Não respeitar a determinação judicial de manter distância de uma mulher é motivo para o infrator ser preso preventivamente. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em recurso em Habeas Corpus impetrado por um homem preso preventivamente por violência doméstica após desobedecer a medida protetiva imposta para garantir a segurança da vítima, sua ex-companheira.
A defesa alegou ausência de fundamentação para a decretação da prisão e pediu a concessão de liminar para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, ainda que com aplicação de medidas cautelares.
A ministra Laurita Vaz, no entanto, entendeu estarem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Ela destacou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de que a custódia seria necessária para a garantia da execução de medida protetiva, uma vez que o homem desobedeceu determinação de manter distância da vítima.
Segundo o acórdão, ele teria invadido a residência da ex-companheira arrombando o portão e a agredido moral e fisicamente, com chutes, socos e golpes de facadas.
“A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora. Este pode até ser admitido; aquela, ao revés, não se evidencia estreme de dúvidas, em especial porque o acórdão recorrido afirmou que a custódia cautelar encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, notadamente diante do descumprimento de anterior medida protetiva”, concluiu a presidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 86.288
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2017.
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