O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, informou que a Estratégia Nacional de Segurança Pública, lançada pelo Ministério da Justiça em fevereiro deste ano, inclui “uma nova visão do sistema prisional do país”, com previsão de construção de novas penitenciárias, sendo algumas femininas. Em entrevista à Consultor Jurídico, o ministro disse que seu ministério tem financiado sistemas de presídios para mulheres e os estados já começam a executar esses projetos.
“Os presídios (femininos) têm unidades de creches, para que o filho possa estar ao lado da mãe mesmo quando ela está cumprindo pena”, adiantou o ministro da Justiça. Para Barreto, o Brasil tem modelos isolados de cadeias e precisa encontrar uma saída para o sistema prisional. Segundo ele, “o problema é grave”, o país chegou a “um quadro de desinvestimento” no sistema prisional como um todo. “Não investimos na formação de agentes penitenciários como deveríamos, não investimos na gestão penitenciária como poderíamos e não investimos sequer na construção de unidades penitenciárias. Mais do que isso, poderíamos investir na formação de uma consciência social desse problema”, disse o ministro.
Na questão prisional, a mulher detenta vai receber um tratamento diferenciado do Ministério da Justiça. Segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), o Brasil tem 31.401 mulheres presas, número que representa 6,6% do total de presos no país. O ministro Luiz Paulo Barreto defende unidades exclusivas para abrigar as prisioneiras, para evitar casos como o que aconteceu no Pará, no ano passado, em que uma moça ficou na cadeia junto com homens, sofrendo mais violência. “Temos de reverter isso. E como as mulheres não são maioria no sistema prisional, acho que cabe uma política específica mais direcionada ao resgate dessas pessoas como atores sociais.”
Desde 2004, o Brasil concebeu 156 projetos de reformas e construções de presídios, a um custo atual de R$ 807 milhões. As obras são executadas pelos governos estaduais, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional. A maioria dos projetos ainda não teve início, mas há várias reformas em presídios de mulheres, quatro penitenciárias femininas em construção e dois projetos em andamento. As novas penitenciárias de mulheres vão funcionar em Porto Velho (RO), Tremembé (SP), Campo Grande (MS), além do Maranhão e Sergipe. Ao todo, 13 projetos de presídios foram concluídos e 37 estão em andamento, com previsão de criação de 2.918 vagas para prisioneiros.
Leia a entrevista
ConJur - A Lei Maria da Penha alterou a atuação do Ministério da Justiça na proteção à mulher?
Luiz Paulo Barreto - O Ministério da Justiça tem investido na estruturação das delegacias especializadas na violência contra a mulher, conforme prevê a Lei Maria da Penha. A lei foi muito importante por jogar foco no Brasil sobre um tema que até então era tratado de maneira muito escondida. Dependia muito da mulher denunciar, dependia de movimentos sociais que tentavam mostrar à mulher que mesmo sendo o marido, o companheiro, essa pessoa não tinha direito de agredir. A mulher sabe disso, mas acaba aceitando. O Ministério, através da Secretaria de Reforma do Judiciário, realizou 52 convênios com Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas, Ministério Público e investiu R$ 24 milhões no período de 2008/2009, para estruturação das unidades de atendimento à mulher. Foram 35 Juizados de Violência contra a Mulher, 26 núcleos especializados de atendimento da Defensoria Pública, 16 do Ministério Público, delegacias, centros de referência e casa de abrigo, onde o MJ investiu em equipamentos e divulgação dos direitos da mulher.
Luiz Paulo Barreto - O Ministério da Justiça tem investido na estruturação das delegacias especializadas na violência contra a mulher, conforme prevê a Lei Maria da Penha. A lei foi muito importante por jogar foco no Brasil sobre um tema que até então era tratado de maneira muito escondida. Dependia muito da mulher denunciar, dependia de movimentos sociais que tentavam mostrar à mulher que mesmo sendo o marido, o companheiro, essa pessoa não tinha direito de agredir. A mulher sabe disso, mas acaba aceitando. O Ministério, através da Secretaria de Reforma do Judiciário, realizou 52 convênios com Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas, Ministério Público e investiu R$ 24 milhões no período de 2008/2009, para estruturação das unidades de atendimento à mulher. Foram 35 Juizados de Violência contra a Mulher, 26 núcleos especializados de atendimento da Defensoria Pública, 16 do Ministério Público, delegacias, centros de referência e casa de abrigo, onde o MJ investiu em equipamentos e divulgação dos direitos da mulher.
ConJur - Quais resultados se esperam com esses investimentos?
Luiz Paulo Barreto - É o apoio de uma estrutura formal para que a lei se implemente e não fique apenas como um conceito jurídico, legal. Queremos uma aplicação prática com condenação dos agressores e com proteção da mulher. Foi feita uma pesquisa que mostrou que as mulheres geralmente não denunciam os companheiros por medo do desamparo econômico. Se isso é um indicador importante, então nossos investimentos devem estar em casas de abrigo, centros de referência, para que essas mulheres tenham apoio jurídico na separação, na divisão de bens e fixação de pensão, e também possam ter uma integração laboral. São centros de proteção social à mulher para que essa vinculação econômica não seja mais fator de tolerância às agressões. A mulher tem de ter um apoio para se firmar como cidadã e impedir que isso volte a acontecer. Esse é o aspecto refinado dessa cultura que o MJ tem influenciado, tanto nas defensorias como MPs, delegacias, juizados e também na publicação de livros e material de divulgação para trazer luz a esse debate. A Secretaria Especial de Políticas para Mulheres é parceira do MJ nesse trabalho e vem nos ajudando tecnicamente a identificar qual é a melhor maneira de amparar a mulher vítima de violência.
Luiz Paulo Barreto - É o apoio de uma estrutura formal para que a lei se implemente e não fique apenas como um conceito jurídico, legal. Queremos uma aplicação prática com condenação dos agressores e com proteção da mulher. Foi feita uma pesquisa que mostrou que as mulheres geralmente não denunciam os companheiros por medo do desamparo econômico. Se isso é um indicador importante, então nossos investimentos devem estar em casas de abrigo, centros de referência, para que essas mulheres tenham apoio jurídico na separação, na divisão de bens e fixação de pensão, e também possam ter uma integração laboral. São centros de proteção social à mulher para que essa vinculação econômica não seja mais fator de tolerância às agressões. A mulher tem de ter um apoio para se firmar como cidadã e impedir que isso volte a acontecer. Esse é o aspecto refinado dessa cultura que o MJ tem influenciado, tanto nas defensorias como MPs, delegacias, juizados e também na publicação de livros e material de divulgação para trazer luz a esse debate. A Secretaria Especial de Políticas para Mulheres é parceira do MJ nesse trabalho e vem nos ajudando tecnicamente a identificar qual é a melhor maneira de amparar a mulher vítima de violência.
ConJur - Esse trabalho encontra ressonância no Judiciário?
Luiz Paulo Barreto - Há muita sensibilidade, mesmo porque cresce o número de juízas no Brasil e elas são duras a esse respeito. São 35 juizados especializados na violência contra a mulher. Isso mostra que o Poder Judiciário tem sido sensível a essa questão, até mesmo porque o Judiciário já percebeu que a judicialização pura e simples desse tipo de caso não traz solução. Lembro-me que no tempo de estagiário na Defensoria, quando uma mulher narrava uma questão de agressão, nós rapidamente preparávamos o processo, pedíamos separação de corpos, fixação de pensão alimentícia e dois dias depois a mulher voltava e desistia da ação, alegando que dependia do companheiro economicamente. Ruim com ele, pior sem ele. E nós não tínhamos sequer como indicar um centro de referência, uma juíza para dar amparo. Muitas vezes, ou por medo ou por necessidade, ela desistia da ação e continuava a sofrer a violência física e moral. Hoje, a Defensoria tem alternativas para oferecer proteção. E o Poder Judiciário compõe esse quadro como um todo.
Luiz Paulo Barreto - Há muita sensibilidade, mesmo porque cresce o número de juízas no Brasil e elas são duras a esse respeito. São 35 juizados especializados na violência contra a mulher. Isso mostra que o Poder Judiciário tem sido sensível a essa questão, até mesmo porque o Judiciário já percebeu que a judicialização pura e simples desse tipo de caso não traz solução. Lembro-me que no tempo de estagiário na Defensoria, quando uma mulher narrava uma questão de agressão, nós rapidamente preparávamos o processo, pedíamos separação de corpos, fixação de pensão alimentícia e dois dias depois a mulher voltava e desistia da ação, alegando que dependia do companheiro economicamente. Ruim com ele, pior sem ele. E nós não tínhamos sequer como indicar um centro de referência, uma juíza para dar amparo. Muitas vezes, ou por medo ou por necessidade, ela desistia da ação e continuava a sofrer a violência física e moral. Hoje, a Defensoria tem alternativas para oferecer proteção. E o Poder Judiciário compõe esse quadro como um todo.
ConJur - O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, fez um apelo para que o Estado resolva o problema do sistema prisional. Como o MJ atua na assistência às prisioneiras?
