segunda-feira, 31 de julho de 2017

Hoje: Mesa de Estudos e Debates - Participação social e controle externo no sistema prisional

Hoje, 31/07, às 18h30

Mesa de Estudos e Debates
Participação social e controle externo no sistema prisional 
 
 Mais informações na página do evento, no site do IBCCRIM: https://goo.gl/qMkWXy 
Evento gratuito. Participe!

Mulheres violentas. Pesquisas e movimentos sociais mudam o tabu "mulher frágil"

Violência doméstica é modelo mental fragilizando relacionamentos humanos. As crianças, quando adultas, sofrerão os efeitos.


Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista


Lei Maria da Penha — a Lei 11.340 foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006, em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar no país —, como já comentei várias vezes, é um marco histórico na cultura brasileira. A própria autora da Lei — autora, no sentido de que sua luta pessoal possibilitou a promulgação da Lei e a proteção de todas as mulheres no Brasil — teve que sofrer e passar vexame, em seu próprio país, por descaso do Estado e da própria sociedade em geral, e no exterior, quando a OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou o Brasil, para resgatar os seus direitos humanos.
O vexame brasileiro, internacionalmente:
RELATÓRIO ANUAL 2000
RELATÓRIO Nº 54/01*
CASO 12.051
MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES
BRASIL
4 de abril de 2001
1. Em 20 de agosto de 1998, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão”) recebeu uma denúncia apresentada pela Senhora Maria da Penha Maia Fernandes, pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) (doravante denominados “os peticionários”), baseada na competência que lhe conferem os artigos 44 e 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana) e o artigo 12 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará ou CVM).
2. A denúncia alega a tolerância da República Federativa do Brasil (doravante denominada “Brasil” ou “o Estado”) para com a violência cometida por Marco Antônio Heredia Viveiros em seu domicílio na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, contra a sua então esposa Maria da Penha Maia Fernandes durante os anos de convivência matrimonial, que culminou numa tentativa de homicídio e novas agressões em maio e junho de 1983. Maria da Penha, em decorrência dessas agressões, sofre de paraplegia irreversível e outras enfermidades desde esse ano. Denuncia-se a tolerância do Estado, por não haver efetivamente tomado por mais de 15 anos as medidas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias efetuadas. Denuncia-se a violação dos artigos 1(1) (Obrigação de respeitar os direitos); 8 (Garantias judiciais); 24 (Igualdade perante a lei) e 25 (Proteção judicial) da Convenção Americana, em relação aos artigos II e XVIII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (doravante denominada “a Declaração”), bem como dos artigos 3, 4,a,b,c,d,e,f,g, 5 e 7 da Convenção de Belém do Pará. A Comissão fez passar a petição pelos trâmites regulamentares. Uma vez que o Estado não apresentou comentários sobre a petição, apesar dos repetidos requerimentos da Comissão, os peticionários solicitaram que se presuma serem verdadeiros os fatos relatados na petição aplicando-se o artigo 42 do Regulamento da Comissão.
(...)
VII. CONCLUSÕES
(...)
3. Que o Estado tomou algumas medidas destinadas a reduzir o alcance da violência doméstica e a tolerância estatal da mesma, embora essas medidas ainda não tenham conseguido reduzir consideravelmente o padrão de tolerância estatal, particularmente em virtude da falta de efetividade da ação policial e judicial no Brasil, com respeito à violência contra a mulher.
4. Que o Estado violou os direitos e o cumprimento de seus deveres segundo o artigo 7 da Convenção de Belém do Pará em prejuízo da Senhora Fernandes, bem como em conexão com os artigos 8 e 25 da Convenção Americana e sua relação com o artigo 1(1) da Convenção, por seus próprios atos omissivos e tolerantes da violação infligida.
Os índices de denúncias aumentaram, consideravelmente, com a promulgação da Lei. Também houve imensa contribuição da mídia, em geral, para que a Lei ganhasse o status positivo e importantíssimo, na cultura brasileira, para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, cometidas por homens.
O MITO DA CAVERNA 'O HOMEM É SEMPRE O CULPADO'
A dissertação de mestrado apresentada na Pós-graduação em Psicologia, por Fernanda Bhona, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Minas Gerais, trouxe outro olhar sobre violência. O título da dissertação é Elas, a violência doméstica e o álcool.
“Tanto a mulher quanto o homem praticam violência. Contudo, é preciso considerar que o impacto da ação produzida pelo homem geralmente é maior que o mesmo ato da mulher. O tratamento cultural é diferenciado quando ele agride, a conduta tende a ser avaliada como crime; mas se for ela, em determinados casos, não. Esse comportamento pode ser até tolerado socialmente” (1)
O interessante observar. Transcrevo:
"(...) incidente entre a auxiliar de lavanderia Z.R., 44 anos, e seu marido, P.R., 42. “Eu estava fazendo almoço, e ele chegou do jogo, sem dinheiro para a casa, como muitas vezes. Xinguei e levantei a faca, para me defender, pois já fui agredida. Ele segurou a lâmina e ficou perguntando: ‘Quer que eu tire dinheiro de onde? Duvido que puxa, duvido que me machuque’. Puxei. A mão dele sangrou muito.” No dia seguinte, o cobrador de ônibus acionou a polícia, mas, para sua surpresa, o militar parabenizou a auxiliar pela atitude."
Destaco:
"Xinguei e levantei a faca, para me defender, pois já fui agredida. (...) Puxei. A mão dele sangrou muito. (...) o militar parabenizou a auxiliar pela atitude."
Legítima defesa e Estado de necessidade. Pergunto, o ato de puxar o instrumento cortante configura Exclusão de ilicitude (art. 23, do CP)? Claro que não. O desafio foi feito pelo homem, a mulher quis demonstra a sua potência de vontade. E quanto ao policial? Esqueceu da CRFB de 1988, do CP? Exatamente. Não se pode cometer exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP), seja quem for. Houve prevaricação (artigo 319 do CP) do policial? Sim. Não compete ao policial decidir, mas o delegado. É função do Delegado de Polícia decidir o caso concreto.
Infelizmente, existe no Brasil Dente por dente, Olho por olho (Lei de Talião). O Brasil deve acabar com arbitragem? Deve instituir, para satisfação da Nação, a vingança privada? Se a vingança privada é justa, então os traficantes merecem todas as condecorações da sociedade justa. O consumidor que não paga o que deve ao traficante pode ser morto, a qualquer momento, pelo credor traficante. Mais. Se o crime é um ato social, e a condenação é um ato social, as rebeliões, nos presídios, que parecem masmorras medievais, representam vingança privada. Dente por dente, Olho por olho (Lei de Talião), somente desenvolvimento genético para criar seres humano pelo Cilindro da Vida (termo que criei para designar tecnologia capaz de gerar vida sem a necessidade de materiais genéticos (gametas) naturais. A produção de seres humanos é totalmente artificial, dos gametas até o desenvolvimento do feto.
E a vingança pública? Homem sempre é culpado e deve pagar (Lei de Talião), pelo crime cometido à mulher. Trata-se, claro, de um utilitarismo disfarçado. Existem pesquisas demonstrando que lares conturbados geram, psicologicamente, futuros adultos neuróticos, sejam homens ou mulheres. Tem-se, então, um ciclo vicioso de neuroses coletivas.
PESQUISAS
As pesquisas de violência doméstica, geralmente de homens às mulheres, é um reflexo: a) Lei maria da Penha; b) de campanhas e divulgações midiáticas. Explico. Antes da Lei Maria da Penha, as mulheres iam às Delegacias para denunciarem os agressores. Elas saiam dos estabelecimentos democráticos piores de quando ingressaram. Mulher apanhando era moralmente aceitável. Servia para corrigir os desvios de caráter. Esse modelo mental fora construído e perpetuado de mãe para filha. Somente com os movimentos feministas, a partir da segunda metade do século XX, principalmente nos EUA, ou melhor, o berço do feminismo contemporâneo, a mulher não era mais considerada "costela de Adão" ou "resquício do homem". A mulher passou a ter autonomia, autopossessão, dignidade.
Sites, blogues, matérias jornalísticas, estatísticas sobre violência doméstica à mulher. Considerando tudo isso, houve mudança no inconsciente coletivo feminino, e até masculino. Mulheres passaram a ter coragem para delatar o agressor, apesar de a Justiça ser, às vezes, ineficiente (contrariando EC nº 19 de 1988). Na esteira, alguns homens, possivelmente enxergaram o mal no modelo mental "costela de Adão", começaram a defender às mulheres.
Pensemos. Se a sociedade é machista, consequentemente, o macho alfa existe, e muito, no Brasil. Algum homem irá à Delegacia dizer que:
  • Levou um tapa no rosto;
  • Acordou com sua mulher fazendo felação;
  • Fora chamado de "burro" por não saber ganhar dinheiro;
  • Que fora chantageado por sua ex-mulher sabedora da bissexualidade dele. Ou mesmo que ele passou a ser ela;
  • É humilhado, constantemente, por estar engordando;
  • É pressionado, constantemente, pela mulher, para que ele faça algum tratamento capilar para evitar queda de cabeço. "Meu bem, você tá ficando horroroso como careca";
  • Minha mulher trocou a senha de meu Facebook e apagou todos os contatos de meu smathphone;
  • Minha mulher não quer mais usar contraceptivos e não gosta que eu use, pois tira o prazer dela. Ela diz que só tem relação sexual caso eu aceite os termos dela;
  • Outro dia uma mulher olhou-me, minha esposa achou que eu estava cortejando a "mulher descarada". Em público, minha esposa me chamou de "safado";
  • Quando sinto dor, minha mulher me chama de fresco, já que, nas palavras dela, "Todos os homens são frescos ao sentirem alguma dor";
  • Minha esposa fica me comparando com homens cujos corpos são musculosos e diz "Você é preguiçoso em não se esforça para ficar igual a eles";
  • Outro dia, minha mulher lançou seu chinelo em minha direção;
  • Estava acamado, por forte gripe. Pedi medicamento, mas minha mulher disse que ela tem gripe e não pede remédio, ela levanta e pronto;
  • Tenho fimose. Minha mulher reclama de meu precário desenvolvimento sexual com ela. Tenho medo de operar. Outro dia ela, com suas amigas, disse que eu era um frouxo, já que ela pesquisou que a cirurgia de fimose é tranquila;
  • Minha mulher convida suas amigas para culto em nossa casa. Tenho crença diferente dela e de suas amigas. Outro dia, minha mulher, na frente de suas amigas, disse que eu era um "bitolado" por acreditar em minha religião;
  • Quando tento conversar com minha mulher sobre as atitudes dela comigo, ela, constantemente, diz que “Eu sou sensível demais”;
  • Constantemente, minha mulher fala para nossa filha que sou "Um zero à esquerda", "Preguiçoso";
  • Eu e minha mulher temos uma loja e dois empregados. Quando algo de errado acontece, como atraso na entrega de mercadoria pelo fornecedor, ela, sem qualquer cerimônia, começa a descontar em cima de mim. Mesmo que eu tenha pleno controle no estoque, mas o fornecedor atrasa no fornecimento da mercadoria, ela sempre me culpa, na frente dos empregados e dos clientes.
Dificilmente. Sendo a sociedade machista, os machos alfas chamais irão às Delegacias — e o que dizer dos homens que pensam em direitos iguais. Ora, imagine, na terra dos machistas. Algum homem, vítima de gaslightingresolver ir à Delegacia. O delegado escuta, com atenção, a narração do homem vítima. Se a sociedade é machista, o que o delegado dirá ao reclamante? Possivelmente:
  1. Toma vergonha na cara. Que homem é você que fica de mi mi mi. Tapa não dói, a não ser um soco. E mesmo assim tem que ter hematoma.
  2. Sua mulher tem razão. Você é sensível demais. Parece uma "bicha". Aonde já se viu homem ficar conversando sobre relação. Isso é coisa de mulher e "mulherzinha".
  3. Cidadão, se sua mulher faz culto e ela fala mal de sua crença, é só sair e tomar umas cervejas. Homem que é homem vai esquentar com o quê a mulher fala?
  4. Tem fimose? Opera, qual é o problema? E sua mulher tem razão. Homem que é homem tem que fazer a mulher sentir prazer. Deixa de ser medroso. Oh! Homem.
  5. Ok. Lançou chinelo em sua direção. Pegou? E se pegou, não dói, apenas arde. Deixa de reclamar de pequenas coisas. O Brasil está em crise e você reclamando de chinelo.
  6. Ela lhe chama de "burro" por não saber ganhar dinheiro? Se você é daqueles que fica de mi mi mi pelo motivo de o Estado não ser Social, concordo. Cadê a sua meritocracia? Desde os primórdios da humanidade os homens foram caçadores, guerreiros. Vá se tratar!
E se algum jornalista sabe de alguma queixa-crime e pública:
Homem faz queixa-crime contra mulher que reclama da fimose
Ronaldo, casado com Iracema, pai de três filhos, prestou queixa-crime contra Iracema. O delegado Sampaio Neves disse que Ronaldo prestou queixa-crime contra Iracema porque ele, constantemente, é chamado de "pouca pressão" por Iracema. Segundo Sampaio, que prestou informações ao jornalista Pedro, Iracema já sabia, antes do casamento, que Ronaldo tinha fimose. Após os três filhos, Iracema começou a cobrar de Ronaldo "desempenho sexual". Iracema pesquisou sobre fimose e informou ao marido os locais para que ele pudesse operar. Ronaldo alegou que tinha medo de operação, por trauma sofrido quando criança. Segundo Ronaldo, seu falecido avô, Beto, falecera em decorrência de ato operatório. Os ascendentes de Ronaldo acusavam o médico. Ronaldo passou a ter pavor da palavra "operação", e sua associação com "cirurgia". Ainda na queixa-crime de Ronaldo, a sua mulher jamais se queixou de seu "problema". Somente após o terceiro filho, e o acordo entre ele e Iracema, de não terem mais filhos, as cobranças começaram, por parte dela.
Uma história de ficção, mas que poderia ser verídica. Qualquer operador de Direito que quisesse escrever algum livro sobre dissolução matrimonial litigiosa, contaria o que é o ser humano neste momento. São disputas por liquidificador, mesinha de cabeceira; fora os ataques verbais — em alguns momentos, até os operadores de Direito esquecem da ética profissional. No mais das vezes, simples pirraças de cada um. Pois bem, na cultura machista, tal matéria iria causar imenso constrangimento ao personagem, fictício, Ronaldo. Seria, com certeza, vítima de várias piadas, tanto de mulheres quanto de outros homens. Poderia lá ter alguns defensores de Ronaldo. Seriam minorias.
A FORÇA DO QUERER
Eugênio (Dan Stulbach), Joyce (Maria Fernanda Cândido) e Irene (Débora Falabella) . Eugênio é casado com Joyce. Eugênio queria realizar seu desejo, ter seu escritório de Advocacia. Joyce duvida da competência profissional do marido e de sua escolha "infantil", largar o certo pelo duvidoso. Para Joyce, Eugênio estava se comportando como adolescentes. Irene, sabendo da fraqueza emocional de Eugênio, do conflito entre ele e Joyce, consegue atrair Eugênio. (GloboPlay — Eugênio discute com Joyce e fica abalado)
Até aqui, para a sociedade machista — quando digo machista, refiro-me ao inconsciente coletivo brasileiro — o caso:
  • Eugênio, por ser homem, é um fracasso. Não representa os homens, mundialmente. Homem é centrado, decidido, corajoso. Na esteira do super-homem, não de Nietzsche, homem que é homem não tem sensibilidade, confusão mental, não sente tristeza, não tem depressão;
  • Sendo homem, apenas aproveitou-se de seu mi mi mi para trair Joyce. Ou seja, mais uma desculpa esfarrapada, típico dos homens, para cometer traição.
Se se fosse Joyce traindo Eugênio? Vamos lá:
  • Joyce é uma vagabunda de primeira;
  • Por culpa de Eugênio, Joyce fora vítima de gaslighting. Por isso, fragilizada, emocionalmente, buscou um ombro amigo.
Irene:
  • Vagabunda;
  • Psicopata;
  • Apenas aproveitou uma boa oportunidade.
De quem é a culpa? Sem prolongar, por pesquisas sobre comportamento humano, um caminho sobre relacionamento:
A imagem acima foi copiada do site Doce Verdade. O título da matéria é Advogado salva casamento arruinado, com apenas um bilhete!
No contexto deste artigo, em relação à epígrafe Mulheres violentas. Pesquisas e movimentos sociais mudam o tabu "mulher frágil", qual é a intenção deste articulista? Abordar tamanho tema necessita de um texto muito maior do que aqui está. E, acreditem, dá para editar livro (s). Abordando antropologia, as mulheres tinham poder, mesmo em períodos históricos denominados machistas. Reis morriam, quem comandava era a Rainha. Já é um bom começo para retirar o "sexo frágil". Quanto à violência psicológica, ainda faltam dados, consistentes, sobre a violência psicológica da mulher aos homens. Se o mundo fora machista, e, após a segunda metade do século XX, as mulheres podem ter liberdade de expressão e de pensamento, para contarem casos de violência masculina, ainda falta, para os homens, coragem para falar sobre violência feminina.
Logicamente, quando houver fasta informação catalogada sobre violência feminina ao homem, não quer dizer que as mulheres ficarão desprotegidas. Os direitos humanos não podem ser extintos, mas se aperfeiçoam. O Site The Telegrafh produziu matéria sobre o tema. O título é Por que a violência feminina contra os homens é o último grande tabu da sociedade. Interessantes são os vídeos disponibilizados na matéria. Abaixo, um deles:
Se o mundo é machista, corrobora o artigo presente sobre o medo, a vergonha dos homens em comunicarem às autoridades competentes violências sofridas por suas companheiras. No Brasil, a Lei Maria da Penha não é aplicada somente às mulheres vítimas de violência masculina. Os homens também estão sendo contemplados pela Lei, em caso de sofrerem violência feminina.
“Estou fazendo um bem às mulheres [ao defender homens], que é acabar com a raça da mulher oportunista, porque o que mais tem por aí são mulheres interesseiras, que querem conseguir um bom marido e viver às custas dele. Sou a favor de as mulheres não dependerem dos homens". (Fonte: Conjur)
