Veículo: Ascom/ANADEP
Estado: DF
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A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), entidade representativa dos 5.500 defensores públicos brasileiros, vem a público para, mais uma vez, manifestar profunda decepção e preocupação pela forma como a garantia constitucional do acesso à Justiça é tratada pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
Após quase 24 anos de desrespeito à Constituição da República, o Governo do Estado de Santa Catarina foi obrigado, em abril de 2012, pelo Supremo Tribunal Federal a cumpri-la, criando a Defensoria Pública do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, relatada pelo Ministro Joaquim Barbosa, foi julgada por unanimidade pelo STF, que fixou um prazo de um ano para que o Estado efetivamente instalasse uma Defensoria Pública.
O Governo do Estado enviou – e a Assembleia Legislativa aprovou – o projeto de lei orgânica criando a instituição em Santa Catarina. Porém, a lei criou apenas 60 cargos de defensores públicos para atender à população de todo o Estado e estabeleceu que a Defensoria Pública será gerida, no período mínimo de 4 anos, por advogados indicados pelo Governador, atentando contra a autonomia e a independência da nova instituição.
E esse atentado se consumou no dia de ontem, 4 de setembro, quando o Governador enviou ofício à ALESC indicando 3 advogados para ocuparem os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral e corregedor-geral do Estado. Além disso, ele também enviou um projeto de lei alterando a recentíssima lei orgânica exclusivamente para aumentar os salários que receberão esses advogados. Quanto aos salários dos futuros defensores públicos concursados, nenhuma palavra. Isso significa que deverão permanecer entre os mais baixos do Brasil.
Merece infeliz destaque ainda a nomeação de um ex-presidente da OAB/SC para o cargo de subdefensor público-geral e do atual “gerente” da “defensoria dativa” para exercer a tarefa de controle correcional dos futuros defensores públicos concursados. Assim, fica cada vez mais claro que a disposição do Governo do Estado é manter a todo custo o modelo de advocacia dativa, em total arrepio à Constituição Federal e à decisão do Supremo Tribunal Federal.
A ANADEP e as dezenas de entidades da sociedade civil de Santa Catarina não assistirão a esse desmando caladas e já estudam as medidas judiciais cabíveis para impedi-lo.
Brasília, 5 de setembro de 2012.
Andre Luís Machado de Castro
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)
Após quase 24 anos de desrespeito à Constituição da República, o Governo do Estado de Santa Catarina foi obrigado, em abril de 2012, pelo Supremo Tribunal Federal a cumpri-la, criando a Defensoria Pública do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, relatada pelo Ministro Joaquim Barbosa, foi julgada por unanimidade pelo STF, que fixou um prazo de um ano para que o Estado efetivamente instalasse uma Defensoria Pública.
O Governo do Estado enviou – e a Assembleia Legislativa aprovou – o projeto de lei orgânica criando a instituição em Santa Catarina. Porém, a lei criou apenas 60 cargos de defensores públicos para atender à população de todo o Estado e estabeleceu que a Defensoria Pública será gerida, no período mínimo de 4 anos, por advogados indicados pelo Governador, atentando contra a autonomia e a independência da nova instituição.
E esse atentado se consumou no dia de ontem, 4 de setembro, quando o Governador enviou ofício à ALESC indicando 3 advogados para ocuparem os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral e corregedor-geral do Estado. Além disso, ele também enviou um projeto de lei alterando a recentíssima lei orgânica exclusivamente para aumentar os salários que receberão esses advogados. Quanto aos salários dos futuros defensores públicos concursados, nenhuma palavra. Isso significa que deverão permanecer entre os mais baixos do Brasil.
Merece infeliz destaque ainda a nomeação de um ex-presidente da OAB/SC para o cargo de subdefensor público-geral e do atual “gerente” da “defensoria dativa” para exercer a tarefa de controle correcional dos futuros defensores públicos concursados. Assim, fica cada vez mais claro que a disposição do Governo do Estado é manter a todo custo o modelo de advocacia dativa, em total arrepio à Constituição Federal e à decisão do Supremo Tribunal Federal.
A ANADEP e as dezenas de entidades da sociedade civil de Santa Catarina não assistirão a esse desmando caladas e já estudam as medidas judiciais cabíveis para impedi-lo.
Brasília, 5 de setembro de 2012.
Andre Luís Machado de Castro
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)
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