Luiz Paulo Barreto - O MJ apoia esse chamado feito pelo presidente do CNJ e adere de forma entusiasmada. O ministro Gilmar Mendes tem razão e faz um grande serviço ao país ao chamar atenção para essa questão e tentar junto ao CNJ empreender uma discussão mais ampla a respeito desse assunto. O Ministério também vem fazendo isso. Nós temos o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que tem várias vertentes de prevenção à violência e à criminalidade. Uma das vertentes principais é o presídio para mulheres. São dois tipos de presídios, um para jovens adultos e um para mulheres. Eu tive a oportunidade de acompanhar com os arquitetos as plantas dos presídios e vi que eles têm unidades de creches, para que o filho possa estar ao lado da mãe mesmo quando ela está cumprindo pena, a unidade de tratamento psicossocial, a unidade que ajuda a mulher na reintegração social após o cumprimento da pena de maneira mais protegida do que ocorre normalmente.
Luiz Paulo Barreto - O MJ apoia esse chamado feito pelo presidente do CNJ e adere de forma entusiasmada. O ministro Gilmar Mendes tem razão e faz um grande serviço ao país ao chamar atenção para essa questão e tentar junto ao CNJ empreender uma discussão mais ampla a respeito desse assunto. O Ministério também vem fazendo isso. Nós temos o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que tem várias vertentes de prevenção à violência e à criminalidade. Uma das vertentes principais é o presídio para mulheres. São dois tipos de presídios, um para jovens adultos e um para mulheres. Eu tive a oportunidade de acompanhar com os arquitetos as plantas dos presídios e vi que eles têm unidades de creches, para que o filho possa estar ao lado da mãe mesmo quando ela está cumprindo pena, a unidade de tratamento psicossocial, a unidade que ajuda a mulher na reintegração social após o cumprimento da pena de maneira mais protegida do que ocorre normalmente.
ConJur - Esses presídios são apropriados para a recuperação das detentas?
Luiz Paulo Barreto - São presídios que permitem reabilitação efetiva social. A primeira coisa que se tem de fazer é a análise de quem entra no sistema. A mulher que entrou por roubo ou por envolvimento com o narcotráfico tem um aspecto econômico por trás do seu delito. Então, é claro que a recuperação vai ter de estar vinculada ao aspecto econômico que gerou o crime. Ela vai ter de ser capacitada no sentido laboral, treinada, vai estudar no presídio e quando sair tem um sistema que ajude a colocar essa mulher no mercado de trabalho. Se ela é uma pessoa violenta, por algum trauma, porque sofreu algum tipo de abuso, terá um acompanhamento psicossocial para tratar esse trauma. Com isso, quando sair da prisão poderá se reintegrar com superação do que ocorreu.
Luiz Paulo Barreto - São presídios que permitem reabilitação efetiva social. A primeira coisa que se tem de fazer é a análise de quem entra no sistema. A mulher que entrou por roubo ou por envolvimento com o narcotráfico tem um aspecto econômico por trás do seu delito. Então, é claro que a recuperação vai ter de estar vinculada ao aspecto econômico que gerou o crime. Ela vai ter de ser capacitada no sentido laboral, treinada, vai estudar no presídio e quando sair tem um sistema que ajude a colocar essa mulher no mercado de trabalho. Se ela é uma pessoa violenta, por algum trauma, porque sofreu algum tipo de abuso, terá um acompanhamento psicossocial para tratar esse trauma. Com isso, quando sair da prisão poderá se reintegrar com superação do que ocorreu.
ConJur - Esses projetos já estão sendo executados?
Luiz Paulo Barreto - O MJ tem financiado sistemas de presídios para mulheres, os estados começam a aplicar esses projetos, e nós achamos que esse tipo de pena facilita a reabilitação. Muitas vezes, a mulher presa não participa de grupos criminosos, não foi presa por envolvimento com quadrilha, embora isso já exista e cresça no Brasil. Mas, nesses presídios temáticos ou mais especializados nós vamos conseguir dar à mulher uma condição de reintegração social mais simples.
Luiz Paulo Barreto - O MJ tem financiado sistemas de presídios para mulheres, os estados começam a aplicar esses projetos, e nós achamos que esse tipo de pena facilita a reabilitação. Muitas vezes, a mulher presa não participa de grupos criminosos, não foi presa por envolvimento com quadrilha, embora isso já exista e cresça no Brasil. Mas, nesses presídios temáticos ou mais especializados nós vamos conseguir dar à mulher uma condição de reintegração social mais simples.
