quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Três propostas buscam a redução da maioridade penal

A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) este ano. Como a Constituição proíbe punição penal a menores de 18 anos, eles ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Três propostas de emenda à Constituição (PECs) aguardam, na CCJ, decisão da Mesa do Senado sobre tramitação em conjunto. Depois da comissão, seguirão para o Plenário. Se um dos textos for aprovado em duas votações, será encaminhado à Câmara.
Juristas que elaboraram para o Senado um anteprojeto de novo Código Penal (PLS 236/12) se dividiram sobre a possibilidade de redução da maioridade, pois uma parte a considera cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou que seria preciso emenda constitucional, o que fugia às atribuições dela.
Hoje menores de 18 anos recebem medidas socioeducativas, 
como no Núcleo de Atendimento Inicial de São Carlos (SP)
Os três textos em análise na CCJ têm nuances específicas. A PEC 33/12, de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade para 16 anos nos crimes inafiançáveis: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos. Também inclui casos em que o menor tiver múltipla reincidência em lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Relator do projeto na CCJ, Ricardo Ferraço (PMDB-ES) recomendou a aprovação, destacando que “a sociedade não pode  mais ficar refém  de menores que, sob a proteção  da lei, praticam os mais repugnantes crimes”.
Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/11): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados.
Até 6 anos nos EUA
A proposta, ainda sem relator na CCJ, cita o Mapa Mundi da Maioridade Penal, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em 2005: de 6 a 18 anos nos Estados Unidos (conforme o estado) e de  11 ou 12 anos no México (na maioria dos estados). A América do Sul é a região com maioridade mais alta: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
Gurgacz cita levantamento da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude, segundo o qual os adolescentes seriam responsáveis por 10% dos crimes no Brasil.
"A redução da idade da imputabilidade penal de 18 para 15 anos, nos crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, é necessária devido ao aumento do desenvolvimento mental  e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes”, salienta Gurgacz.
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/11) é mais ampla: o texto, de Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime. Clésio propõe uma nova ­redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”.
Tudo aos 16 anos
Para o senador, quem tem 16 anos não só deve ser passível de processo criminal, como deveria ter direito de casar, viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir a plenitude dos direitos civis. A proposta torna obrigatório o voto dos maiores de 16, hoje facultativo.
“O que temos em mente é dotar o maior de 16 anos de plena cidadania, com os direitos e responsabilidades decorrentes dessa nova condição, inclusive na esfera penal”, diz o autor da PEC, relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
Jornal do Senado

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog