Em denúncias que apontem crimes de autoria coletiva, é indispensável descrever de forma precisa os fatos atribuídos a cada um dos acusados. O descumprimento dessa exigência impede a continuidade da Ação Penal, conforme decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele declarou extinta ação no Superior Tribunal de Justiça contra um magistrado do Espírito Santo.
O juiz federal Macário Ramos Júdice Neto foi acusado de beneficiar um grupo de advogados com decisões favoráveis em processos contra a União. O advogado Fabrício de Oliveira Campos, do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados, disse que a denúncia não descreveu nenhuma conduta criminosa e que o magistrado estava sendo incriminado apenas por causa de suas decisões.
O ministro relator concluiu que o Ministério Público Federal descreveu genericamente a conduta do acusado, pois a peça acusatória diz apenas que ele “teve papel de destaque” na suposta organização criminosa. Para Celso de Mello, a instituição deixou de observar as diretrizes básicas que regem a formulação da denúncia.
Segundo ele, houve “vício grave resultante da inépcia da peça acusatória, cujo teor não descreve, de modo adequado, (...) os elementos individualizadores da conduta imputada ao ora paciente”. “Entendo que a acusação penal em referência acha-se consubstanciada em peça juridicamente inidônea, processualmente imperfeita e tecnicamente inapta”, afirmou.
Júdice Neto está afastado do cargo desde 2005. A defesa planeja usar os mesmos argumentos para derrubar outra ação e um procedimento administrativo que tramitam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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HC 101.328
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2014.
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