Há casos de estelionato sentimental, na maioria — por enquanto, já que depende de a coragem do homem fazer queixa-crime, o que dará para editar gráficos comparativos — de homens às mulheres. Psicólogos afirmam que as vítimas (mulheres) são presas fáceis, quando possuem alguma fragilidade emocional. A mulher é um ser vivo, assim como homem, por sua vez, o homem também pode ter alguma fragilidade emocional e sofrer estelionato sentimental perpetrado por mulher.
Relacionamento humano é complicado. Na Lei da Compensação de AlfredAdler, a busca de um amor é a busca de algo que falta em quem procura um grande amor. O Querido Ego, livro editado por Wilhelm Stekel," O amor-próprio se acende no reconhecimento alheio "," O objeto de amor foi dourado pelos raios do ego, emitidos com mais luminosidade ". Ou seja, escolhe-se parceiro (a) quando o ego é inflado pelas palavras doces proferidas por lábios alheios. Há, em certos casos, dominações pela compensação: a mulher rica faz todos os caprichos do parceiro, o homem mais desejado da cidade; o homem rico faz todos os caprichos da mulher porque ela é a mais linda da cidade.
São casos do escopo da psicologia do amor. Pode existir mais projeção do próprio ego do que enxergar o outro ser humano, também possuidor de defeitos e virtudes, análogos ou não. A dominação de um ser humano ao outro é indiferente à sexualidade, à etnia, ao tipo de crença. São seres humanos, apenas. Heterossexuais e LGTBs possuem seus respectivos egos, e cada qual é possuidor de narcisismo. As estatísticas podem mostrar que os homens cometem mais violência doméstica em comparação com as mulheres. Porém, novos tempos. Casais de lésbicas são comuns, e sempre foram comuns na História Humano, porém, ante a primeira metade do século XX, lésbicas eram seres mitológicos. Não existiam na Terra, em carne e osso. Há violência doméstica entre lésbicas, o que demonstra que não é só o homem, o algoz. Com o avanço da liberdade de expressão e de pensamento, com a derrocada dos tabus, quem sabe, a violência doméstica não seja exclusividade masculina, na relação heterossexual.
Sei que vespas serão lançadas sobre o artigo, diante das estatísticas da violência masculina. Estatísticas divulgadas pela Organização Mundial de Saúde, por ONGs etc. Todavia, repito, com o modelo mental machista extirpado das mentes humanas, principalmente dos homens heterossexuais, a violência não será uma exclusividade de quem tem excesso de testosterona. Se a mulher comete crime porque está de TPM, e merece proteção dos direitos humanos, o homem que comete crime, por ter modelo mental machista, também merece proteção dos direitos humanos. Se existe modelo mental machista, a criança, do sexo masculino, será uma vítima deste modelo. Pode-se condenar, pela Lei de Talião, o homem heterossexual que fora, durante o seu desenvolvimento emocional e psíquico, condicionado pelo modelo mental machista? Se o crime é um ato contra a sociedade, a punição também é um ato social. Pensemos!
REFERÊNCIAS:
CNJ. Estatística exata vai ampliar o combate à violência doméstica. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84645-estatistica-precisa-vai-ampliarocombateaviolencia-domes...
IG Delas. Lei Maria da Penha coloca 140 mulheres na cadeia — Por Fernanda Aranda , iG São Paulo | 24/05/2013 05:00. Disponível em: http://delas.ig.com.br/comportamento/2013-05-24/lei-maria-da-penha-coloca-140-mulheres-na-cadeia.htm...
JN. Número de homens vítimas de violência doméstica aumentou 15% entre 2013 e 2015. Disponível em: http://www.dn.pt/sociedade/interior/numero-de-homens-vitimas-de-violencia-domestica-aumentou-15-entr...
Portal Brasil. Pesquisa traz dados sobre violência doméstica em mulheres nordestinas. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadaniaejustica/2016/12/pesquisa-traz-dados-sobre-violencia-domestica-e...
The Telegrafh. Por que a violência feminina contra os homens é o último grande tabu da sociedade. Disponível em: http://www.telegraph.co.uk/men/thinking-man/why-female-violence-against-men-is-societys-last-great-t...
NOTAS:
(1) — Elas, a violência doméstica e o álcool. Dissertação de mestrado apresentada na Pós-graduação em Psicologia da UFJF aponta violência doméstica praticada por grupo de mulheres e associa consumo de álcool em níveis de risco a maus tratos contra f lhos e vulnerabilidade diante de parceiro íntimo. Disponível em: http://www.ufjf.br/revistaa3/files/2013/10/43-45.pdf
Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista
Sérgio Henrique S P, Jornalista e professor
Jornalista, professor, escritor, articulista, palestrante, colunista. Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora, Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação.

