Por entender que um acusado de associação ao tráfico era perigoso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu algemá-lo durante a audiência de custódia. Devia ser mesmo alguém cuja liberdade pusesse em risco a segurança de quem estava em volta. Não tivesse a audiência acontecido num presídio. E o réu não fosse deficiente: tem apenas uma mão, mais um argumento na discussão sobre a necessidade (ou utilidade) da algema.
O caso foi transformado numa reclamação levada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro ao Supremo Tribunal Federal. "Considerar o risco à segurança em audiência de custódia realizada em presídio seria atestar publicamente a mais completa falência do Estado de Direito", afirma o defensor Eduardo Newton, que assina a reclamação.
A Defensoria do Rio afirma que foi descumprida a Súmula Vinculante 11, segundo a qual acusados só podem ser algemados se houver risco de fuga ou "à integridade física própria ou alheia". O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.
O homem foi preso em flagrante acusado de ser informante de traficantes de drogas. Segundo o defensor, fazer com que preso fique algemado durante a audiência de custódia é submetê-lo a "estigmatização desnecessária".
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Rcl 34.822
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2019.
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