quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Responsabilidade também é de quem deveria evitar a tragédia


LUIZ FLÁVIO GOMES
ESPECIAL PARA A FOLHA


Após a tragédia de Santa Maria, todos se perguntam quem são os culpados --que devem ser identificados e responsabilizados.


Do ponto de vista penal (e também civil) devem responder todos os que criaram (membros da banda) ou incrementaram (porteiros) algum tipo de risco proibido relevante.
São também responsáveis todos os que, juridicamente obrigados, tinham que ter atuado com a cautela devida de forma a evitar a tragédia e não agiram (donos do local, bombeiros, agentes públicos etc.).
Não basta, no entanto, descobrir, processar e condenar os responsáveis.
A sentença deve ser eficaz, inclusive civilmente, para produzir efeito preventivo. Mas são incontáveis os problemas da burocracia jurídica: a Justiça é morosa, há abundância de recursos, a execução é demorada etc. Por não contarmos no sistema penal brasileiro com a figura da culpa gravíssima (temerária), com pena intermediária entre a culpa simples e o crime doloso (intencional), fez-se forçosamente o enquadramento dos fatos como dolo eventual, o que significa levar o caso para o tribunal do júri, com toda a morosidade e a complexidade que o caracteriza.
Falta lei para disciplinar a culpa temerária, assim como faltam normas gerais de prevenção de tragédias em locais destinados à aglomeração de pessoas. Depois, claro, impõe-se fiscalizar seu cumprimento.
LUIZ FLÁVIO GOMES é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil

Folha. 30/01/2013.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog