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A VÍTIMA DE CRIME TEM DIREITO A:
A vítima de crime tem direito a ser protegido/a de vitimação secundária, vitimação repetida, intimidação ou retaliação, nomeadamente contra risco de danos emocionais ou psicológicos, e ver a sua dignidade respeitada durante as inquirições e depoimentos.
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terça-feira, 18 de julho de 2017
APAV Notícias #76 | Julho 2017
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