Nesta terça-feira (5/8) a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) se manifestou contra a criação da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais. Para a AMB, o PL 5.741/13 não contribui para a segurança jurídica e desvirtua as finalidades próprias dos juizados especiais por ferir os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade, acrescentando mais uma instância na esfera dos Juizados Especiais, que deve contribuir para congestionar ainda mais a tramitação dos processos judiciais.
O posicionamento da associação será reforçado juntos aos parlamentares, já que a proposta, que altera a Lei 12.153/2009 e cria a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal, tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados e está prevista para entrar na pauta do plenário esta semana.
Se aprovado, o projeto submeterá o sistema dos juizados especiais a uma complexidade recursal superior à da Justiça tradicional, pois submeterá causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo a cinco degraus de jurisdição, diz a AMB.
O presidente da entidade, João Ricardo Costa, afirma que “qualquer procedimento desse tipo que se crie no Judiciário tem reflexo no índice de congestionamento da Justiça, amplia o tempo e o custo do processo. Esse projeto cria um tribunal no juizado especial de pequenas causas, pensado para ser célere. Vai piorar o serviço à população”.
Na visão da associação, a proposta apenas resgata o espírito do primeiro Substitutivo ao PLC 16/2007, que após inúmeros debates com especialistas da área jurídica, foi aprimorado e deu lugar a novo substitutivo (PL 4.723/2004), aprovado pelo Senado Federal em agosto de 2010, e que não prevê qualquer turma uniformização para os juizados.
Segundo a AMB, este substitutivo, que já tem parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, traz os filtros necessários para que o STJ não seja alvo de pedidos infundados, já que somente admite a reclamação nos casos em que as divergências sejam decorrentes de julgados de Turmas Estaduais de Uniformização, e não de qualquer Turma Recursal do país.
A AMB entregou nota técnica manifestando sua posição ao deputado Paes Landim (PTB-PI), relator do PL 5.741/2013. No documento, a AMB explica que os consumidores também serão afetados, pois as demandas sobre serviços e bens de consumo de menor valor, que hoje podem ser decididas rapidamente, passarão por mais uma instância. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.
Clique aqui para ler o parecer da AMB.
Revista Consultor Jurídico, 05 de agosto de 2014.
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