O Projeto de Lei 3634/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), tipifica o crime de omissão caracterizado por não impedir suicídio. De acordo com o texto, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), estará sujeito a detenção de seis meses a um ano quem deixar de evitar que uma pessoa se mate, quando puder fazê-lo sem risco pessoal.
O autor da proposta lembra que o Código Penal já classifica como crime a ação de induzir, instigar ou auxiliar alguém a pôr fim à própria vida. "O fundamento é a preservação da vida humana, bem indisponível de maior preciosidade", argumenta Carlos Bezerra.
De acordo com o deputado, no mundo moderno a concorrência e a competição por objetivos geram decepções e depressões que nem sempre podem ser controladas. Ele destaca que, embora não seja crime a prática do suicídio, quem faz isso não está equilibrado e no pleno uso da razão: "Nem sempre se pode dizer que a pessoa [que tenta se matar] está em posição emocional de ter livre arbítrio."
Carlos Bezerra cita o sociólogo francês Émile Durkheim (1858-1917), segundo o qual a idéia de suicídio geralmente surge da decepção com um meio em que a solidariedade é quase inexistente. "Todos devemos ter responsabilidade em relação àqueles com quem convivemos", avalia.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
- PL-3634/2008
Agência Câmara.
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