ConJur - A mulher é prioridade para o MJ?
Luiz Paulo Barrto - Na questão prisional, nós priorizamos cada vez mais que tenhamos unidades especializadas em tratamento da mulher presa. Para impedir, por exemplo, o que aconteceu no Pará no ano passado, em que uma moça ficou na cadeia junto com homens, sofrendo mais violência ainda e certamente criando um quadro de improvável reintegração social após o cumprimento da pena. Temos de reverter isso e como as mulheres não são maioria no sistema prisional, não chegam a 10% do total, acho que cabe uma política específica mais direcionada ao resgate dessas pessoas como atores sociais.
Luiz Paulo Barrto - Na questão prisional, nós priorizamos cada vez mais que tenhamos unidades especializadas em tratamento da mulher presa. Para impedir, por exemplo, o que aconteceu no Pará no ano passado, em que uma moça ficou na cadeia junto com homens, sofrendo mais violência ainda e certamente criando um quadro de improvável reintegração social após o cumprimento da pena. Temos de reverter isso e como as mulheres não são maioria no sistema prisional, não chegam a 10% do total, acho que cabe uma política específica mais direcionada ao resgate dessas pessoas como atores sociais.
ConJur - Há algum projeto direcionado ao jovem?
Luiz Paulo Barreto - O Ministério tem um projeto em que tenta resgatar o jovem ou a jovem que está se iniciando no processo criminoso. Às vezes, numa área conturbada, um jovem começa a praticar pequenos furtos. É a hora de resgatar esse jovem e dar a ele recursos formativos e sociais para tirá-lo da mão da criminalidade. Desenvolvemos mecanismos para identificação desses jovens, no projeto chamado Mulheres da Paz. Essas mulheres identificam esses jovens na comunidade e indicam para um tratamento social. Isso passa pela sensibilidade feminina, a estrutura matriarcal que muitas vezes impera, já que o pai está preso, às vezes morreu ou abandonou a casa, e é a mulher que acaba cuidando dos filhos, tendo um papel importante também nas políticas preventivas de violência e de criminalidade no Brasil. De todas as políticas, a proteção da mulher e a própria construção de um Brasil mais seguro para retirar essas pessoas da criminalidade, passam invariavelmente por políticas de envolvimento com as mulheres que têm hoje um papel fundamental junto às famílias, aos jovens e à sociedade.
Luiz Paulo Barreto - O Ministério tem um projeto em que tenta resgatar o jovem ou a jovem que está se iniciando no processo criminoso. Às vezes, numa área conturbada, um jovem começa a praticar pequenos furtos. É a hora de resgatar esse jovem e dar a ele recursos formativos e sociais para tirá-lo da mão da criminalidade. Desenvolvemos mecanismos para identificação desses jovens, no projeto chamado Mulheres da Paz. Essas mulheres identificam esses jovens na comunidade e indicam para um tratamento social. Isso passa pela sensibilidade feminina, a estrutura matriarcal que muitas vezes impera, já que o pai está preso, às vezes morreu ou abandonou a casa, e é a mulher que acaba cuidando dos filhos, tendo um papel importante também nas políticas preventivas de violência e de criminalidade no Brasil. De todas as políticas, a proteção da mulher e a própria construção de um Brasil mais seguro para retirar essas pessoas da criminalidade, passam invariavelmente por políticas de envolvimento com as mulheres que têm hoje um papel fundamental junto às famílias, aos jovens e à sociedade.
ConJur - E quanto ao sistema prisional como um todo, o que o MJ está fazendo?
Luiz Paulo Barreto - O MJ lançou em fevereiro a Estratégia Nacional de Segurança Pública. Uma das vertentes dessa estratégia é a questão prisional. Primeiro, pelo sistema de mandados de prisão. Não podemos conviver com um sistema de mandados de prisão absolutamente ineficiente. O presidente do CNJ me disse que soube de um mandado de prisão contra o Lampião ainda sem o contramandado. O sistema hoje tem de ser informatizado. Temos de ter a inclusão e a exclusão dos mandados num sistema online, para o Brasil inteiro. Temos tecnologia para isso. E, junto com isso, uma nova visão sobre o sistema prisional brasileiro. Investimentos, não apenas na construção de engenharia civil. Temos de ter presídios com uma gestão mais voltada para a reintegração das pessoas. Não é depósito de presos, não precisamos mais construir cadeias simplesmente como uma unidade de construção civil, concreto e pedra para segurar pessoas confinadas. A população tem de ter sensibilidade e saber que o preso volta ao convívio social. Se nós temos hoje unidades físicas de presos, se tivermos gestão, vamos transformar isso em algo mais, uma unidade que prenda e reeduque efetivamente, trabalhe para a reintegração dessa pessoa na sociedade.
Luiz Paulo Barreto - O MJ lançou em fevereiro a Estratégia Nacional de Segurança Pública. Uma das vertentes dessa estratégia é a questão prisional. Primeiro, pelo sistema de mandados de prisão. Não podemos conviver com um sistema de mandados de prisão absolutamente ineficiente. O presidente do CNJ me disse que soube de um mandado de prisão contra o Lampião ainda sem o contramandado. O sistema hoje tem de ser informatizado. Temos de ter a inclusão e a exclusão dos mandados num sistema online, para o Brasil inteiro. Temos tecnologia para isso. E, junto com isso, uma nova visão sobre o sistema prisional brasileiro. Investimentos, não apenas na construção de engenharia civil. Temos de ter presídios com uma gestão mais voltada para a reintegração das pessoas. Não é depósito de presos, não precisamos mais construir cadeias simplesmente como uma unidade de construção civil, concreto e pedra para segurar pessoas confinadas. A população tem de ter sensibilidade e saber que o preso volta ao convívio social. Se nós temos hoje unidades físicas de presos, se tivermos gestão, vamos transformar isso em algo mais, uma unidade que prenda e reeduque efetivamente, trabalhe para a reintegração dessa pessoa na sociedade.
ConJur - É possível transformar o sistema prisional que o país tem hoje?
Luiz Paulo Barreto - Infelizmente, nós temos muitos modelos isolados de cadeias, mas que funcionam e mostram que ainda há uma saída que poderia ser replicada e intensificada. Mostra também que o problema é grave, nós chegamos a um quadro muito grave de desinvestimento no sistema prisional como um todo. Nós não investimos na formação de agentes penitenciários como deveríamos, não investimos na gestão penitenciária como poderíamos e não investimos sequer na construção de unidades penitenciárias. Mais do que isso, poderíamos investir na formação de uma consciência social desse problema.
Luiz Paulo Barreto - Infelizmente, nós temos muitos modelos isolados de cadeias, mas que funcionam e mostram que ainda há uma saída que poderia ser replicada e intensificada. Mostra também que o problema é grave, nós chegamos a um quadro muito grave de desinvestimento no sistema prisional como um todo. Nós não investimos na formação de agentes penitenciários como deveríamos, não investimos na gestão penitenciária como poderíamos e não investimos sequer na construção de unidades penitenciárias. Mais do que isso, poderíamos investir na formação de uma consciência social desse problema.
ConJur - Por que chegamos a essa situação?
Luiz Paulo Barreto - Porque, cada vez que se fala de presídios, os políticos saem do tema, porque acham que prisão não gera voto. E isso ocorre porque a população também não quer se envolver no tema do sistema prisional. Há uma teoria de que a vingança social está permeando as penas no Brasil. Temos de afastar cada vez mais essa teoria, porque o Brasil do século XXI, moderno e grande como é hoje, não pode mais ter um sistema prisional do século XIX. Temos que efetivamente trazer uma gestão penitenciária que venha se responsabilizar pela condição que se quer dar a uma pessoa. Se ela é irrecuperável, tem de ser afastada do conjunto social e enquanto estiver afastada não pode praticar crimes de dentro do presídio. Se essa pessoa é recuperável, ela tem de ter acesso a um sistema de recuperação que permita uma segunda chance. Não podemos mais conviver com um sistema que não reintegra, nem sequer afasta o criminoso da sua atividade criminosa.
Luiz Paulo Barreto - Porque, cada vez que se fala de presídios, os políticos saem do tema, porque acham que prisão não gera voto. E isso ocorre porque a população também não quer se envolver no tema do sistema prisional. Há uma teoria de que a vingança social está permeando as penas no Brasil. Temos de afastar cada vez mais essa teoria, porque o Brasil do século XXI, moderno e grande como é hoje, não pode mais ter um sistema prisional do século XIX. Temos que efetivamente trazer uma gestão penitenciária que venha se responsabilizar pela condição que se quer dar a uma pessoa. Se ela é irrecuperável, tem de ser afastada do conjunto social e enquanto estiver afastada não pode praticar crimes de dentro do presídio. Se essa pessoa é recuperável, ela tem de ter acesso a um sistema de recuperação que permita uma segunda chance. Não podemos mais conviver com um sistema que não reintegra, nem sequer afasta o criminoso da sua atividade criminosa.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2010
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