O mundo foi criado sem cercas. Seja qual for a teoria (creacionismo ou evolucionismo), é a conduta humana que inventou a cerca, apropriando-se da crosta terrestre. Nesse processo, aquele que tomava posse, expropriava a outro e o tornava escravo.
No Gênesis, é depois que o homem pratica o pecado que o Édem é cercado para que o homem não tivesse acesso à árvore da vida. E, no evolucionismo, é em razão das grandes migrações primitivas que a terra vai sendo apropriada, gerando guerras e conflitos. Com isso, tanto nos relatos bíblicos, como nos registros da história das civilizações antigas é que se constatam múltiplas guerras para apropriação de territórios. Sempre com expropriação e escravização de alguns.
A vida das pessoas, seu corpo, liberdade eram apropriados como bens assim como os territórios. Isso é histórico. E esta prática assume seu ápice no Império Romano. No oriente é possível encontrar registros históricos e até religiosos semelhantes. Desde os textos védicos na Índia até as dinastias chinesas.
Com o passar do tempo, mais precisamente com a divisão da Europa em feudos, após o fim do Império Romano, passou a existir um dono, ou senhor feudal que era o proprietário de terras onde ele mesmo vivia e com ele os vassalos ou servos, que não eram proprietários da terra, utilizavam-na para sua subsistência e sustento do seu senhor.
Modelo que evoluiu para um formato absolutista quando os reis possuíam poder despótico, inclusive sobre outros nobres.
É por isso que as ideias iluministas, buscando criar uma nova forma de existência humana, foram revolucionárias ao garantir ao cidadão o direito de propriedade. Se assumida esta ideia qualquer indivíduo seria o titular de um direito de propriedade. Propriedade que não pode ser desvinculada de uma titularidade sobre a própria vida e o próprio corpo e a própria liberdade. É por isso que a ideia de propriedade adquire um contorno de revolução. Uma revolução da plebe que retira do senhor feudal a propriedade e redistribui, permite a todos os seres humanos a própria vida, liberdade e propriedade, impondo limites claros ao poder do Estado.
Neste espírito, observe o caput do artigo quinto da Constituição: “... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” limites objetivos a serem respeitados pelo Estado, dando contorno revolucionário ao texto magno.
Importante registrar que esta é uma revolução antiga. Que atende a demandas do século XVIII e convida os brasileiros a, resgatando o sentido revolucionário das palavras do passado, revolucionar hoje o Brasil, reinterpretando a norma constitucional à luz das contemporaneidades e assim, impor novos limites ao Estado e retirar propriedades dos ricos e dos políticos para entregá-las aos milhões de brasileiros que estão expropriados, assumindo um sentido novo para a revolução da propriedade, sentido de redistribuição.
*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
Artigo enviado pelo autor para publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário