terça-feira, 5 de agosto de 2014

O ladrão que processou a vítima

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Em Belo Horizonte (MG), "Fulano de tal", 22 de idade, estudante de profissão, mas ladrão nas horas vagas, colocou um pedaço de madeira embaixo da camisa para simular uma arma. E se foi em direção a uma padaria, da qual já era "cliente", na realização de outros furtos.
Rendeu a funcionária que trabalhava na caixa, apossou-se de R$ 45 e bateu em retirada.
O dono chegava ao estabelecimento, dando de cara com a cena finalizada e os gritos da funcionária. E partiu para cima do meliante, engalfinhando-se ambos na rua. Ali, o ladrão apanhou de diversas pessoas, sendo imobilizado até a chegada da PM, que o conduziu ao distrito policial.
O flagrante foi lavrado e homologado, mediante o histórico de que a padaria sofrera dez assaltos em sete anos e que se suspeitava que o estudante tivesse envolvimento em alguma das ocorrências anteriores.
Além de pedir o habeas - que foi indeferido - o advogado do meliante ingressou com queixa-crime contra o dono da padaria, expondo com todas as letras, que "os envolvidos estouraram o nariz do querelante - mas, em vez de bater, o dono da padaria poderia ter feito apenas a imobilização".
O petitório também reconhece que "o querelante assaltou, mas não precisava apanhar, devendo ser entregue ileso à altaneira Justiça brasileira".
E arrematou ter sido "vítima de crime tipificado no artigo 129 do Código Penal, por ter sido ofendido na sua integridade corporal, a ninguém sendo dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos".
A petição inicial foi indeferida. "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória que veio às minhas mãos. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche" - observou o magistrado.
O magistrado também referiu que o comerciante agiu em legítima defesa, tendo "apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio".
Na ação penal movida pela Justiça contra o estudante, ele recebeu a liberdade provisória e foi condenado em regime aberto, pena já cumprida.
E não se tem mais notícias dele...

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