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quarta-feira, 30 de junho de 2010
Artigo: Justiça apressada
O juiz, as pressões, o prumo
O art. 2.º da Constituição da República adota o sistema de repartição do exercício do Poder Público em três ramos, um deles o do Judiciário, e seu art. 95 estabelece garantias e proibições, com o fito de assegurar ao Juiz equanimidade e prudência no exercício da atividade jurisdicional, ao abrigo de pressões espúrias.
A sociedade espera, o cidadão, o modesto jurisdicionado confia que o Juiz atenda ao singelo e essencial anseio de avaliação serena, independente e meticulosa das causas que lhe sejam submetidas. Nada mais que isso, essencialmente, se pretende do Juiz.
Apenas para a finalidade acima indicada instituiu-se o quadro distinto de agentes do Poder Público, que compõem o Poder Judiciário.
Quando o Juiz sucumbe e não realiza esse objetivo – de estudo aturado, sereno e imparcial do litígio – qualquer que seja o teor da decisão, está ele a ofender mortalmente, no coração, sua própria essência, a renegar sua razão de ser, tornando-se peso morto no corpo social, imagem de um malogro.
Porque, para examinar a causa e emitir a decisão, sem aquelas qualidades – não havia o Juiz de ter sido ressaltado, pelo constituinte original, do quadro comum dos agentes do Estado e posto em situação privilegiada, em vestes talares e ao resguardo de influências perturbadoras.
As pressões que se exercem sobre o Juiz, todavia, quando lhe é submetido um litígio, muitas vezes assumem – além da intrínseca tensão própria de qualquer pendência judicial – feições as mais várias, quer sejam as internas, de sua própria personalidade (como a insegurança íntima, que às vezes se traduz em vanglória, em sobranceria, em prepotência ) – quer sejam as externas, isto é, as econômicas, sociais, dos meios de comunicação, políticas, corporativas.
A todas deve o Juiz repelir – sob o escudo das prerrogativas constitucionais que envolvem seu cargo e pela consciência da missão insigne – mantendo-se em posição plácida e imune, acima até mesmo da condição emocional em que se situam as pessoas comuns.
Posição essa de superior imunidade, que no imemorial e confortante julgamento dos povos assinala a imagem do Juiz fidedigno. Entre o Juiz e o jurisdicionado, um vínculo como que pessoal, estreita relação de confiança – não a ingênua visão de sacralidade – mas o sentimento cordial de humana solidariedade, beirando a familiaridade: "Ainda há juízes em Berlim".
A moderação e a prudência hão de ser, no Juiz, não aleatória característica pessoal, mas requisito para o exercício da função.
A moderação e a prudência hão de ser, no Juiz, não aleatória característica pessoal, mas requisito para o exercício da função.
Felizmente, às pressões mencionadas acima têm os Juízes brasileiros resistido com êxito, assim sobrevivendo a referida concepção popular de confiança, esporádicas as notícias de esmorecimento.
Contudo, ultimamente se vêm agigantando no horizonte as nuvens negras de uma pressão demoníaca, com mostras de atingir e vulnerar ainda os Juízes mais briosos e resistentes: o "excesso de serviço" e seu consequente necessário, a "ligeireza" no julgar.
A precipitação, a falta de detença em cada um dos pormenores da causa, a leitura do processo "pela rama", enfim, é desvio que frustra a legítima expectativa do jurisdicionado e quase sempre leva a mau resultado.
Em virtude dessa pressão diabólica, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, pela pena de um de seus mais admiráveis expoentes, chegou a editar este conceito acachapante – conceito que tem percorrido o território nacional de ponta a ponta, arrasador:
"O julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades do caso concreto" (EDcl no RMS 17732/MT, Quinta Turma, Min. Rel. Gilson Dipp, DJ 19.09.2005, p. 353).
Substitui-se a voz do jurisdicionado, o fundamento de seu pedido, como autor ou como réu – por hermética lucubração do Juiz, surdo e imperial, rompendo-se a necessária interlocução direta e pessoal entre o Juiz e o jurisdicionado: "excesso de serviço".
A angústia do excesso de serviço não pode, jamais, desembocar em prejuízo do equilíbrio processual e dos direitos do jurisdicionado(1)!
Verdadeiramente, afastados todos os possíveis subterfúgios, não debruçar-se o Juiz, ele próprio (vejam-se os intransponíveis limites estabelecidos no art. 93, XIV, da Constituição), serena e pacientemente, sobre "todos os questionamentos formulados pelas partes", constitui o píncaro da denegação de jurisdição, insólita fratura na vital interlocução que anima o trinômio processual, isto é, a relação dialética que deve subsistir até a síntese do encerramento da causa(2).
Muito pelo contrário, o excesso de serviço não é tema que deva ocupar o Juiz, situa-se além de seu círculo de ação – como as intempéries ou qualquer outro fato da natureza. É questão, isto sim, relativa aos demais ramos do Poder Público, aos quais o Juiz (conservando-se rigorosamente aprumado em seu específico e restrito âmbito de atribuições) deve encaminhá-la, para a solução possível.
Que se reclame "a quem de direito"!
Décadas atrás, comentários percorriam as comarcas do interior de São Paulo de que o modelar Desembargador Geraldo Roberto de Souza, sempre seguro no agir, insistia em que o excesso de serviço não era questão da sua alçada, que assumira apenas o compromisso atinente ao cargo de Juiz, cujas elevadas atribuições bem procurava desempenhar, as atribuições da exata prestação jurisdicional.
Poucos anos antes, outro memorável magistrado paulista, o Desembargador Manoel Tomaz Carvalhal, dotado das virtudes sublinhadas, orientava os iniciantes na carreira da judicatura: "o processo aberto sobre a sua mesa há de ser examinado como se fosse o único". Em outra ocasião:"dos autos leio até os carimbos".
Encerraram ambos suas carreiras a merecer o reconhecimento espontâneo dos jurisdicionados, como agentes do Estado que se houveram sempre como verdadeiros Juízes. Não perderam o prumo. Se o Juiz, porém, desastradamente, sucumbir e, em postura exorbitante, assumir como seu o enfrentamento da contingência do excesso de serviço, procurando resolvê-la com suas próprias forças – logo se verá encalacrado e abatido em seu intuito, prestes a demitir de si a toga que deve distingui-lo.
Primeiro, porque suas forças têm humano limite, que se tem revelado menor, muito menor, que a carga de trabalho que lhe vem sendo imposta.
Segundo, porque se o Juiz recorrer a subterfúgios complementares e impróprios, a escamoteações, como a transferência a terceiros, sem os predicamentos da magistratura, de encargos seus, personalíssimos, institucionais, em desacato à referida barreira constitucional (barreira além da qual o ato jurisdicional apresenta-se ilegítimo, imprestável, vazio da sempre decantada "credibilidade", tudo em consequência de defeito de paternidade) – se o Juiz assim fizer, repita-se, frustrará a realização de seu objetivo medular, como que evadindo-se de cena e tornando a prestação jurisdicional distante e tênue, desacreditada, sem a garantia de autenticidade de lavra, despida de validade ético-jurídico (Ministro Celso de Mello, RT 832/505) – quer dizer, arremedo de prestação jurisdicional.
O excesso de serviço de que se cuida, insista-se, é eventualidade da esfera governamental, para ser discutida na Academia e enfrentada mediante providências de natureza político-administrativa, nas áreas mais altas do Legislativo, do Executivo e, conforme os arts. 93 e 96 da Constituição, nas próprias cúpulas do Judiciário no exercício anômalo de atividade judicial ou judiciária(3), nunca, porém, um problema referente ao órgão responsável pela prestação jurisdicional propriamente, isto é, ao Juiz.
Sem dúvida, no entanto, serão benfazejos movimentos de resistência e de protesto, das associações profissionais de magistrados: "Lutar onde é fácil ceder"(4).
O excesso de serviço é questão que, situando-se fora das atribuições institucionais do Juiz, pode todavia desnorteá-lo e, o mais grave – muito mais grave – pode prejudicar de maneira importante a concretização de sua finalidade precípua: o exame isento, detido e meticuloso da causa – hipótese esta que hoje, infelizmente, se tem verificado com frequência preocupante.
Seja frisado aqui, como já se fez(5), que, especialmente no segmento criminal, o exame minucioso da prova, pelo próprio Juiz, é de relevância ímpar, porque é precisamente desse labor pessoal que deverá brotar sua íntima convicção, condenatória ou absolutória(6).
Conclusão: ao contrário do enunciado no acórdão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que ora se critica, está o Juiz obrigado, por dever essencial do ofício livremente assumido, a responder a cada um dos argumentos apresentados pelas partes, fundamentando porque os acolhe ou rejeita.
Não perder o prumo!
Notas
(1) "A lei penal e a lei processual penal existem não para assegurar ao Estado o direito de punir mas para assegurar ao acusado o direito de não ser punido, a menos que o comportamento a ele imputado se ajuste, capilarmente, a uma definição normativa de ilícito penal e que esse comportamento venha a ser cumpridamente demonstrado, por intermédio de provas incontestes, e sempre com a mais rigorosa observância do due process of law. Jamais por convicção íntima, por mais plausível que possa ela ser, de vez que as garantias que a lei penal e a lei processual penal outorgam ao acusado constituem direito desse mesmo acusado, e não um favor do príncipe, que possa ser posto de lado em nome dessa convicção íntima. Tudo isso, certamente, não é mero culto a formalismo estéril." (Desembargador Paulo Costa Manso – Revista de Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, 1/156, EI 487.525 – in Alberto Silva Franco. Crimes Hediondos. São Paulo: RT, 1005, p. 105).
(2) "Como sujeito imparcial do processo, investido de autoridade para dirimir a lide, o juiz se coloca super et inter partes. Investido da função jurisdicional, não pode o juiz eximir-se de atuar no processo, desde que tenha sido adequadamente provocado; com efeito, no direito moderno não se admite que o juiz lave as mãos e pronuncie o non liquet diante de uma causa incômoda ou complexa, pois, estabelecido o monopólio estatal da jurisdição, tal conduta importaria em evidente denegação de justiça" (Teoria Geral do Processo. Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco. 3. ed. São Paulo: RT, 1981, p. 263).
(3) José Frederico Marques. Elementos de Direito Processual Penal. RJ/SP: Forense, 1961, p. 183.
(4) Sonho Impossível. J. Darion e M. Leigh – versão de Chico Buarque e Ruy Guerra.
(5) Boletim IBCCRIM – SP – ano 16 – n. 196 – jan. 2009.
(6) "A legitimidade da decisão exige ainda correta e adequada apreensão dos fatos transpostos ao processo através da atividade probatória. Cabe ao magistrado justificar por que considerou mais relevantes determinados elementos da prova e desprezou outros" (Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho. As Nulidades no Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1994, p. 170).
(2) "Como sujeito imparcial do processo, investido de autoridade para dirimir a lide, o juiz se coloca super et inter partes. Investido da função jurisdicional, não pode o juiz eximir-se de atuar no processo, desde que tenha sido adequadamente provocado; com efeito, no direito moderno não se admite que o juiz lave as mãos e pronuncie o non liquet diante de uma causa incômoda ou complexa, pois, estabelecido o monopólio estatal da jurisdição, tal conduta importaria em evidente denegação de justiça" (Teoria Geral do Processo. Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco. 3. ed. São Paulo: RT, 1981, p. 263).
(3) José Frederico Marques. Elementos de Direito Processual Penal. RJ/SP: Forense, 1961, p. 183.
(4) Sonho Impossível. J. Darion e M. Leigh – versão de Chico Buarque e Ruy Guerra.
(5) Boletim IBCCRIM – SP – ano 16 – n. 196 – jan. 2009.
(6) "A legitimidade da decisão exige ainda correta e adequada apreensão dos fatos transpostos ao processo através da atividade probatória. Cabe ao magistrado justificar por que considerou mais relevantes determinados elementos da prova e desprezou outros" (Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho. As Nulidades no Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1994, p. 170).
José Roberto Antonini
Advogado e Procurador de Justiça (SP) aposentado.
Advogado e Procurador de Justiça (SP) aposentado.
ANTONINI, José Roberto. Justiça apressada: o juiz, as pressões, o prumo. In Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 18, n. 211, p. 14/15, jun., 2010.
X Colóquio - Inscrições abertas até 30 de junho
O X Colóquio Internacional de Direitos Humanos, realizado por Conectas Direitos Humanos, acontecerá em São Paulo, entre os dias 9 e 16 de outubro de 2010. Terá como tema “Sistemas Regionais e Internacional de Direitos Humanos: Desafios para a Participação da Sociedade”.
Em virtude do tema central do X Colóquio, encoraja-se a inscrição de ativistas do hemisfério sul com experiência no engajamento com os sistemas regionais de proteção de direitos humanos, ou com interesse em ampliar seu trabalho nestes âmbitos.
Em nosso site, é possível encontrar toda informação necessária para efetuar a sua inscrição: www.conectas.org/coloquio. Disponibilizamos um número limitado de bolsas parciais e integrais.
Para mais informações, por favor, escreva para coloquio@conectas.org.
Notícias de Concursos
Veja ós principais concursos com edital aberto:
Defensoria Pública de São Paulo
Cargo: Defensor Público
Vagas: 67
Salário: R$ R$ 7.354,20
Informações: As inscrições podem ser feitas das 10h do dia 28 de maio até as 14h do dia 8 de julho por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
Site: http://www.defensoria.sp.gov. br
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Cargo: Juiz Federal Substituto
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 21.766,00
Informações: As inscrições devem ser feitas das 13h de 21 de junho às 18h de 20 de julho, no site www.trf4.jus.br. A taxa de inscrição é de R$ 160.
Site: http://www.trf4.jus.br
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Cargo: Analista Judiciário (02 vagas), Técnico Judiciário (05 vagas)
Vagas: 7
Salário: R$ Analista Judiciário (R$ 6.551,52) e Técnico Judiciário (R$ 3.993,09)
Informações: As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da Internet, no período de 10h do dia 21/06/2010 às 14h do dia 02/08/2010 (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br
Site: http://www.tre-ac.gov.br/
Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Cargo: Procurador de Contas
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 17.785,34
Informações: inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10:00 horas do dia 07/06/2010 às 14:00 horas do dia 08/07/2010 (horário de Brasília).
Site: http://www.tce.ap.gov.br
Tribunal de Contas de Rondônia
Cargo: Auditor - Substituto de Conselheiro (02), Procurador do Ministério Público (02)
Vagas: 4
Salário: R$ R$ 21.705,86
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da Internet, no período de 10 horas do dia 02/06/2010 às 14 horas do dia 06/08/2010 (horário de Brasília), pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
Site: http://www.tce.ro.gov.br
Ministério Público de Sergipe
Cargo: Analista
Vagas: 03
Salário: R$ www.mp.se.gov.br
Informações: As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no horário ininterrupto de 10 horas do dia 14/06/2010 até as 14 horas do dia 12/07/2010, observado o horário de Brasília.
Site: http://www.mp.se.gov.br
Tribunal de Contas da União
Cargo: Auditor Federal de Controle Externo
Vagas: 20
Salário: R$ R$ 10.775,00
Informações: Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ tcu2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de junho de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de julho de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF
Site: http://www.tcu.gov.br/
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Cargo: Juiz Substituto
Vagas: 109
Salário: R$ R$ 21.766,15
Informações: As inscrições preliminares podem ser efetuadas até 21 de julho, pelo site www.trtsp.jus.br.
Site: http://www.trt2.jus.br
Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo: Escrevente
Vagas: 300
Salário: R$ R$ 2.782,60
Informações: As inscrições podem ser feitas de 23/06/2010 a 18/07/2010 pelo endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
Site: http://www.tjsp.jus.br
Tribunal de Justiça de Rondônia
Cargo: Juiz Substituto
Vagas: 15
Salário: R$ R$ 19.643,95
Informações: As inscrições devem ser feitas de 14 de junho a 16 de julho, das 7h às 13h e das 16h às 18h, na sala do Conselho da Magistratura, na Rua José Camacho, 585, bairro Olaria, Porto Velho, Rondônia. As inscrições também poderão ser encaminhadas ao Tribunal de Justiça de Rondônia por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, via sedex, postadas na data prevista para o encerramento. A taxa de inscrição de R$ 180.
