O projeto (PLS 153/2014), de Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), estabelece que os contratos celebrados pela administração pública com pessoas jurídicas para a realização de obras e serviços deverão assegurar nos editais e convites a reserva de 5% da mão de obra para essas pessoas, caso sejam utilizados 20 ou mais trabalhadores.
A medida se aplica a contrato firmado com dispensa ou inexigibilidade de licitação e o descumprimento constituiria motivo para a rescisão do contrato. A reserva não se aplicaria aos serviços que exijam certificação profissional específica; aos serviços de segurança, vigilância ou custódia para os apenados em regime semiaberto ou aberto; e no caso em que o contratado comprove a ausência de interessados.
O projeto altera a legislação que regulamenta o artigo 37 da Constituição, sobre normas para licitações e contratos da administração pública (Lei 8.666/1993). O autor lembra que o trabalho e a educação são os principais meios de ressocialização dos condenados e dos egressos do sistema prisional.
Conforme o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o índice de reincidência no crime gira em torno de 70% na ausência de políticas de reinserção no mercado de trabalho. Segundo Antonio Carlos Rodrigues, esse fato decorre, em grande parte, da dificuldade que os presos enfrentam para serem contratados, se manterem no emprego e terem acesso aos meios de subsistência.
O senador argumenta ainda que a medida “se insere no contexto das políticas de ações afirmativas do Estado, as quais ajudam a reduzir os efeitos da discriminação sofrida por um grupo minoritário”.
Kátia Abreu (PMDB-TO) foi designada relatora do projeto, que tramita em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ, poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.
Jornal do Senado.
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