Presença física no júri é um direito do réu. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverteu a decisão da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, que determinava a realização de júri sem a presença física dos acusados.
O julgamento havia sido marcado para a última segunda-feira (26/9) e teria a participação de duas pessoas, assistidas pela Defensoria Pública Rio de Janeiro, apenas por videoconferência. O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara, decidiu rever a decisão da primeira instância.
Em análise de Habeas Corpus, Teixeira concordou que não há previsão legal para uma sessão do Tribunal do Júri por videoconferência e que há "eventual afronta ao primado da plenitude de defesa, pela ausência do paciente no recinto".
De acordo com o coordenador de defesa criminal da Defensoria do RJ, Emanuel Queiroz, o uso de videoconferência em sessão plenária do Tribunal do Júri não "guarda coerência com o sistema normativo vigente, violando as normas internacionais e nacionais de direitos humanos". Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do RJ.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2016.
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