sexta-feira, 31 de maio de 2019

Datena e Band indenizarão homem por falsamente acusá-lo de estupro

O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação ao jornalista José Luiz Datena e à Rádio Bandeirantes por chamar um homem de estuprador sem ter nenhum indício de que isso fosse verdade. Ambos terão de indenizar o caluniado em R$ 60 mil.
Datena e Band indenizarão em R$ 60 mil a homem que chamaram de estuprador
Divulgação
A decisão do STJ foi de rejeitar embargos que questionavam a indenização e acusavam o Tribunal de Justiça de São Paulo de omissão. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, Datena abusou do direito de se expressar, ultrapassou  a barreira do animus narrandi e fez críticas  sem ter base para isso. 
A defesa do apresentador tentava também diminuir o valor da indenização, que já havia sido reduzida pela segunda instância para R$ 60 mil. Porém, o STJ não acolheu o pedido, e ressaltou que o valor não é nem exorbitante e nem ínfimo, por isso se encontra dentro dos parâmetros para danos morais. 

REsp 1.405.543
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 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2019.

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