O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação ao jornalista José Luiz Datena e à Rádio Bandeirantes por chamar um homem de estuprador sem ter nenhum indício de que isso fosse verdade. Ambos terão de indenizar o caluniado em R$ 60 mil.
A decisão do STJ foi de rejeitar embargos que questionavam a indenização e acusavam o Tribunal de Justiça de São Paulo de omissão. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, Datena abusou do direito de se expressar, ultrapassou a barreira do animus narrandi e fez críticas sem ter base para isso.
A defesa do apresentador tentava também diminuir o valor da indenização, que já havia sido reduzida pela segunda instância para R$ 60 mil. Porém, o STJ não acolheu o pedido, e ressaltou que o valor não é nem exorbitante e nem ínfimo, por isso se encontra dentro dos parâmetros para danos morais.
REsp 1.405.543
Clique aqui para ler o acórdão
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário