A Justiça de São Paulo vai inaugurar um novo ambiente para as audiências de custódia na capital paulista, na próxima terça-feira (27/9). Será ampliado o número de salas de audiência (de seis para nove) e inaugurado espaço próprio para a advocacia. Hoje, é comum que representantes das partes aguardem em pé, nos corredores, até serem chamados pelo juiz.
As audiências de custódia ocorrem desde fevereiro de 2015 no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda, com o objetivo de garantir que presos em flagrante sejam ouvidos por um juiz em até 24 horas. As salas, hoje sediadas no segundo andar do prédio, serão todas transferidas para o térreo.
O fórum pretende melhorar a circulação de pessoas e ter locais específicos para representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Secretaria de Administração Penitenciária e do Instituto Médico Legal (que faz exame de corpo de delito nos presos), além de ampliar o cartório do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo). A cerimônia de inauguração está marcada para as 11h do dia 27 de setembro.
A experiência paulista é a primeira a seguir modelo desenhado pelo Conselho Nacional de Justiça. Bahia e Maranhão já tinham projetos semelhantes antes de 2015, mas com algumas características diferentes. Atualmente, as audiências acontecem em escala “industrial”, atendendo as oito seccionais da capital, e têm chegado ao interior de São Paulo, comcronograma de comarcas até outubro de 2017.
A iniciativa chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal, pois delegados de polícia reclamavam que o TJ-SP usou uma norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir. Em agosto de 2015, porém, o STF decidiu que o provimento do tribunal apenas disciplinou direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal.
Os ministros concluíram ainda que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. O Senado ainda analisa um projeto de lei sobre o tema, que tramita desde 2011 e foi aprovado em primeiro turno.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário