Qualquer empresa, banco, ou loja que desrespeitar os direitos do consumidor poderá agora ter seu nome incluído no Cadastro Nacional de Infrações à Ordem Econômica. Criado no dia 2 de dezembro de 2009 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e pela Secretaria de Direito Econômico, o Cadastro privilegia o direito à informação do consumidor.
Segundo o artigo 20 da Constituição Federal Brasileira, é infração à ordem econômica ações que limitem, falseiem ou prejudiquem a livre concorrência, dominem o mercado de bens ou serviços, aumentem arbitrariamente os lucros, e exerçam de forma abusiva uma posição dominante. São justamente essas infrações que o cadastro listará, com os nomes das organizações. A lista será divulgada no site do Ministério da Justiça neste ano.
O consumidor também vai poder auxiliar a formação do cadastro, por meio do
site do Ministério da Justiça. Após a denúncia, o ministério investigará se, de fato, está ocorrendo alguma infração. Para identificar crimes contra a concorrência no mercado, o consumidor deve ficar atento aos preços. Caso perceba que os valores estão muito parecidos entre estabelecimentos correntes, é possível que tais empresas estejam cometendo crime de cartel.
Para o presidente da ONG Andif, Donizét Píton, a medida é uma boa iniciativa do governo federal, mas é muito tímida em se tratando da defesa dos direitos dos consumidores. Segundo ele, enquanto não houver no país uma legislação que tipifique, autue e fiscalize as empresas que compõem o sistema financeiro nacional, os bancos e cartões, em especial, continuarão cometendo abusos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
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