Site: http://www.tjro.jus.br
Ministério Público de Minas Gerais
Cargo: Promotor Substituto
Vagas: 50
Salário: R$ cerca de R$ 19.000,00
Informações: As inscrições deverão ser feitas pelo endereço eletrônico www.mp.mg.gov.br até 10 de julho de 2010.
Site: http://www.mp.mg.gov.br
Boletim jurídico eletrônico semanal - Nº 49 - Ano II - 28 de junho/2010.
Defensoria Pública de São Paulo
Cargo: Defensor Público
Vagas: 67
Salário: R$ R$ 7.354,20
Informações: As inscrições podem ser feitas das 10h do dia 28 de maio até as 14h do dia 8 de julho por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
Site: http://www.defensoria.sp.gov.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Cargo: Juiz Federal Substituto
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 21.766,00
Informações: As inscrições devem ser feitas das 13h de 21 de junho às 18h de 20 de julho, no site www.trf4.jus.br. A taxa de inscrição é de R$ 160.
Site: http://www.trf4.jus.br
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Cargo: Analista Judiciário (02 vagas), Técnico Judiciário (05 vagas)
Vagas: 7
Salário: R$ Analista Judiciário (R$ 6.551,52) e Técnico Judiciário (R$ 3.993,09)
Informações: As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da Internet, no período de 10h do dia 21/06/2010 às 14h do dia 02/08/2010 (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br
Site: http://www.tre-ac.gov.br/
Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Cargo: Procurador de Contas
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 17.785,34
Informações: inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10:00 horas do dia 07/06/2010 às 14:00 horas do dia 08/07/2010 (horário de Brasília).
Site: http://www.tce.ap.gov.br
Tribunal de Contas de Rondônia
Cargo: Auditor - Substituto de Conselheiro (02), Procurador do Ministério Público (02)
Vagas: 4
Salário: R$ R$ 21.705,86
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da Internet, no período de 10 horas do dia 02/06/2010 às 14 horas do dia 06/08/2010 (horário de Brasília), pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
Site: http://www.tce.ro.gov.br
Ministério Público de Sergipe
Cargo: Analista
Vagas: 03
Salário: R$ www.mp.se.gov.br
Informações: As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no horário ininterrupto de 10 horas do dia 14/06/2010 até as 14 horas do dia 12/07/2010, observado o horário de Brasília.
Site: http://www.mp.se.gov.br
Tribunal de Contas da União
Cargo: Auditor Federal de Controle Externo
Vagas: 20
Salário: R$ R$ 10.775,00
Informações: Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/
Site: http://www.tcu.gov.br/
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Cargo: Juiz Substituto
Vagas: 109
Salário: R$ R$ 21.766,15
Informações: As inscrições preliminares podem ser efetuadas até 21 de julho, pelo site www.trtsp.jus.br.
Site: http://www.trt2.jus.br
Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo: Escrevente
Vagas: 300
Salário: R$ R$ 2.782,60
Informações: As inscrições podem ser feitas de 23/06/2010 a 18/07/2010 pelo endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
Site: http://www.tjsp.jus.br
Tribunal de Justiça de Rondônia
Cargo: Juiz Substituto
Vagas: 15
Salário: R$ R$ 19.643,95
Informações: As inscrições devem ser feitas de 14 de junho a 16 de julho, das 7h às 13h e das 16h às 18h, na sala do Conselho da Magistratura, na Rua José Camacho, 585, bairro Olaria, Porto Velho, Rondônia. As inscrições também poderão ser encaminhadas ao Tribunal de Justiça de Rondônia por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, via sedex, postadas na data prevista para o encerramento. A taxa de inscrição de R$ 180.
Site: http://www.tjro.jus.br
Ministério Público de Minas Gerais
Cargo: Promotor Substituto
Vagas: 50
Salário: R$ cerca de R$ 19.000,00
Informações: As inscrições deverão ser feitas pelo endereço eletrônico www.mp.mg.gov.br até 10 de julho de 2010.
Site: http://www.mp.mg.gov.br
Boletim jurídico eletrônico semanal - Nº 49 - Ano II - 28 de junho/2010.
Artigo: A segurança pública e a sociedade
(Archimedes Marques)
Um dos problemas mais afligente do Brasil de hoje é sem sombras de dúvidas, a questão da segurança pública que deixa a desejar aos anseios da população, pois em todos os lugares a violência e a criminalidade crescem em proporções imensuráveis e de maneira incontrolável pelo poder público.
Aos olhos do povo, parece ser a Polícia a única responsável pela segurança da sociedade, quando em verdade tem essa instituição somente a função mais árdua de todas, vez que atua na linha de frente em prevenção ao crime ou na garimpagem de criminosos e na execução das leis penais, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das regras sociais e solucionar os seus conflitos.
Assim, durante muito tempo a problemática da segurança pública foi vista apenas como questão de ordem absoluta da Polícia, regida e orquestrada pelos governos estadual e federal, sem participação alguma de qualquer segmento da sociedade.
Agora que a epidemia da insegurança se alastrou por todo o Brasil a própria sociedade se mostra preocupada com o problema e até já comunga com o preceito constitucional de que a segurança pública é responsabilidade de todos, e com isso já se formam movimentos diversos que objetivam maior interatividade com a Polícia para uma conseqüente união de forças de combate ao crime.
As associações de moradores e os conselhos de segurança dos Estados, bem como, as diversas organizações não governamentais já se conscientizam e devem se fortalecer cada vez no sentido de ajudar a Polícia, na sua árdua missão de combater o mal e resgatar a ordem ferida.
