Após ter pedido vista do caso, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Zveiter votou, nesta terça-feira (8/8), a favor do Habeas Corpus impetrado pelo catador de materiais recicláveis Rafael Braga. Contudo, o pedido foi rejeitado, pois nenhum de seus colegas da 1ª Câmara Criminal voltou atrás — Katya Monnerat e Antônio Boente haviam negado a ação constitucional na terça passada (1º/8). Com isso, Braga permanecerá preso.
O caso de Braga é apontado por movimentos sociais como símbolo da seletividade judicial brasileira. Ele foi preso durante as manifestações de junho de 2013 no Rio de Janeiro com uma garrafa do produto de limpeza Pinho Sol e outra de água sanitária — que, segundo a acusação, poderiam ser utilizados para agredir policiais em coquetéis molotov, uma vez que possuem etanol em suas composições. Por isso, ele foi condenado pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal a 5 anos de prisão. Após apelação, a pena foi reduzida para 4 anos e 8 meses. Braga foi o único condenado das manifestações.
Em outubro de 2014, o catador progrediu para o regime semiaberto, e passou a trabalhar como auxiliar de serviços gerais no escritório de advocacia João Tancredo. Um ano e dois meses depois, ele passou a cumprir sua pena em regime domiciliar.
Porém, em janeiro de 2016, Rafael Braga foi preso por tráfico de drogas. Na ocasião, ele portava 0,6 g de maconha e 9,3 g de cocaína. Ele foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão por esse delito.
Segundo seu advogado, Lucas Sada, integrante do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), o catador foi vítima de flagrante forjado, e a sentença se baseou unicamente na palavra dos policiais — o que não é novidade em processos por tráfico de drogas, como já mostrou reportagem da ConJur.
HC 0029991-26.2017.8.19.000
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2017.
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