A apresentação do preso à autoridade judicial, no prazo de 24 horas, deve abranger todas as pessoas presas. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que o juízo da Vara Criminal da Comarca Magé (RJ) faça audiência de custódia com um preso preventivo por roubo.
A reclamação foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro para garantir a audiência de custódia ao homem, que está preso desde abril.
O juízo afirmou que ele não poderia ser apresentado à autoridade judicial. A justificativa foi de que as centrais de audiência, criadas pelo Tribunal de Justiça fluminense, só fazem audiências de réus presos em flagrante. A restrição é definida numa resolução do TJ-RJ (29/2015), já criticada em artigo na ConJur.
Na decisão, que analisou o mérito da ação, Lewandowski considerou que o plenário do STF já tratou da obrigatoriedade das audiências. À época, o relator, ministro Marco Aurélio, definiu que "a imposição da realização de audiências de custódia há de ser estendida a todo o Poder Judiciário do país".
O ministro explicou que, no julgamento, os ministros não se restringiram à prisão em flagrante. Do contrário, trataram do "contingente desproporcional de pessoas presas provisoriamente, a revelar, de modo inconteste, a desnecessidade dessas prisões cautelares decretadas, em sua maioria, de modo automático, sem a observância de qualquer garantia da pessoa presa".
O ministro apontou ainda que a apresentação do preso à custódia é prevista na Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que também estendeu a garantia para presos cautelares ou definitivos.
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Reclamação 34.360
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2019.
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