quinta-feira, 8 de setembro de 2016

2ª Turma: Juiz de primeiro grau deve marcar julgamento de preso preventivamente há 6 anos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 131715) para determinar que o juiz de primeiro grau marque data para que o Tribunal do Júri julgue o policial militar N.F.C., acusado pela prática do crime de homicídio qualificado. Os ministros atenderam pleito do próprio réu que, preso preventivamente há seis anos, pediu para que se realize o Júri. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (6), por unanimidade de votos, e determinou ainda que o acusado aguarde o julgamento em liberdade.
De acordo com os autos, o Júri ainda não foi realizado porque está pendente de julgamento um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual se discute a sentença de pronúncia (decisão que submente o réu ao Tribunal do Júri). O HC foi apresentado no Supremo contra decisão de ministro do STJ que negou liminar em habeas corpus lá impetrado.
Interesse do réu
“A preclusão da pronúncia como causa obstativa do curso do processo, enquanto pendente de julgamento o recurso especial desprovido de efeito suspensivo, é de restrito cunho de cognição, e contrapõe-se ao manifesto interesse processual do paciente na realização do Plenário do Júri”, salientou o relator do caso, ministro Teori Zavascki.
Para o ministro, a segregação do réu por seis anos, sem que sequer tenha a previsão da data de seu julgamento pelo Tribunal do Júri, é incompatível com o princípio da razoável duração do processo. A decisão pela segregação no curso do processo penal é tomada com base no pressuposto de que o processo tenha curso normal e prazo razoável de duração, “o que aliás é direito fundamental dos litigantes”, salientou.
Com esse argumento, o relator votou no sentido de superar a Súmula 691/STF e conceder parcialmente o HC para que o réu seja colocado em liberdade, autorizando o juízo da Comarca de Itambacuri (MG) a aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão, e para que o magistrado designe, imediatamente, uma data para a realização da sessão para julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Os ministros ainda decidiram recomendar ao STJ que julgue recurso especial dentro do menor prazo possível.
MB/AD
Processos relacionados
HC 131715

Notícias STFImprimir
Terça-feira, 06 de setembro de 2016

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