A qualidade dos julgamentos penais no Brasil ainda é muito precária, afirma o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que nesta quinta-feira (1/9) devem julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, que questionam a decisão do STF que permitiu o cumprimento da pena após decisão condenatória em segunda instância.
"A justiça precisa resolver seus gargalos, suas mazelas, a maioria delas prejudiciais ao direito de defesa, e não sacrificar ainda mais a presunção de inocência, já tão combalida e fragilizada pela nossa precária prática penal", diz trecho do documento, assinado pelo presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, pelo seu vice, Hugo Leonardo, e pelos advogados Guilherme Ziliani Carnelós (diretor) e Roberto Soares Garcia (associado).
No memorial, o órgão aponta uma série que problemas da justiça penal brasileira, como o fato de o juiz da investigação ser o mesmo da instrução e do julgamento. "Dificilmente medidas ilícitas da fase de inquérito são questionadas pelo juiz do julgamento. Na maioria das vezes, as sentenças não dão aos argumentos da defesa a atenção que merecem. O juiz normalmente expõe as provas que usou para condenar, mas raramente justifica porque preteriu as provas de inocência produzidas pela defesa", explica o IDDD.
Quanto aos julgamentos em segundo grau, a associação afirma que o julgamento colegiado não permite senão o reexame de documentos produzidos na primeira instância, sem grande espaço para debates orais aprofundados sobre a culpa. "A garantia do livre convencimento se converteu no Brasil em salvo conduto para que alguns magistrados decidam ao bel prazer de convicções pessoais, mesmo que em dissonância ao entendimento pretoriano (num verdadeiro júri de um homem só). Muitos juízes ainda usam os argumentos da acusação como razões de decidir, e sentenças condenatórias são mantidas nos tribunais com aquilo que se denomina fundamentação per relatione", complementa.
Ao defender que o Supremo Tribunal Federal retome seu entendimento de que a prisão somente é possível após o trânsito em julgado da sentença penal, o IDDD alega que a justiça penal padece de muitas dificuldades, sendo a demora para punir alguns acusados apenas uma dessas dificuldades. "No entanto, não é porque alguns ficam inadimplentes, que vamos então cobrar antecipadamente a dívida de todos. Simplesmente, não é justo que seja assim", conclui.
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Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2016.
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