Um decreto publicado nesta terça-feira (27/9) limita o uso de algemas a situações de “resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros”. A norma determina que toda medida excepcional deve ser justificada por escrito, de forma semelhante ao que já diz a Súmula Vinculante 11, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal.
O texto, assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB), também proíbe o emprego de algemas em mulheres presas que estejam em trabalho de parto, inclusive no trajeto entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o nascimento do bebê, durante o período em que ela estiver internada. O Senado aprovou em junho um projeto de lei no mesmo sentido, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
A regulamentação do uso de algemas estava prevista desde 1984, no artigo 199 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210), e só entrou em vigor nesta terça, 32 anos depois, com o Decreto 8.858/2016.
A nova norma diz que essa medida deve seguir a Constituição Federal, para respeitar a dignidade humana e impedir qualquer submissão ao tratamento desumano e degradante. Também se baseia nas chamadas Regras de Bangkok, das Nações Unidas (Resolução 2010/16), sobre o tratamento de mulheres presas, e noPacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos.
O criminalista Adib Abdouni diz que, diante de sucessivas operações policiais deflagradas nos últimos tempos, o novo decreto ajuda a relembrar as autoridades quanto à necessidade de pautarem suas ações com maior cautela para evitar a exposição espetacularizada e desnecessária das prisões ou conduções coercitivas dos investigados. “Isso não só em respeito à dignidade da pessoa humana, mas também para a não ocorrência de abuso de poder e até mesmo para prevenir arguição futura de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere”, diz o titular da banca Adib Abdouni Advogados.
Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, o uso de algemas foi vulgarizado no país, e o decreto é insuficiente. “O regulamento não resolve o caso de abusos de agentes penitenciários, policiais, promotores e juízes que precisam de responsabilização pessoal. Os agentes públicos no Brasil são praticamente imunes e, se vivemos num país em que é necessário haver um provimento para que presas não sejam algemadas no parto e que o Supremo precisa editar uma Súmula sobre o tema, é uma prova da desumanidade a que chegamos.”
Clique aqui para ler o decreto.
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2016.
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