É inconstitucional cobrar do apenado por uso de tornozeleira eletrônica. Isso porque a medida invade a competência da União para legislar. É o que afirma a Defensoria Pública do Ceará em parecer que pede ao governo do estado o veto do projeto de lei (37/2019) que institui a cobrança.
Aprovado nesta terça-feira (7/5) pela Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto prevê que as despesas com monitoramento eletrônico sejam custeadas pelo preso em progressão de regime que tenha condição de pagar. Não foram definidos os valores cobrados.
No parecer, a Defensoria aponta inconstitucionalidade porque a matéria tratada não se refere apenas ao direito penitenciário, mas ao Direito Penal e Processo Penal. Para eles, o projeto é contrário ao interesse público, por apresentar novas restrições ao uso da tornozeleira como medida cautelar diversa da prisão ou como condição para a prisão domiciliar.
Segundo os defensores, "da forma como está disposta na lei, o pagamento pela tornozeleira eletrônica é condição para sua instalação no preso, ou seja, a pessoa permanece na prisão até efetuar o pagamento, mesmo que não haja mais nenhuma ordem judicial restringindo sua liberdade". Assinam o documento os defensores Jorge Bheron Rocha e Gina Pontes Moura, do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência.
Outro vício do projeto, dizem os defensores, é o de transferir para o Secretário de Administração Penitenciária a competência de decidir sobre a dispensa da cobrança. "Tal como ocorre com a dispensa de fiança quando arbitrada, trata-se de um ato judicial e por isso está sob o pálio da reserva de jurisdição", explica Bheron Rocha.
Para a defensora Gina Pontes, o monitoramento eletrônico deve ser incentivado e não restringido. Segundo ela, a medida afasta os acusados e condenados dos "efeitos nocivos do encarceramento", além de ajudar na redução de custos. "Quanto maior restrição ao benefício do monitoramento eletrônico maior será o tempo de permanência das pessoas contempladas com o benefício dentro do sistema prisional", afirma.
Legitimidade defensorial
O parecer foi encaminhado ao governador com objetivo de embasar os fundamentos para considerar o veto por inconstitucionalidade. Ó órgão aponta sua missão expressa na Constituição, após a EC 80/2024, de que é instrumento e expressão do regime democrático, tornou-se amicus democratiae.
O parecer diz ainda que a legitimidade para participar da elaboração legislativa das normas com fundamento na função ombsdman. Bheron Rocha afirma que "à Defensoria Pública, como instrumento e expressão do regime democrático, incumbe-lhe no exercício das funções político-jurídicas de participação na construção da sociedade livre, justa e solidária, esta se constitui em verdadeira Amicus Democratiae".
Clique aqui para ler o parecer.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2019.
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