Um homem foi denunciado por uma mulher por prática de estupro. Propôs o exame de DNA. O resultado, negativo, demorou oito meses para ser entregue. Nesse período, ele ficou preso. Pela demora no encarceramento, o Estado deverá indenizá-lo em R$ 30 mil.
O acusado narrou que foi preso por denúncia da vítima. Na oportunidade, ele se dispôs a se submeter ao exame de DNA. Contudo, permaneceu preso à espera do resultado da prova técnica, que demorou oito meses para ser entregue.
Em razão da demorada espera, alegou ter pairado sobre ele o estigma de estuprador. Ele afirmou ainda que foi privado da liberdade e sofreu abusos e tortura. O reclamante estava recolhido no Presídio Floramar, em Divinópolis, e teve o habeas corpus negado.
O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Wagner Wilson, entendeu que o encarceramento, especialmente sob a pecha de estuprador, feriu a dignidade e mancha a reputação do autor da ação, causando-lhe danos morais de alta gravidade.
“Logo, estão presentes os pressupostos da responsabilidade do Estado, que deve ser condenado ao pagamento de indenização”, registrou o magistrado em seu voto.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Bitencourt Marcondes e Leite Praça, da 19ª Câmara Cível.
Fonte: TJ-MG
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