A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, condenou a empresa de transporte coletivo Reunidas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a Maria Hosang, devido aos problemas decorridos de um atraso de embarque. Consta nos autos que a autora, em janeiro de 2000, comprou uma passagem com destino a Passo Fundo, com previsão de saída às 23h20 de Rio do Sul, para assistir, na manhã seguinte, aulas do curso de pós-graduação. No entanto, somente após seis horas de atraso, com a presença de policiais e a insistência dos passageiros, a empresa solicitou táxis para os clientes. Desse modo, a autora requereu reparação moral pela situação tensa e constrangedora. A Reunidas, por sua vez, alegou que o ônibus saiu da rodoviária no momento em que a autora foi à delegacia lavrar um boletim de ocorrência. Entretanto, depoimentos comprovaram que o B.O. foi lavrado na própria rodoviária, já que os policiais militares foram chamados no local. "Os passageiros não conseguiram resolver o problema de um modo tranqüilo, mas à duras penas, pois a polícia militar foi acionada e tiveram que lidar com o total descaso do representante da recorrente", complementou o magistrado. Em 1º grau, fixou-se indenização de 50 salários mínimos, porém, o relator julgou a minoração razoável e proporcional à gravidade dos fatos e à capacidade econômica das partes.(Apelação Cível n. 2002.010906-7)
Fonte: TJ/SC
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