O Supremo Tribunal Federal pode, em breve, alterar mais uma vez seu entendimento sobre a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. O ministro Marco Aurelio disse, nesta quarta-feira (16/8), que pretende levar ao plenário da corte o julgamento de mérito de dois processos que tratam do tema.
"O processo está na Procuradoria-Geral da República e eu quero trazê-lo a plenário", disse Marco Aurélio. Ele reconheceu que a corte pode mudar seu posicionamento, prevalecendo o entendimento de que será necessário aguardar o julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
As ações são de autoria do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ambos ajuizaram as ADCs para tentar reverter o entendimento adotado pelo Supremo em fevereiro, quando o STF, por maioria, decidiu mudar sua jurisprudência e passar a permitir que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada.
Com isso, o Plenário voltou à jurisprudência vigente até 2010 — data em que o tribunal decidiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Julgamento do mérito
Ao julgar o pedido de cautelar, os ministros decidiram manter a possibilidade prisão após a condenação em segundo grau. Agora, no entanto, o entendimento pode ser alterado no julgamento do mérito.
Na última semana, ao julgar um Habeas Corpus na 2ª Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto de desempate favorável à prisão antecipada, voltou a sinalizar que pode mudar de posição em relação ao tema.
Em maio o ministro já havia dito que a decisão do Supremo causou uma confusão. “Dissemos que, em segunda instância, é possível já autorizar a prisão. Não dissemos que se torna obrigatória", afirmou. Na ocasião, Gilmar disse que talvez adote o posicionamento do ministro Dias Toffoli, para quem a prisão já poderia ser executada depois da confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Toffoli entende que a decisão se dá em torno do trânsito em julgado. Diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da condenação. Para o ministro Teori Zavascki, autor do entendimento hoje em vigor, a condenação transita em julgado depois que se esgotam as discussões sobre provas de materialidade e autoria, o que acontece na segunda instância.
ADC 43
ADC 44
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário