O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, recebeu do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente do grupo de trabalho instituído pelo CNJ voltado para o enfrentamento da violência doméstica, o relatório das atividades realizadas e a proposta de modelo do formulário nacional de avaliação de risco e proteção à vida.
O questionário tem como objetivo ajudar agentes de polícia, delegados, juízes e servidores da Justiça a reconhecerem quando é alto o risco de morte da mulher que busca socorro nessas instituições. Para tanto, o modelo aprovado pelo grupo de trabalho contém questões objetivas, a serem respondidas pela vítima quando não houver profissional capacitado, e uma avaliação estruturada, a ser realizada preferencialmente por psicólogo ou assistente social.
Entre os fatores de risco estão o descumprimento de medida protetiva, ameaças ou agressões prévias, ciúme excessivo, uso abusivo de álcool ou de drogas, histórico de violência, acesso a armas, perseguição ou exercício de controle sobre a vítima e escalada de violência. A identificação desses fatores permite conscientizar a vítima do risco a que está exposta, subsidiar a elaboração de um plano de proteção, segurança e apoio à vítima e subsidiar a atuação do sistema de justiça criminal para a imposição de medidas cautelares ao agressor (afastamento do lar, proibição de manter contato ou de se aproximar da vítima, monitoração eletrônica ou mesmo prisão preventiva).
Segundo o Grupo de Trabalho, para o êxito do formulário é fundamental fomentar a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social e saúde. Outro ponto destacado é a capacitação dos magistrados para a interpretação do documento e a gestão do risco detectado por ele, por meio de cursos a serem ministrados pela Escola nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pelas escolas de magistratura estaduais e distrital.
STF. 8.5.2019.
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