Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (14/5), pela liberdade do ex-presidente Michel Temer e do coronel Lima, amigo de Temer também preso e investigado no mesmo inquérito.
O colegiado decidiu que Temer está proibido de manter contato com outros investigados, mudar de endereço ou sair do país, deve entregar o passaporte, está com bens bloqueados, além de não poder mais ocupar cargos públicos e de direção partidária. Esses últimos itens foram sugestão do ministro Schietti.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha. Para ele, as prisões foram decretadas com base em informações obtidas por meio de delações premiadas. Para o ministro, delações podem justificar investigações e medidas para coleta de provas, mas não prisões processuais.
"Prisões preventivas devem atestar a veracidade da acusação antes de ser decretadas. Para embasamento de medida cautelar, é preciso que haja provas e indícios suficientes de autoria. Fatos antigos não podem imputar prisão porque fogem a presunção da inocência", disse.
Segunda a votar, a ministra Laurita Vaz defendeu que o Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário tem papel importante nessa luta. "Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas, buscando garantir em todos os casos o devido processo legal. Todos os cidadãos tem a favor de si a presunção de inocência, o que assegura garantias ", avaliou.
Responder em liberdade é regra. "A prisão é exceção a regra. No caso sob análise, na conduta delituosa atribuída a Temer já outras medidas cautelares fora a prisão, como as já faladas como confisco de passaporte", disse.
Não é Impunidade
O ministro Schietti, terceiro a se manifestar, defendeu que a prisão preventiva só tem sentido antes da comprovação dos fatos.
"De acordo com os preceitos constitucionais, uma pessoa deve ser considerada inocente até a sua condenação, ou seja, até o trânsito em julgado da sua sentença penal. Em regra, uma pessoa não poderia ser presa antes deste momento", disse.
Para o ministro Nefi Cordeiro, manter solto não é impunidade. "Cautelar é dissipadora de riscos, e não garantidora penal. Prisão final é resposta ao crime; prisão cautelar é resposta aos riscos do processo", defendeu.
HC 509030
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2019.
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