Entretanto, essa necessária e importante interação ainda aparece de maneira emperrada, pois existe a tradição arraigada no seio de grande parte da sociedade em generalizar, colocando-se com regra ao invés da exceção, que a Polícia é ineficiente e criminosa, que todo policial é ignorante, arbitrário, violento e irresponsável, quando em verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, vez que é dever e obrigação de todos os nossos componentes, acima de tudo, valorar e guardar as leis do país e, em assim sendo, não é uma minoria desvirtuada que deve superar a grande maioria dos nossos valorosos policiais que trabalham com amor a causa.
Aliados a tais pensamentos insensatos que menosprezam as nossas classes, os governos ao longo dos tempos pouco investiram ou investem nas suas Polícias. A segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional dos nossos membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas classes policiais em alguns Estados da Nação.
Assim, as várias culturas negativas que cresceram no âmago do povo através das eras relacionadas a tais questões pejorativas em desfavor dos policiais, fazendo com que a sociedade tema a Policia ao invés de respeitá-la como aliada, urgem em ser desclassificadas e ao mesmo tempo revistas para o bem geral da nação brasileira.
A eficiência do trabalho policial está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais. Um deve ver e sentir o outro no valor da amizade, como elemento de apoio, de confiança nos seus recíprocos atos. Os policiais dependem da iniciativa e da cooperação das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais.
Havendo mudanças nessas concepções errôneas para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis. Para que a própria sociedade reconheça e se engaje na nossa luta pelo resgate da dignidade perdida, relacionada principalmente a salários condizentes com a importância da árdua missão policial e então estimular ainda mais o bom profissional, teremos enfim, uma segurança pública mais real, mais eficaz e satisfatória aos anseios da própria população.
(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade. Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br
Secretarias do Estado de São Paulo: Órgãos abrirão 407 vagas em breve
Com a publicação do edital da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ/SP) ao cargo de técnico de apoio à arrecadação tributária, aumentam as expectativas para a publicação dos documentos de outras secretarias que estão autorizadas a realizar concurso. As secretarias de Administração Penitenciária (SAP/SP), da Economia e Planejamento (SEP/SP), e de Gestão Pública de São Paulo (SGP/SP) realizarão concursos em breve.
Estão previstas 407 vagas de níveis médio e superior para diversas carreiras. Os vencimentos podem chegar a R$ 3.800. Os editais deverão ser publicados muito em breve. Confira os detalhes de cada processo seletivo previsto:
Desde abril, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP) está autorizada a realizar concurso com 132 chances para a área da saúde. Porém, a seleção ocorrerá somente em 2011. Segundo o órgão, a prioridade é nomear candidatos remanescentes de outros concursos, que ainda estão em andamento, antes do período eleitoral. Estão previstas cem chances para médico, 20 de psicólogo e 12 para analista sociocultural.
Em 2009, a lei nº 13.919/09 foi promulgada e estabeleceu 4.875 cargos efetivos na Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP). De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, mais de 500 vagas poderão ser ofertadas em novos processos seletivos.
Secretaria de Economia e Planejamento de São Paulo (SEP/SP) deverá realizar concurso com 125 vagas em breve. O concurso foi autorizado em dezembro de 2009. Haverá chances ao cargo de analista em planejamento, orçamento e finanças públicas, que exigirá graduação em qualquer área. O salário inicial será de R$ 3.800.
De acordo com o edital anterior, os analistas são responsáveis por formular o planejamento estratégico estadual, desenvolver, acompanhar e avaliar a programação financeira do Estado. Além disso, prestam orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
Em janeiro, o então governador de São Paulo, José Serra, autorizou a Secretaria de Gestão Pública (SGP/SP) a realizar seleção com 150 chances de nível superior. O edital deverá ser publicado em breve. Haverá vagas para o cargo de especialista em políticas públicas. Os interessados precisarão possuir graduação em qualquer área. A comissão do concurso já foi definida e a organizadora deverá ser divulgada muito em breve.
A SGP abriu seleção, em 2009, com 150 vagas de especialista. Os vencimentos iniciais correspondiam a R$ 3.800. Na ocasião, mais de 3.700 candidatos se inscreveram e realizaram provas objetiva, discursiva, avaliação de títulos e curso de formação.
Fonte: Jcconcursos
(Boletim Pró-Menino) 6º Concurso Causos do ECA – inscrições só até quarta (30/6)
Boletim Pró-Menino - Ano 7 - Número 23 - 28 de junho de 2010 |
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Quarta-feira, dia 30 de junho, é o último dia para enviar sua história, fazer parte da sexta edição do Concurso Causos do ECA e concorrer a prêmios de até 15 mil reais. Participe! | ||
Responsabilidade empresarial | ||
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Transexual responde como mulher no civil e no penal
Em uma decisão inédita, em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a mudança do nome e gênero na certidão de nascimento de um transexual sem que conste anotação no registro. O autor fez uma cirurgia de mudança de sexo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou que a alteração conste apenas nos livros cartorários. Oito meses depois, as instâncias inferiores aderiram ao entendimento da Corte Superior. A tese, porém, gera questionamentos sobre como essas pessoas responderão às regras da sociedade no futuro.
As dúvidas não são poucas: O transexual vai responder na Justiça como uma mulher? Se for condenada, vai para uma prisão feminina? Num casamento, responderá como mulher de fato? Em caso de separação, terá os mesmo direitos que uma mulher?
