quinta-feira, 24 de agosto de 2017

75% das mulheres soltas em audiência de custódia no RJ têm filhos de até 12 anos

Do total de mulheres presas em flagrante no Rio de Janeiro que têm filhos com até 12 anos de idade, 75% receberam a liberdade provisória após terem sido apresentadas a um juiz dentro do prazo legal de 24 horas. É o que mostra o 5º Relatório de Audiência de Custódia, produzido pela Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O trabalho traz informações sobre os casos atendidos pela instituição entre 19 de setembro de 2016 e 17 de março deste ano.
Mulheres representam 7,4% do total de pessoas presas em flagrante em seis meses (entre 19 de setembro de 2016 e 17 de março deste ano).
Reprodução
Nos seis meses analisados, a Defensoria acompanhou 3.011 presos apresentados a um juiz, que avaliou a necessidade de a prisão ser mantida. Desse universo, 245 eram mulheres. Isso corresponde a 7,4% do total das pessoas presas em flagrante no período pesquisado.
Entre as mulheres detidas, 168 relataram que eram mães; sendo que 122 delas, de filhos com até 12 anos. Desse total, 46 foram presas por furto (37,7%), 41 por crimes relacionados ao tráfico de drogas (33%) e 21 por roubo (17%).
Do total das mães com filhos de até 12 anos, 91 acabaram recebendo a liberdade provisória após serem submetidas à audiência de custódia (ou seja, 75%). Durante o procedimento, 22 mulheres relataram ter condenação anterior. Detidas por tráfico de drogas e roubo, sete delas permaneceram presas.
Números constantes
A diretora de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Rio, Carolina Haber, apontou que o número de liberdades concedidas às mães presas em flagrante foi praticamente o mesmo que o constatado nos relatórios anteriores feitos pela instituição.

Segundo a pesquisa referente ao primeiro ano da audiência de custódia, por exemplo, divulgado em setembro do ano passado, 193 das 284 mulheres com filhos, então presas em flagrante, foram soltas após a apresentação a um juiz. A taxa de soltura registrada naquele período foi de 70%.
Os relatórios também mostram o índice de liberdades provisórias entre as gestantes. De acordo com o 5º relatório, entre as 35 mulheres grávidas (26 gestantes e nove com suspeita de gravidez), 27 receberam a liberdade provisória após a audiência de custódia. No relatório de um ano do procedimento, das 41 mulheres que indicaram estar grávidas e oito com suspeita, 28 tiveram a liberdade provisória concedida. O índice de soltura foi, respectivamente, de 0,12 e 0,25 por dia.
Sobre o perfil das presas, Carolina Haber destacou que a maioria é jovem, tem baixa escolaridade, é da cor preta ou parda e praticou crimes sem violência, como furto e tráfico de drogas.
“A situação das mulheres precisa receber uma avaliação diferenciada pelo Judiciário. Essas mulheres carregam a responsabilidade exclusiva pelo cuidado dos filhos, e o poder público não pode fechar os olhos para essa realidade, ainda mais quando se verifica que não cometeram crimes violentos e não vão deixar de responder ao processo se ficarem em liberdade, pois têm casa e família para cuidar. Mesmo quando respondem por tráfico, na maioria das vezes, agiram pra levar drogas ao presídio para seus companheiros, não são traficantes profissionais. Talvez por isso o índice de soltura seja maior para as mulheres do que em geral, mas ainda é preciso fortalecer essa política de atenção à mulher”, afirmou a pesquisadora.
Para Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio, os dados apontam uma tendência dos juízes em observar a política de proteção das mães com filhos menores de 12 anos, instituída a partir da alteração do Código de Processo Penal pela Lei 13.257/2016. Essa norma prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para as mulheres que têm filhos de até 12 anos.
“Espera-se que essa sinalização dos juízes que promovem audiência de custódia se espraiem por todo o Estado, iluminando à atuação do Ministério Público e dos magistrados, possibilitando que a regra seja aplicada, ou seja, a liberdade seja a regra, e não o inverso. E, nos casos em que não for possível a não aplicação da liberdade, que seja observado o direito das mães à prisão domiciliar, respeitando-se, dessa forma, o direito da mulher mãe e os direitos das crianças à convivência familiar.”
Taxa de retorno
Em um ano e meio, apenas 2,84% das pessoas soltas nas audiências de custódia no Rio de Janeiro voltaram a ser presas em flagrante, revela também o 5º relatório sobre o procedimento. Conforme o documento, 3.311 pessoas passaram pelo procedimento nos seis meses pesquisados. Desse total, 1.679 continuaram presas. Outras 1.566 receberam a liberdade provisória e 32 obtiveram o relaxamento da prisão em flagrante. A taxa de soltura registrada foi de 48% — a maior entre os períodos pesquisados.

Nos 1º e 2º relatórios, produzidos pela Defensoria entre os dias 18 de setembro e 13 de outubro de 2015 e 14 de outubro de 2015 a 15 de janeiro de 2016, respectivamente, a liberdade foi concedida em 40% dos casos. O índice de soltura, contudo, caiu para 29% no período analisado no 3º relatório, entre 18 de janeiro e 15 de abril de 2016.
Das 1.598 liberdades concedidas, 743 réus informaram que trabalham e também forneceram endereço — ou seja, em 46,5% desses casos, os réus preenchiam os requisitos de residência e emprego, ainda que informal. Do total de liberdades concedidas, 84,74% foi para os presos por furto, enquanto 18,44% por roubo. Quanto aos tipos penais da Lei de Drogas, se considerados de forma isolada, a liberdade foi concedida em 62,82% dos casos.
Ainda segundo o 5º relatório, do total de pessoas que passaram pela audiência de custódia em um ano e meio desde a implantação da iniciativa, apenas 234 réus voltaram a ser presos em flagrante.
O 5º relatório confirma o perfil das pessoas presas no Rio: pretos e pardos (74,93%), com apenas o ensino fundamental (64,58%) e idade entre 18 e 36 anos (83,54%), que trabalham no mercado informal e praticaram crimes contra o patrimônio ou previstos na Lei de drogas.
Mais audiências
A Justiça promoveu, em média, 30 audiências de custódia por dia, aponta ainda o 5º relatório sobre o procedimento. De acordo com a pesquisa, o número é três vezes superior ao registrado em setembro de 2015, quando o procedimento foi implantado no Estado.

Carolina Haber explica que o total de audiências feitas por dia foi aumentando gradativamente, em parte porque o número de delegacias atendidas pelo projeto foi ampliado ao longo do tempo.
Segundo a pesquisadora, no primeiro mês, foram registradas 10 audiências por dia. Nos três meses seguintes, a média passou para 14; e, nos três meses posteriores, para 24.
Ainda segundo o relatório, 35,1% do total de réus que passaram pela audiência disseram ter sofrido agressão policial. Quando questionados se poderiam identificar o agressor, 989 réus responderam que sim. O agressor que mais aparece indicado é o policial militar, seguido de populares e da segurança privada.
Clique aqui para ler a íntegra do relatório.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2017.

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