Inspiração no Homem-Aranha e pode molhar: veja 12 curiosidades sobre tornozeleira eletrônica

Homem mostra modelo de tornozeleira eletrônica usada por presos no Rio Grande do Sul

  • Até pouco tempo atrás, ela era uma desconhecida para o grande público. Mas aí veio aOperação Lava Jato e fez da tornozeleira eletrônica uma de suas celebridades. O aparelho, que permite vigiar pessoas à distância, tem uso recente no país e está cada vez mais popular.
A tornozeleira é indicada para condenados com penas alternativas, fora da prisão ou autorizados a deixar o presídio em períodos determinados --para trabalhar, estudar e passar datas comemorativas com a família, por exemplo. Também se aplica aos casos de violência doméstica em que o agressor fica proibido de se aproximar da vítima.
O equipamento pesa menos de 200 gramas, é à prova d'água e nunca pode ser retirado da perna, nem mesmo para dormir ou tomar banho. Se ficar sem bateria, que deve ser carregada diariamente, seu portador pode ser punido. Dependendo da gravidade do erro ao usar, o condenado pode vir a perder o benefício.
Atualmente, o Brasil tem cerca de 26 mil pessoas rastreadas por meio de tornozeleiras, de acordo com informações da Spacecom. Localizada no Paraná, a empresa é a maior desse segmento na América do Sul e responsável por 85% do monitoramento de sentenciados no país.
Veja abaixo 12 curiosidades sobre o aparelho, que permite que seus usuários fiquem longe das grades.

1. Inspiração veio do Homem-Aranha

Um juiz norte-americano, Jack Love, lia um jornal em 1977 quando veio o "estalo" para sua invenção: a tirinha de uma história em quadrinhos escrita por Stan Lee (criador de Hulk, Thor e Homem-Aranha) e desenhada por John Romita que mostrava o personagem maligno Rei do Crime colocando o Homem-Aranha em apuros.
Reprodução/Stan Lee/John Romita
Na HQ, o super-herói tem um bracelete colocado em seu punho pelo vilão para monitorá-lo por radar. Em uma tradução livre, o Rei do Crime diz que "nem mesmo seu incrível poder não pode removê-lo". "Nada pode, exceto minha chave laser, que está escondida."
O juiz Love queria achar um jeito de monitorar os presos em suas casas, porque a cadeia em sua cidade, no Estado do Novo México, estava cheia. Ele pensou que a "armadilha" em que o Homem-Aranha caiu talvez pudesse dar certo na vida real. Procurou, então, várias fabricantes de eletrônicos, mas sem sucesso. Em uma delas, o vendedor Michael Goss se interessou pela proposta e resolveu largar o emprego para se dedicar a isso.
Goss montou a própria empresa para desenvolver o invento, projetado para ser conectado ao tornozelo. O juiz chegou a testar o dispositivo de plástico por três semanas antes de oferecê-lo a quatro condenados como opção à prisão ou ao pagamento de fiança, segundo conta uma reportagem de 1984 do jornal "The New York Times" Deu no que deu.

2. Tecnologia é recente no Brasil

No Brasil, o monitoramento eletrônico é permitido por lei desde 2010. O Estado de São Paulo foi o primeiro a usar tornozeleiras, já naquele ano.
O Depen (Departamento Penitenciário Nacional), ligado ao Ministério da Justiça, não divulga qual é atualmente o Estado com o maior número de monitorados, mas afirma que tem convênios no valor de R$ 34 milhões para o subsídio da prestação desse serviço com 22 unidades da federação, que também bancam o monitoramento com recursos próprios.
De acordo com o último levantamento publicado pelo Depen, em 2015, 18.172 pessoas eram monitoradas no Brasil, sendo 88% do sexo masculino. Até julho de 2015, a população paulista era a maior no país: 4.200 pessoas monitoradas eletronicamente.

3. À prova d'água
Os aparelhos da Spacecom atendem uma norma que permite mergulhar o aparelho por até 1,5 metro durante 30 minutos. Ou seja, o monitorado pode tomar banho e até entrar na piscina.

4. Terra da Lava Jato pode ter 12 mil monitorados

O Paraná, onde foi iniciado o trabalho da força-tarefa da Operação Lava Jato, em março de 2014, tem atualmente 5.653 monitorados, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública. O Estado estuda ampliar este número para até 12 mil. Ao fim de 2014, ano em que a Lava Jato começou, eram cerca de 800 monitorados.