Para a advogada Gladys Maluf Chamma, a resposta é sim para todas as perguntas. “Deve se ter em mente que o transexual, com a averbação de seu registro de nascimento e a aposição do estado feminino para o seu nome, está, em verdade, consolidando como de direito uma situação que era de fato, através do reconhecimento judicial”, informou. De acordo com Gladys, a alteração do primeiro nome e gênero apenas legaliza uma situação preexistente: “O transexual, a partir de então, não está mulher, ele é mulher”.
A advogada explica que, num casamento, o transexual responde como mulher de fato e tem os mesmos direitos no momento da separação, como pensão alimentícia e guarda de filhos. “Se casou ou viveu em união estável na condição de mulher, porque assim se constituía a sua psique e tal condição sócio-psicológica foi devidamente avaliada e reconhecida judicialmente, ele é, em verdade, uma mulher, com os mesmos direitos e deveres”, afirma.
O mesmo vale para violência doméstica. Se agredido pelo marido, o transexual poderá recorrer a Delegacia da Mulher e aplicar a Lei Maria da Penha se quiser acusar o agressor. A Maria da Penha dispõe sobre regras para coibir a violência familiar contra a mulher. Ainda no ambiente penal, passando de vítima para acusado, caso o transexual cometa algum crime e seja condenado, será encaminhado para um presídio feminino. "É aí que a alteração sob sigilo atua como um manto protetor à privacidade do transexual, retirando de seus ombros o preconceito que o impediu de levar uma vida comum até então", comenta.
A advogada Maria Berenice Dias chama a atenção para outra situação: o sexo social, ou seja, a identidade que a pessoa assume perante a sociedade. A especialista em Direito de Família e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça gaúcho revela que mesmo os transexuais que não fizeram cirurgia ou trocaram o nome no registro estão sendo encaminhados para presídios femininos. “Já tem até portaria determinando que as pessoas sejam identificadas pelo seu sexo social”, revela.
No ano passado, jornais estrangeiros destacaram a história de um transexual do Reino Unido, que venceu uma batalha na Justiça para ser transferido para uma prisão feminina. Ele foi condenado à pena de morte por homicídio culposo e tentativa de estupro. O juiz David Elvin derrubou a decisão do secretário de Justiça Jack Straw determinando que o preso de 27 anos permanecesse na ala masculina. Para o juiz, a recusa de transferência era uma violação aos direitos humanos. “Eu declaro que a continuidade da presa em detenção masculina é uma transgressão aos seus direitos, segundo o artigo 8º (direito à privacidade) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.”
Segundo o juiz, os primeiros passos para que a transferência da “mulher presa no corpo de um homem” seja feita já foram dados e o processo deve ser concluído em algumas semanas. Phillippa Kaufmann, que autou como testemunha na audiência, disse que a presa nasceu homem, mas tinha comportamento feminino reconhecido pela lei. Sua certidão de nascimento já foi até alterada para o sexo feminino. Os pelos do rosto e da perna da transexual foram removidos à laser e ela ainda passou por tratamento hormonal e cirurgias. Segundo Phillippa, ela foi proibida de usar saia, blusa e maquiagem na prisão masculina.
O Departamento de Justiça e as autoridades prisionais argumentavam que provavelmente ela não seria bem aceita pelas internas da prisão feminina e teria de ser isolada, o que causaria custos extras acima de £80 mil por ano. Ainda alegaram que a transferência para a prisão feminina causaria sérios impactos na saúde mental da transexual, dificultando o processo de redução de risco à sociedade e a possibilidade de reduzir a pena.
Marido desinformado
O ditado popular diz que o marido é sempre o último a saber sobre a traição da mulher. Não é difícil imaginar a sabedoria popular atualizada com a decisão do STJ e o sigilo da mudança de sexo e nome. Ou seja, o casamento com um transexual pode acontecer sem que o marido saiba da mudança. A saída para aquele que se sentiu lesado é pedir a anulação do casamento, revela Maria Berenice. “Basta declarar erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”, diz.
O ditado popular diz que o marido é sempre o último a saber sobre a traição da mulher. Não é difícil imaginar a sabedoria popular atualizada com a decisão do STJ e o sigilo da mudança de sexo e nome. Ou seja, o casamento com um transexual pode acontecer sem que o marido saiba da mudança. A saída para aquele que se sentiu lesado é pedir a anulação do casamento, revela Maria Berenice. “Basta declarar erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”, diz.
Gladys defende que, apesar do sigilo ser sobre a alteração de seu registro civil em razão da troca cirúrgica de sexo, é feita uma “averbação à margem do registro no sentido de que a alteração foi feita por decisão judicial, não constando referência à alteração sexual, de tal modo a preservar o direito de terceiros”. Na prática, apesar de não conter a mudança de nome e gênero, é possível saber que houve alteração de registro.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2010
Preso que comeu pulmão de colega é condenado a 30 anos de prisão
A Justiça da França condenou a 30 anos de prisão um homem que matou seu companheiro de cela e comeu partes de seu corpo.
Nicolas Cocaign, o 'canibal de Rouen', admitiu ter espancado e esfaqueado Thierry Baudry e depois asfixiá-lo com um saco plástico em uma prisão na capital da Normandia em 2007.
A briga teria sido motivada por uma discussão sobre o estado do banheiro da cela.
O canibal, que cumpria sentença por estupro na época do incidente, foi condenado por assassinato acompanhado de atos de tortura e brutalidade.
No processo de quatro dias, a Justiça recebeu detalhes de como Cocaign abriu o peito de seu companheiro de cela utilizando uma lâmina de barbear e cortou o que pensou ser seu coração.
