Sentenças condenatórias ou mesmo de pronúncia impedem a análise de pedidos de liberdade apresentados antes da decisão, pois constituem novo título judicial que fundamenta a prisão preventiva do acusado. Assim entendeu o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, ao julgar prejudicado recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) em caso envolvendo um indígena acusado de homicídio e cárcere privado.
A Funai queria liminar para a anular as decisões da Justiça estadual, por entender que a competência do processo é da Justiça Federal. Mas o ministro, no exercício da presidência da corte, avaliou que o recurso da autarquia foi prejudicado com a sentença de pronúncia (que levou o julgamento para o tribunal do júri).
“A superveniência de sentença condenatória ou de decisão de pronúncia, por constituir novo título judicial a amparar o encarceramento provisório do acusado, é causa de prejudicialidade do mandamusimpetrado”, escreveu o ministro.
Martins não viu ilegalidade patente capaz de justificar a concessão de liminar no caso e ressaltou a gravidade dos fatos imputados ao réu, que responde por homicídio duplamente qualificado e cárcere privado.
A Funai alegou que não haveria perda de objeto, já que um dos pontos debatidos era a competência da Justiça estadual para o caso. Segundo a autarquia, o crime ocorreu em um contexto de disputa de direitos indígenas, o que atrairia a competência da Justiça Federal.
O mérito será julgado na 6ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Nefi Cordeiro. A decisão ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 869.68
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2017.
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