A Defensoria Pública de Santa Catarina foi ao Supremo Tribunal Federal reclamar que o Poder Judiciário estadual está desrespeitando decisão da corte ao não fazer audiências de custódia de presos em flagrante.
Segundo o órgão, a afronta ao decidido pelo STF na ADPF 347 está acontecendo por ato do juiz da unidade de apuração de crimes praticados por organizações criminosas da comarca de Florianópolis, competente para receber os autos de prisão em flagrante lavrados nas delegacias da Polícia Civil.
De acordo com a Defensoria, no dia 19, o julgador decidiu parar de ouvir os presos no prazo máximo de 24 horas porque o complexo penitenciário que recebe os detentos em caso de manutenção da prisão havia atingido lotação máxima.
No dia seguinte, segundo a reclamação, que é relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o juiz mudou de ideia e decidiu que faria as audiências sem a presença dos presos. “Tal medida constitui evidente desvirtuamento da finalidade das audiências de custódia e tem uma única finalidade: legitimar a prisão e revestir o processo de suposta legalidade a fim de evitar futuras arguições de nulidade por parte da defesa”, diz a Defensoria.
O órgão continua dizendo que o estado está “virando as costas” para a situação dos presos. “Embora seja possível aplicar cautelares diversas da prisão conforme permissivo legal, tem-se preferido tapar os ouvidos, fechar os olhos e continuar a aplicar o Código de Processo Penal como se as vagas fossem surgir na mesma velocidade em que se assina digitalmente as decisões judiciais de prisão”, diz a reclamação.
A Defensoria pede ao STF que seja reconhecida a ilegalidade da prisão da pessoa que o órgão está defendendo no caso, concedendo a sua liberdade. Pleiteia ainda que ele seja recebido pelo juiz para realização da audiência, com a obrigatoriedade da sua presença. Em caso de manutenção da prisão, o órgão pede que o preso seja transferido da carceragem da polícia e vá para “unidade adequada” a recebê-lo.
Rcl 27.757
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2017.
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