Nas hipóteses de crimes considerados de natureza permanente, como no caso de tráfico de drogas, policiais podem ingressar em domicílio sem expedição de mandado de busca e apreensão. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao rejeitar pedido liminar de liberdade em favor de um homem preso em flagrante por manter em casa 56 pedras de crack.
A defesa alegou que a entrada dos policiais na residência e a consequente apreensão das drogas ocorreram de forma ilegal, pois os agentes policiais não tinham mandado judicial nem tiveram consentimento dos moradores.
A ministra, porém, não verificou elementos suficientes para conceder liminar. Ela afirmou que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao negar o primeiro pedido de Habeas Corpus, afastou a ocorrência de nulidade absoluta por entender que os policiais tentaram reprimir prática delituosa cuja consumação se prolonga no tempo.
A tese segue jurisprudência do STJ e também do Supremo Tribunal Federal, que em 2015 reconheceu a entrada em residências sem mandado, inclusive durante a noite, quando “amparada em fundadas razões”. O caso foi julgado por maioria de votos, com repercussão geral (RE 603.616).
A decisão de Laurita, ainda não publicada, foi proferida durante o recesso forense. O mérito do pedido HC ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 404.980
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2017.
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