5. Quanto custa?

De acordo com dados do Depen de 2015, o preço do serviço variava de R$ 167 a R$ 660 por mês, dependendo do Estado. Naquele ano, a capacidade nacional de monitoramento simultâneo ficava em torno de 40 mil pessoas, mas apenas 45% desse total estavam rastreadas no Brasil. A população carcerária do país era de 608 mil.
A Spacecom, que está neste mercado desde 2009, informou que cobra R$ 280 por mês pelo monitoramento de cada sentenciado.
"O monitoramento é feito com tecnologia de radiofrequência restrita, possui cobertura de atuação no mundo todo com o sinal do sistema GPS. A transmissão é criptografada e com sistema antifraude e de detecção de violação. Os componentes eletrônicos (CPU, memórias e circuitos integrados) são importados. O projeto é 100% da Spacecom e desenvolvido no Brasil", afirma a empresa.
É possível ter acesso aos dados em tempo real, de qualquer central com internet, ao histórico de atividades e a alterações de percurso provocadas pelo sentenciado.
Outra grande empresa nesse segmento é a Synergye, desde 2009 no mercado de tornozeleiras. Com sede em São Paulo, atualmente monitora 8.000 pessoas em sete Estados brasileiros e na Costa Rica.
Seu preço varia de R$ 200 a R$ 450, dependendo do contrato, que vai do aluguel do aparelho até o serviço completo de monitoramento, inclusive a instalação das tornozeleiras nos monitorados.

6. Mais de 80 condenados já burlaram sistema

Vídeos na internet mostram usuários de tornozeleira retirando com facilidade o aparelho da perna, para sair de casa fora dos horários permitidos ou ainda para praticar crimes.
No Paraná, por exemplo, nos últimos 12 meses, ao menos 84 pessoas foram detidas por burlarem o uso da tornozeleira, rompendo-a ou deixando que ficasse sem bateria, segundo a Secretaria de Segurança.
A Spacecom e a Synergye informaram que de 2% a 3% dos usuários estouram o equipamento.

7. Presos da Lava Jato pagam para usar tornozeleira

A 12ª Vara Federal de Curitiba foi a primeira do Poder Judiciário paranaense a monitorar sentenciados com tornozeleira eletrônica. Atualmente, acompanha 58 pessoas, sendo 20 condenadas da Operação Lava Jato.
Todos os sentenciados a cumprir pena em regime semiaberto pagam pelo monitoramento: R$ 324 por mês.
Por terem condições econômicas de arcar com o custo, a Justiça determinou que os sentenciados pagassem para usar a tornozeleira.
Os sentenciados da Lava Jato têm comportamento considerado "geralmente muito correto, e as violações por eles cometidas, quando acontecem, são de fim de bateria ou área de inclusão", informou a vara federal.

8. Bronca por falta de bateria

Entre março de 2017, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, um dos primeiros delatores da Operação Lava Jato, foi advertido pela Justiça federal porque sua tornozeleira, colocada em março de 2016, teve quatro faltas de bateria em um período de cinco semanas, no começo do ano . Na última ocorrência, no fim de fevereiro, o aparelho ficou desligado por quase duas horas.
Na época, Barusco justificou que a bateria acabou enquanto ele tomava banho. O ex-executivo foi condenado por crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro.

9. Ensaio fotográfico com tornozeleira explícita

Em julho de 2016, a revista "Veja" publicou uma entrevista com a doleira Nelma Kodama, presa pela Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e outros crimes financeiros. Após cumprir pena em regime fechado por dois anos, ela foi autorizada a usar a tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar.
Além de afirmar que tinha "alergia" ao equipamento, ela posou para fotos insinuantes, com a tornozeleira bem à mostra, que foram publicadas com a entrevista. Uma das imagens retrata o pé esquerdo da doleira, com o aparelho cobrindo uma tatuagem, e sapatos de salto alto vermelhos da glamourosa marca francesa Chanel.

10. Ex-assessor de Temer fura fila de tornozeleira

O ex-assessor especial do presidente Michel Temer e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) tem sido chamado de "o deputado da mala", após ter sido flagrado em vídeo carregando R$ 500 mil supostamente pagos em propina da JBS, com destino a Temer, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Denunciado por corrupção passiva, Loures foi preso no dia 3 de junho de 2017 e liberado, no fim daquele mês, para cumprir medidas alternativas em casa, em Brasília, desde que usasse uma tornozeleira eletrônica.
A Polícia Federal divulgou a informação de que não dispunha do equipamento , o que faria com que o ex-assessor permanecesse encarcerado. Mas ele foi conduzido a Goiânia, onde recebeu a tornozeleira, e poucas horas depois já estava com sua família.
O Ministério Público alega que Loures "furou fila" e foi privilegiado, já que existe uma fila de espera em Goiás pelo equipamento.

