O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 87 da publicação Jurisprudência em Teses, que tem como tema os crimes contra o patrimônio.
Conforme um dos entendimentos, o crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), se praticado com o objetivo de extrair vantagem econômica indevida, também pode ter como alvo os bens da vítima.
Já outra tese define que, no caso de dano ao patrimônio público praticado por preso para facilitar a fuga, é necessário demonstrar o dolo específico de causar prejuízo ao bem público, sem o qual a conduta é atípica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2017.
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