e pinus, bem como coletores de látex) e mineral, além de agentes das áreas de construção civil e de siderurgia.
O nome do empregador ou empresa empregadora permanece na lista por pelo menos dois anos, período em que deve regularizar a situação quitando todas pendências com o governo e com os trabalhadores. Do contrário, o nome é mantido.
O cadastro oficial é controlado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, até a última alteração, contava com 147 infratores. Com a inclusão de 88 empregadores e a exclusão de 16 pessoas físicas e jurídicas que cumpriram os dois anos na relação, a “lista suja” soma, no momento, 220 nomes.
O aumento de indicações está intimamente vinculado ao maior número de estabelecimentos inspecionados nos últimos anos – em 2007, foram 206; em 2008, 301; em 2009, 350 inspeções.
A lista é uma das principais ferramentas no combate ao trabalho escravo, posto que, com a inclusão do nome na relação, ocorre, inevitavelmente, uma pressão por parte da opinião pública com a divulgação e uma repressão de viés econômico.
Com a introdução do infrator na “lista suja”, instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, O Banco do Nordeste e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Ademais, há a proibição de bancos privados concederem crédito aos empregadores listados, bem como a submissão a restrições comerciais e outros tipos de bloqueio por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Divisão por estados dos 88 infratores incluídos na "lista suja"
Pará (PA)
24
Mato Grosso (MT)
10
Mato Grosso do Sul (MS)
9
Santa Catarina (SC)
7
Piauí (PI)
6
Goiás (GO)
5
Maranhão (MA)
Rio Grande do Sul (RS)
4
Paraná (PR)
Tocantins (TO)
3
Ceará (CE)
Espírito Santo (ES)
Bahia (BA)
2
Minas Gerais (MG)
10º
Rondônia
1
Marcadas pela expansão da fronteira agropecuária, Norte e Centro-Oeste aparecem com destaque na comparação entre regiões. Do total, 28 dos novos integrantes da lista foram flagrados no Norte (Pará, Tocantins e Rondônia). Outros 24 mantinham trabalho escravo no Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás). O Nordeste somou 16 nomes (em decorrência de ocorrências na Bahia, no Ceará, no Maranhão e no Piauí), acompanhado pelo Sul (15) e pelo Sudeste (5).

(EAH). IBCCRIM.

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