A Câmara analisa o Projeto de Lei 6471/09, do Senado, que amplia os casos em que é permitida a sustentação oral nos julgamentos de recursos em tribunais. A proposta modifica o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5869/73).
Conforme o CPC, os advogados das partes têm direito a sustentação oral, para expor as razões do recurso, pelo prazo de 15 minutos -- se o recurso não for embargo de declaração ou agravo de instrumento.
O projeto permite a sustentação oral nos agravos de instrumento e nos embargos de declaração com efeitos infringentes ou modificativos.
Mais agilidade
O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), afirma que a importância da sustentação oral vem da própria Constituição, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. "Dentro da esfera da ampla defesa, situa-se a previsão da sustentação oral, como meio de auxiliar a tese apresentada por escrito em petição", afirma.
O parlamentar acrescenta que, na maioria das vezes, a sustentação oral serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, em meio à leitura de tantos processos. "A sustentação oral, portanto, desburocratiza a Justiça e torna-a mais ágil", defende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o CPC, os advogados das partes têm direito a sustentação oral, para expor as razões do recurso, pelo prazo de 15 minutos -- se o recurso não for embargo de declaração ou agravo de instrumento.
O projeto permite a sustentação oral nos agravos de instrumento e nos embargos de declaração com efeitos infringentes ou modificativos.
Mais agilidade
O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), afirma que a importância da sustentação oral vem da própria Constituição, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. "Dentro da esfera da ampla defesa, situa-se a previsão da sustentação oral, como meio de auxiliar a tese apresentada por escrito em petição", afirma.
O parlamentar acrescenta que, na maioria das vezes, a sustentação oral serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, em meio à leitura de tantos processos. "A sustentação oral, portanto, desburocratiza a Justiça e torna-a mais ágil", defende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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