Na verdade, Cocaign extraiu o pulmão de Baudry, que comeu em parte cru, em parte fritado com cebolas em um fogão portátil.
Em favor do réu, a defesa havia alegado problemas mentais.
"Cocaign matou Baudry porque ele é insano, totalmente insano", sustentou o advogado Fabien Picchiottino.
O réu disse à Justiça que as autoridades penitenciárias ignoraram repetidamente seus pedidos de ajuda psicológica.
"Ninguém me ouvia. Apelei diversas vezes por ajuda, dizendo que era um homem potencialmente perigoso. Eu tomei medidas, mas eles não me levaram a sério", afirmou Cocaign.
Durante o julgamento, ele pediu perdão à mãe e às irmãs de Baudry.
A acusação rejeitou as alegações de insanidade.
"Um homem que mergulha em horrores não é necessariamente afligido pela loucura", afirmou a advogada da acusação, Elizabeth Pelsez.
Fonte: BBC
Violência presumida em relação sexual com menor de 14 anos é relativa
É possível relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal. Essa foi a conclusão do ministro Og Fernandes em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Sexta Turma do STJ negou o recurso.
No caso, o réu foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o previsto no CP. Ele manteve relações sexuais com uma menor de 13 anos de idade. O réu mantinha um namoro com a menor e ela decidiu fugir para morar com ele. Na primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP). O artigo determina que o juiz pode absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste.
O Ministério Público recorreu, mas o TJSC considerou que, no caso, poderia haver relativização da violência presumida, com a aplicação do inciso III do artigo 386 do CPP e considerando que o fato não constituiu infração penal. O MPSC recorreu então ao STJ, insistindo na violência presumida e argumentando ainda ofensa ao artigo 213 do CP, que define o crime de estupro e suas penas.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes considerou que a atitude da menor, que espontaneamente foi morar com o réu e afirmou manter relacionamento com ele, afastaria a presunção da violência. “Não se pode esquecer que a pouca idade da vítima e as conclusões que daí possam decorrer quanto ao seu grau de discernimento perante os fatos da vida. Entretanto, a hipótese dos autos revela-se outra”, ponderou o ministro. Para ele, a menor não teria a “inocência necessária”, para enquadrá-la nos moldes do artigo 224.
O ministro Og Fernandes também observou que discutir as conclusões das outras instâncias sobre o consentimento da vítima e outras circunstâncias seria revolver provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7 do próprio Tribunal. Por fim, o magistrado destacou já haver jurisprudência na Casa sobre o tema.
No caso, o réu foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o previsto no CP. Ele manteve relações sexuais com uma menor de 13 anos de idade. O réu mantinha um namoro com a menor e ela decidiu fugir para morar com ele. Na primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP). O artigo determina que o juiz pode absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste.
O Ministério Público recorreu, mas o TJSC considerou que, no caso, poderia haver relativização da violência presumida, com a aplicação do inciso III do artigo 386 do CPP e considerando que o fato não constituiu infração penal. O MPSC recorreu então ao STJ, insistindo na violência presumida e argumentando ainda ofensa ao artigo 213 do CP, que define o crime de estupro e suas penas.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes considerou que a atitude da menor, que espontaneamente foi morar com o réu e afirmou manter relacionamento com ele, afastaria a presunção da violência. “Não se pode esquecer que a pouca idade da vítima e as conclusões que daí possam decorrer quanto ao seu grau de discernimento perante os fatos da vida. Entretanto, a hipótese dos autos revela-se outra”, ponderou o ministro. Para ele, a menor não teria a “inocência necessária”, para enquadrá-la nos moldes do artigo 224.
O ministro Og Fernandes também observou que discutir as conclusões das outras instâncias sobre o consentimento da vítima e outras circunstâncias seria revolver provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7 do próprio Tribunal. Por fim, o magistrado destacou já haver jurisprudência na Casa sobre o tema.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Suprema Corte libera porte de armas nos EUA
A partir de agora, os estados federados dos Estados Unidos não podem limitar ou proibir os cidadãos de ter e portar armas de fogo. A Suprema Corte do país declarou é inconstitucional qualquer controle ou restrição a este direito por parte dos estados e dos governos locais. Os juízes julgaram o caso McDonald Vs Chicago em que ativistas de armas apelaram contra a cidade de Chicago, que controla o porte de armas. As informações são da AFP.
A máxima instância judicial americana se baseou na 2ª Emenda da Constituição ao revogar uma proibição de Chicago sobre porte de armas de fogo. A emenda prevê a permissão para porte de armas em âmbito federal. Antes, dessa decisão, cidades ou estados podiam proibir a posse.
O entendimento foi aprovado por maioria — 5 a 4. Os juízes afirmaram que a "a defesa pessoal é um direito fundamental", Consideraram também que "a defesa pessoal individual é 'componente central' do direito constitucional expresso na 2ª Emenda".
Os juízes estenderam para todo o país os efeitos de uma decisão da Suprema Corte aplicada em 2008 para o distrito de Washington. Nela, consta que os americanos têm o direito constitucional de ter e portar armas, inclusive pistolas. O tribunal reconheceu que a Carta de Direitos (as primeiras 10 emendas à Constituição) originalmente apenas se aplicavam ao governo federal. Mas decidiu que a cláusula do "devido processo" da Emenda 14 - promulgada depois da Guerra Civil nos Estados Unidos - sustenta que o consagrado na Carta de Direitos, como o direito da 2ª Emenda a possuir e portar armas, também deve ser aplicado aos estados.
