Um homem que ameaçou contaminar policiais com o vírus HIV durante sessão do tribunal do júri em Santo André (SP) teve sua prisão preventiva mantida liminarmente pela ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O acusado foi levado para participar do julgamento, mas se comportou agressivamente contra servidores e outros presos, além de ter danificado equipamentos do local.
Em uma das tentativas de contenção, o homem tentou cuspir sangue nos agentes, que foram informados de que ele é portador do vírus HIV.
Ele foi indiciado pelos crimes de perigo de contágio de moléstia grave, resistência e coação no curso do processo, conforme os artigos 131, 329 e 344 do Código Penal.
No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa alegou que não há prova da materialidade do delito de perigo de contágio por moléstia contagiosa, já que não há laudo médico que certifique que o indiciado é portador do vírus.
Laurita Vaz ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o primeiro pedido de liminar em Habeas Corpus, apontou que não havia nulidades na prisão em flagrante e na decisão que a converteu em preventiva, fundamentada na garantia de ordem pública, conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal. O TJ-SP também destacou que o réu tem surtos constantes e que já está preso preventivamente enquanto responde ao processo por crime doloso contra a vida.
“Diante da motivação concreta de ‘surtos constantes’ e ‘ameaça de contaminação de agentes policiais pelo vírus HIV, tudo dentro do ambiente forense’, exposta na decisão indeferitória de liminar — em que não se observa, ao menos primo ictu oculi, nenhuma teratologia —, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal”, disse a ministra.
O mérito do HC será julgado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Felix Fischer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 406.621
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2017.
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