A quantidade de droga apreendida em poder do acusado, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Esse é um dos 19 enunciados aprovados pelo Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), encerrado no último dia 8.
Os resultados foram divididos em quatro grupos temáticos: Alternativas Penais à Prisão e Segurança Pública; Penas Alternativas no Brasil e Eficácia de sua Aplicação; Tornozeleira Eletrônica: Reflexão sobre sua Utilização e Alternativas Penais ao Encarceramento Feminino.
No último bloco, o fórum aprovou, por unanimidade, enunciado que afirma: “Incumbe ao juízo responsável pela custódia observar, quando da notícia da prisão, junto ao conselho tutelar, ao próprio núcleo familiar, à própria unidade prisional e ao Juizado da Infância e Juventude, a manutenção dos vínculos de maternidade da mulher presa”.
Sobre o uso das tornozeleiras, também foi ratificado, por unanimidade, o entendimento de que “na hipótese de descumprimento da monitoração eletrônica fixada como medida cautelar, a prisão do réu dependerá de ordem judicial”.
O evento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Maranhão.
Clique aqui para ler a lista completa de enunciados.
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2014.
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