O tribunal, no entanto, também fez uma advertência contra a possibilidade de uma restrição total do controle de armas, utilizada na decisão de 2008, ao reconhecer que "o direito de possuir e portar armas não é 'um direito de possuir e levar qualquer arma de qualquer maneira e para qualquer fim'". A decisão deixou em aberto também a decisão sobre até que ponto as legislações específicas de estados e municípios podem regulamentar esse direito.
Para o juiz Samuel Alito, a Constituição é clara sobre o direito dos cidadãos de portar armas para sua defesa pessoal. Ao anunciar a decisão da Suprema Corte, o juiz observou que desde a proibição do porte de armas de fogo em Chicago, há 28 anos, a taxa de assassinatos por pistolas ou revólveres aumentou nessa cidade.
A Suprema Corte também disse que suas decisões "não põem em dúvida" regulações de longa data, como a proibição de delinquentes e portadores de doenças mentais possuírem armas, assim como as leis que proíbem as armas de fogo em "lugares sensíveis", como escolas e edifícios governamentais.
Repercussão social
A Associação Nacional do Rifle (NRA) comemorou a decisão. De acordo com a entidade, esta "é uma reivindicação para a grande maioria de cidadãos americanos que sempre acreditaram que a 2ª Emenda é um direito e uma liberdade individual que vale a pena defender".
A Associação Nacional do Rifle (NRA) comemorou a decisão. De acordo com a entidade, esta "é uma reivindicação para a grande maioria de cidadãos americanos que sempre acreditaram que a 2ª Emenda é um direito e uma liberdade individual que vale a pena defender".
Já os defensores do controle de armas criticaram a sentença. Eles citaram estatísticas que mostram uma média anual de 30.000 mortes, incluídos 12.000 assassinatos, por disparos de armas de fogo. Ainda de acordo com os defensores, nos Estados Unidos se estima que existam em torno de 200 milhões de armas em circulação.
"Pessoas vão morrer por causa dessa decisão", disse o Centro de Políticas de Violência, com sede em Washington, que considerou o fato uma vitória apenas para o lobby e para a indústria de armas de fogo do país.
Observatorio Internacional de Justicia Juvenil
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OAB de SP oferece mais de 46 palestras virtuais
Advogados, estudantes de Direito e outros interessados podem assistir gratuitamente pelo site da OAB-SP palestras sobre os mais diversos assuntos e áreas jurídicas. São 46 vídeoaulas, gravadas durante as exposições de advogados e outros operadores do Direito em palestras promovidas pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB, dentro de seu projeto de Educação à Distância.
De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a iniciativa é uma revolução, pois oferece aulas de alta qualidade e ministradas por profissionais renomados, sobre assuntos atuais e relevantes para a sociedade. “Qualquer pessoa pode assistir às aulas, de qualquer canto do país, no momento em que preferir, sem qualquer custo”, disse.
As aulas englobam assuntos como Juizados Criminais, Direito Tributário, Direito do Consumidor nos meios eletrônicos e o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Além desses, outros temas são debatidos, como os novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil, Direitos Humanos, Lei Maria da Penha e dignidade sexual.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
ESA promove ciclo intensivo em São Miguel do Oeste sobre o novo Código de Processo Penal dias 16 e 17 de julho
O professor Matheus Felipe de Castro ministra o ciclo intensivo “O anteprojeto do novo Código do Processo Penal” nos dias 16 e 17 de julho (sexta-feira e sábado) em São Miguel do Oeste, no auditório da Câmara de Vereadores, à Rua 7 de Setembro, 2045, Centro. O horário é das 19 às 22 horas na sexta e das 9h às 12h no sábado, num total de 6 horas/aula.
O investimento é de R$ 25,50 para estagiários; R$ 35,70 para advogados iniciantes (até 5 anos de inscrição); R$ 51,00 para advogados adimplentes; R$ 61,20 para acadêmicos; R$ 102,00 para outros profissionais e R$ 117,30 para os inadimplentes (acima de 3 meses). Mais informações na sede da Subseção de São Miguel do Oeste pelos telefones: (49) 3621-1324 / 3631-1510.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
América Latina avança em nutrição e igualdade de gênero
Segunda-feira, 28 de junho de 2010 Você está recebendo o boletim do PNUD Brasil com as últimas notícias sobre desenvolvimento humano. Agora você também pode acompanhar as notícias do PNUD pelo Twitter. Acesse http://twitter.com/pnud AL avança em nutrição e paridade de gênero Relatório dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio revela, porém, que desmatamento na América Latina e o Caribe é alarmante Após chuvas, falta de água preocupa em AL Municípios de Alagoas atingidos pelas enchentes estão recebendo vários tipos de mantimentos, mas faltam garrafões de água potável Microcrédito pode elevar trabalho infantil Programas voltados a mulheres melhoram situação feminina, mas em alguns casos aumentam entrada de crianças no mercado, diz estudo Moradores viram agentes de saúde no CE Associação de cidade do semiárido do Ceará ganha prêmio ODM Brasil ao transformar os habitantes locais em voluntários de programa social Campo é minoria em 'Fome Zero' africano Preocupação em atender vítimas da guerra civil em áreas urbanas leva Moçambique a ter baixa inclusão rural em seu maior projeto alimentar ONU e governo federal fazem 1ª seleção de municípios para ação de segurança cidadã Programa vai investir US$ 6 milhões em três municípios de regiões metropolitanas; foco são crianças e jovens em situação vulnerável |
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