O tempo médio de duração de um processo nos Juizados Especiais Federais (JEFs) é de 1 ano, 8 meses e 22 dias (631 dias), contados desde o protocolo inicial até o arquivamento. No entanto, quando há recurso nos processos, pode haver uma diferença de 480 dias a mais no tempo de processamento. Os dados são resultantes de pesquisa feita em 231 JEFs de todo o país pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), a pedido do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF). A pesquisa será apresentada ao público na próxima quinta-feira, 13 de setembro, no seminário sobre os dez anos dos Juizados Especiais Federais, na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.
Um panorama geral da pesquisa foi apresentado, nesta terça-feira (4/9), pelos pesquisadores do Ipea ao corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro João Otávio de Noronha, a coordenadores dos JEFs e juízes federais que atuam nessas unidades. “Nosso desafio é realizarmos uma boa gestão mesmo com escassez de recursos. A pesquisa vai nos indicar os pontos fortes e fracos e nos ajudar a ter uma visão de futuro. Devemos com isso tirar o maior proveito possível dos recursos existentes para fazermos uma gestão eficiente”, assinalou o ministro Noronha, ao agradecer o trabalho do Ipea.
Além do tempo de processamento das ações, a pesquisa traçou um perfil dos atores que atuam nos JEFs — autores, réus, juízes, servidores, advogados e procuradores —, e a percepção desses atores sobre a prestação jurisdicional, mapeou a estrutura e forma de organização, os mecanismos de acesso, as condições em que ocorre o funcionamento dos Juizados em cidades do interior e os impactos da informatização dos processos.
Um dado surpreendente apontado pelo Ipea foi que, embora os Juizados tenham sido criados para que o jurisdicionado acesse a Justiça sem precisar de advogado, mais de 85% dos usuários dos JEFs são representados por advogados. Mais surpreendente ainda, segundo Luseni Aquino, uma das coordenadoras da pesquisa, é que a Defensoria Pública da União está presente em apenas 0,97% das causas, em geral somente nas grandes cidades. O percentual de autores que ingressam sem advogado é de 12,2%. Esses jurisdicionados, conforme apontaram os pesquisadores, em geral estão desinformados sobre o funcionamento do JEF. “As pessoas não tem informação organizada e sistematizada sobre sua vida laboral e contributiva e comparecem às audiências com uma postura muito passiva”, observou Luseni Aquino.
O sistema recursal dos Juizados foi um dos problemas detectados. A pesquisa revela que, em média, o tempo de tramitação do processo após a primeira sentença é superior a 50% do tempo total. O percentual médio de recursos, no entanto, é de apenas 25%.
O número médio de servidores por Juizado é de 15 nos autônomos (que funcionam exclusivamente como Juizado) e de 6 nos adjuntos (que dividem competência com uma vara federal comum). Enquanto nos adjuntos há uma média de 765 processos por força de trabalho (somando servidores e terceirizados), nos autônomos essa média é de 359.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é réu em 73% das causas que tramitam nos JEFs, seguido pela Caixa Econômica Federal (CEF), que equivale a 15,5%. O maior número de causas, portanto, corresponde às demandas previdenciárias (mais de 70%). A taxa de procedência dos pedidos contra o INSS, de 46% dos processos, em média, foi considerada alta pelo estudo. Em relação a essa concentração de causas previdenciárias, o ministro Noronha defendeu a necessidade de prévia demanda administrativa como condição para o acesso aos JEFs, já que atualmente muitas pessoas os procuram sem antes sequer fazer o pedido ao INSS. “O juiz não pode substituir a Administração”, salientou o ministro.
Um ponto positivo ressaltado pela pesquisa foi o grau de virtualização dos Juizados, já que 73% dos processos analisados eram virtuais e 76% das varas de JEFs são totalmente virtuais. No entanto, em 31,5% dos Juizados não é possível, ainda, fazer a petição inicial eletronicamente. Além disso, há uma diversidade grande de sistemas informatizados que não estão integrados entre si.
A distribuição geográfica dos JEFs no território nacional foi considerado um aspecto crítico pelos técnicos do Ipea. Há uma concentração de unidades nas regiões Sul e Sudeste e por outro lado grandes vazios geográficos nas regiões Norte e Nordeste. A quantidade de varas nas capitais dos estados é também bastante superior àquela em cidades do interior. “É preciso pensar essa rede”, comentou Luseni Aquino. De acordo com a pesquisa, 54,2% dos jurisdicionados residem em municípios diferentes daquele onde se encontra a sede do juizado. Em relação a este aspecto, o pesquisador Alexandre Cunha sublinhou a importância de se viabilizar o peticionamento eletrônico. “Isto facilitaria muito o acesso aos Juizados”, pontuou Cunha, justificando que o advogado, nestes casos, não precisaria se deslocar até outra cidade.
Detalhes da pesquisa e inclusive as diferenças regionais serão apresentados e debatidos no dia 13 de setembro, no seminário em Curitiba, pelos pesquisadores que atuaram na pesquisa e por juízes federais. A abertura do evento será feita pelo ministro João Otávio de Noronha e em seguida serão apresentados os seguintes painéis temáticos: “Perfil do JEF e dos atores envolvidos”, “Fatores críticos para o funcionamento do JEF”, e “O Acesso à Justiça e a Importância do JEF para a Justiça Federal e para a Sociedade”. No dia 14, em parceria com a Associação dos Juízes Federais do Brasil, será feito no mesmo local o Fórum dos Juizados Especiais Federais (Fonajef), no qual serão aprovados enunciados para orientar a atuação dos juízes.
Roberta Bastos é coordenadora de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2012
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