11. Com tornozeleira em falta, ex-ministro é liberado do aparelho

Acusado de tentar impedir que o operador financeiro Lúcio Funaro, ligado ao ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), assinasse um acordo para delação premiada, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) foi preso, no começo de julho, e levado à penitenciária da Papuda, em Brasília.
Dez dias depois, recebeu o benefício da prisão domiciliar e deveria usar uma tornozeleira eletrônica. O ex-ministro não poderia, por exemplo, ter contato com outros investigados no caso.
Como não há equipamentos disponíveis no Distrito Federal nem na Bahia, onde Geddel tem endereço residencial, o ex-ministro foi agraciado a ficar em casa sem tornozeleira pelo menos até agosto .

12. Prisão domiciliar representa quase 50% dos monitoramentos

Entre todos os monitorados no país entre fevereiro e julho de 2015, 48% usavam tornozeleira eletrônica para cumprir prisão domiciliar em regime aberto ou semiaberto. Do total de monitorados, 88% eram do sexo masculino.


Justiça dos EUA tem proibido uso de solitárias para condenados à morte

Em muitos estados dos EUA, réus sentenciados à pena de morte recebem uma condenação paralela: passar o resto da vida confinados em uma solitária. Essa condenação informal  imposta pelos departamentos de correição, não pela Justiça   acaba parecendo pior do que a morte para muitos condenados.
Tanto que alguns prisioneiros desistem de seus recursos, com o propósito de agilizar a execução da pena de morte e, assim, não perpetuar o sofrimento físico, emocional e mental causado pelo confinamento indefinido.
No entanto, juízes estão mudando pouco a pouco essa situação, em ações movidas por advogados dos prisioneiros. O último caso aconteceu na semana passada no Arizona, onde um juiz federal ordenou a mudança do regime e seguiu os passos de outros juízes na Califórnia, Colorado, Louisiana, Nevada, Carolina do Norte e Tennessee. Em todos os casos, as ordens judiciais não acabam definitivamente com o confinamento em solitária, mas procuram humanizar substancialmente o sistema.
Atualmente, a condenação informal à solitária até a execução da pena de morte é automática. O condenado fica confinado em uma cela do tamanho de uma vaga de estacionamento, com paredes de cimento e sem janela, em muitos casos 23 horas por dia, segundo a organização Marshall Project, que fez um estudo sobre o confinamento em solitárias no país.
A maioria dos prisioneiros só sai da solitária poucas vezes por semana, para tomar banho e fazer exercícios sozinho, como é o caso de Scott Nordstrom, que moveu ação contra o Departamento de Correição do Arizona.
Em quase todos os casos, eles são colocados em uma gaiola de arame (ou jaula), quando lhes é permitido tomar sol por uma hora. Uma ação movida em Louisiana descreve as “gaiolas” como “gaiolas de cachorro”.
Os 188 prisioneiros no corredor da morte em Arizona passam anos ou décadas sem receber qualquer tipo de visita e sem contato até mesmo com os outros prisioneiros – mesmo que tenham bom comportamento e não representem perigo para ninguém.
Parte da comunidade jurídica trata como “crueldade” essas práticas dos Departamentos de Correição dos estados porque acha que elas violam a proibição constitucional de se aplicar a presos punições “cruéis e incomuns”.
Mesmo assim, 61% dos 2.802 prisioneiros no corredor da morte nos EUA ficam totalmente isolados de 20 a 23 horas por dia, de acordo com o estudo da organização Marshall Project. Advogados dos prisioneiros dizem que as penitenciárias tentam impedir que os presos apresentem queixas contra o mau tratamento, o que significa uma violação de seus direitos ao devido processo.
Visitas e recreação

Graças à ação movida pelo advogado de Nordstrom e à decisão do juiz, o Departamento de Correição está mudando o regime. Agora, os presos terão direito a visitas de familiares e amigos em sua cela, passarão mais tempo no pátio da prisão, participarão de atividades de recreação e poderão trabalhar.

A Penitenciária Estadual de Louisiana, conhecida como Angola, também começou a mudar o regime de confinamento em solitária em março, depois de uma decisão judicial. O presídio está concedendo aos presos no corredor da morte 4 horas por dia fora da cela – duas horas após o café da manhã e duas horas após o almoço.
Em Virgínia, o estado também foi obrigado judicialmente a mudar o regime. Prisioneiros podem participar de programas de recreação ao ar livre, receber visitas aprovadas pelo presídio e se congregar em pequenos grupos. Antes, eles passavam 23 horas por dia em suas celas solitárias e só atendiam visitas através de uma janela com vidro de plástico plexiglass.
Para governos estaduais, a mudança também pode ser relacionadas à questão econômica. Em Illinois, por exemplo, um prisioneiro em uma instalação “supermax” custa ao estado US$ 60 mil por ano, enquanto um prisioneiro em um presídio comum custa US$ 22 mil.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2017.

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