sexta-feira, 17 de maio de 2019

No Rio de Janeiro, preso sem mão é algemado durante audiência de custódia

Por entender que um acusado de associação ao tráfico era perigoso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu algemá-lo durante a audiência de custódia. Devia ser mesmo alguém cuja liberdade pusesse em risco a segurança de quem estava em volta. Não tivesse a audiência acontecido num presídio. E o réu não fosse deficiente: tem apenas uma mão, mais um argumento na discussão sobre a necessidade (ou utilidade) da algema.

Defensoria Pública do RJ
Homem foi algemado para audiência de custódia no Rio de Janeiro. Para a Defensoria do RJ, medida é incabível 

O caso foi transformado numa reclamação levada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro ao Supremo Tribunal Federal. "Considerar o risco à segurança em audiência de custódia realizada em presídio seria atestar publicamente a mais completa falência do Estado de Direito", afirma o defensor Eduardo Newton, que assina a reclamação. 
A Defensoria do Rio afirma que foi descumprida a Súmula Vinculante 11, segundo a qual acusados só podem ser algemados se houver risco de fuga ou "à integridade física própria ou alheia". O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.
O homem foi preso em flagrante acusado de ser informante de traficantes de drogas. Segundo o defensor, fazer com que preso fique algemado durante a audiência de custódia é submetê-lo a "estigmatização desnecessária".
Clique aqui para ler a Reclamação

Rcl 34.822

 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2019.

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