O morador de rua Rafael Braga Viera, detido durante as manifestações de junho do ano passado no Rio de Janeiro com duas garrafas de etanol (substância inflamável), obteve redução da pena de reclusão de cinco anos para quatro anos e oito meses, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
Segundo os autos do processo, o manifestante iria utilizar os frascos — cobertos com pedaços de pano — como coquetéis molotov. O réu é reincidente e já havia sido condenado duas vezes por roubo com agravantes — os dois processos já transitaram em julgado.
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheram parcialmente o recurso de apelação apresentado pela defesa do réu. Os advogados de Vieira alegaram que, como o material estava em garrafas plásticas, não poderia ser usado como coquetel molotov, pois o artefato é feito com recipientes de vidro.
“O fato de tais engenhos não terem aptidão para funcionar como verdadeiros explosivos clássicos (‘coquetéis molotov’), por terem sido confeccionados em garrafas plásticas, com a mínima possibilidade da quebra, que possibilitaria o espalhamento do seu conteúdo inflamável, não inviabiliza, em caráter absoluto, a respectiva capacidade incendiária. Sequer é preciso ser expert para concluir que uma garrafa, ainda que plástica, contendo substância inflamável (etanol) e com pavio em seu gargalo, possui aptidão incendiária ao ser acionada por chama”, assinala o desembargador-relator Carlos Eduardo Roboredo em sua decisão.
Dentre os argumentos apresentados pela defesa, a conduta social do réu, os motivos e as consequências do crime não poderiam ser consideradas em prejuízo de Vieira. Além disso, as condenações pelas quais ele foi considerado reincidente não poderiam ser invocadas nesse processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0212057-10.2013.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2014.
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