quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Juiz não pode influenciar jurados no Tribunal de Júri

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou pedido de Habeas Corpus de Vagner Rodrigues dos Santos, acusado de tentativa de homicídio. O voto do ministro Celso de Mello fundamentou-se no argumento de que o juiz de Esteio (RS) excedeu nos limites da sentença de pronúncia influenciando os jurados do Tribunal de Júri.

Segundo Celso de Melo, o juiz presidente do Júri reconheceu a autoria do crime, quando ele deveria admitir apenas os indícios. “É competência do júri dizer se o réu é ou não autor, aliás um dos quesitos é da autoria do delito, mas, no caso, o magistrado falou que não havia dúvida sobre sua autoria”, disse.

O ministro afirma que o juiz teria “aparentemente, antecipado um claro juízo desfavorável ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados, transmitindo-lhes uma convicção em torno da certeza de que o réu pronunciado seria o autor”.

Para o ministro, outro erro do juiz foi ter descartado a versão do acusado de que não estaria no local do crime, apesar do seu álibi. O juiz também sustentou que Santos tinha a intenção de matar. Ele chegou a dizer que a vítima só sobreviveu por causa do atendimento médico.

O HC foi ajuizado pela defesa de Santos no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado já que os ministros entenderam que não houve excesso na atuação do juiz. O STF modificou a decisão.

HC 94.165

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2008

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog