quinta-feira, 31 de julho de 2014

Condenado por furtar e devolver par de chinelos só consegue HC no Supremo

Somente fatos objetivos com relevante lesão a bens jurídicos devem ser levados em conta para caracterizar infração penal. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus a um homem condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto pelo furto de um par de chinelos no valor de R$ 16. Segundo a defesa, o bem foi devolvido imediatamente à vítima.
A prisão do réu havia sido determinada tanto pelo juízo de primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, rejeitando argumentos da defesa sobre a atipicidade da conduta e afirmando que o acusado já fora condenado anteriormente pelo crime de furto.
A Defensoria Pública da União apresentou então pedido de HC ao Supremo. Embora o réu seja reincidente, o defensor Jair Soares Júnior alegou que o valor irrisório do bem roubado e sua imediata restituição à vítima não caracterizariam a conduta como perigo social.
O ministro aceitou o argumento e concedeu liminar para suspender a condenação imposta nas instâncias inferiores até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. Barroso disse ter seguido “recente orientação plenária no sentido de que acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente”.
Ele afirmou ainda que “a condenação transitada em julgado constitutiva da reincidência do ora paciente refere-se a delito patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoal, o que sugere a vulnerabilidade social do agente”. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da DPU.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2014.

CNJ faz balanço de ações para garantir direitos de crianças e adolescentes



O Conselho Nacional de Justiça apresentou, na última sexta-feira (25/7), um balanço das ações feitas nos últimos 12 meses pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A apresentação ocorreu durante a reunião do comitê da chamada Carta de Estratégia, elaborada por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.
Mereceram destaque os dois mutirões socioeducativos que o CNJ fez no Piauí e em Alagoas em 2013 e 2014. Nas forças-tarefa, foram analisados processos de adolescentes em conflito com a lei para verificar se os internos tinham direitos a serem reconhecidos. Além disso, foram emitidos documentos aos jovens, como carteiras de identidade e de trabalho. Em inspeções às unidades de internação, magistrados do CNJ verificaram a situação das instalações e fizeram um diagnóstico do sistema socioeducativo dos estados.
Outro destaque foi o Curso Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça, oferecido em 2013 por CNJ, Childhood Brasil e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) a 300 psicólogos, assistentes sociais e pedagogos com atuação nas Varas da Infância e Juventude de todo o país. Por meio de educação à distância e de atividades presenciais, o curso capacitou profissionais dessas unidades judiciárias na prática de escuta das crianças e dos adolescentes vítimas de violência sexual.
A campanha “#EuCuido” foi lançada em abril deste ano em todos os veículos de comunicação do CNJ para ajudar a divulgar leis relativas à exploração infantil, mecanismos de denúncia e formas de identificação de violência, além de outros conteúdos relativos ao tema. Além do CNJ, diversas entidades e instituições parceiras do CNJ também divulgaram o conteúdo da campanha nas próprias páginas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2014.

Concurso Monografias PGE-RS 4ª edição

Prezados,
 

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, divulgam a 4ª edição do Concurso de Monografias Jurídicas, cujo tema é “ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS”. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de outubro de 2014, através do e-mail (monografia@pge.rs.gov.br) ou pelo correio. O concurso é destinado a acadêmicos de Direito e aos demais profissionais da área jurídica.

O edital completo pode ser consultado no site: http://www.pge.rs.gov.br, na aba  Concurso de Monografias

Agradecemos seu apoio na divulgação do evento e enviamos anexo o cartaz.

Att.,


Monografia
Procuradoria de Informacao, Documentacao e Aperfeicoamento Profissional
Fone: 32881650

Retratação de vítima de violência doméstica não impede denúncia de agressor pelo MP

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 18174, na qual o Ministério Público fluminense (MP-RJ) alega que o ato questionado teria ofendido entendimento do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424.
No julgamento da ADC 19, a Corte declarou a constitucionalidade da Lei 11.340/2006 que veda, nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação da Lei 9.099/95. Já na ADI 4424, o STF proclamou a natureza incondicionada da ação penal nessas hipóteses.
Concessão liminar
“Entendo que é o caso de concessão da liminar”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. Ele lembrou que durante sessão do dia 9 de fevereiro de 2012, o Plenário do Supremo julgou procedente a ADC 19 para assentar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Na ocasião, a Corte reiterou que o legislador, “ao criar mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e instituir medidas especiais de proteção, assistência e punição, tomando como base o gênero da vítima, teria utilizado meio adequado e necessário para fomentar o fim traçado pelo parágrafo 8º do artigo 226, da Carta Maior”. Esse dispositivo estabelece que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão questionada seguiu “linha de orientação diversa da firmada por ocasião desses julgamentos [ADC 19 e ADI 4424], cuja decisões são dotadas de eficácia erga omnes [para todos] e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal”. O ministro também ressaltou que, quanto à constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006, o Plenário do STF apenas ratificou diretriz já firmada no julgamento do HC 106212. 
O ministro deferiu o pedido de liminar, sem prejuízo de melhor exame da causa pela relatora do processo, ministra Rosa Weber.
O caso
O MPE-RJ ofereceu denúncia contra W.W.M.T. por suposto crime de lesão corporal praticado com violência doméstica e familiar contra mulher. De acordo com os autos, o procedimento foi arquivado pelo I Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher por considerar ausente a condição de procedibilidade para a deflagração da ação penal, em razão da retratação da representação oferecida pela vítima.
Contra essa decisão, o Ministério Público fluminense interpôs recurso, sustentando a natureza incondicionada da ação penal em questão, com base no teor do artigo 41 da Lei 11.340/06 e no entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da ADC 19 e da ADI 4424. No entanto, o TJ-RJ negou provimento ao recurso.
Na presente reclamação, o MP pedia liminarmente a suspensão do acórdão da Sexta Câmara Criminal do TJ-RJ. No mérito, o autor requer a cassação do ato contestado.
EC/AD
STF. 30.07.2014.

País tem 217 mil presos sem julgamento

Estudo realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) revela uma superlotação de mais de 200 mil presos no sistema penitenciário brasileiro e 44% deles – o equivalente a 217 mil dos 549 mil detentos do país– ainda aguardam julgamento. As informações constam na versão preliminar de um informe a ser apresentado oficialmente em setembro, no qual a ONU acusa o Judiciário de “ineficiente” e alerta sobre a “superlotação endêmica” das cadeias.
O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e os peritos da ONU acusam diretamente o sistema judicial. Uma parte desses prisioneiros pode esperar “meses e até anos” para ser julgada. “Durante esse período, os detentos frequentemente nem sabem o status de seu caso”, diz o informe. “A presunção de inocência que consta da Constituição parece que, na prática, foi abandonada por juízes.” Para a ONU, a “pressão da opinião pública” tem levado juízes a manter suspeitos detidos.
O Brasil tem quatro prisões federais e 1,1 mil estaduais. A capacidade prevista é para 355 mil detentos, mas o que a ONU verificou foi uma população carcerária oficial de 549 mil presos. “Políticas públicas de mostrar firmeza contra o crime levaram a uma tendência de encarceramento em massa.”
No Paraná
Segundo Antony Johnson, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná, a superlotação gera uma série de problemas que vão desde a inviabilidade do tratamento penal previsto aos presos já condenados até a explosão de rebeliões internas. Foram 15 rebeliões em penitenciárias estaduais desde dezembro de 2013, com 22 agentes feitos reféns.
“Com a superlotação e o efetivo aquém do necessário, o tratamento penal é prejudicado e todo os sistema carcerário se torna vulnerável. A transferência de presos das delegacias para as penitenciárias foi uma ingerência do governo, não dispomos de estrutura física nem de recursos humanos para fazer a manutenção do sistema”, diz Johnson.
A população carcerária do Paraná é de 28.537 presos, conforme a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju). Segundo o juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, da 1.ª Vara de Execuções Penais, 32% são presos provisórios sob custódia do Estado à espera de julgamento.
A ONU apela ao governo federal e às administrações estaduais para que implementem penas alternativas e alerta que, apesar das emendas feitas ao Código Penal em 2011, não houve redução substancial de prisões. “A maioria das pessoas na prisão é jovem, indígena, afrodescendente ou pobre.”
O levantamento foi preparado por um Grupo de Trabalho da ONU que esteve no país em março e será levado ao debate a partir de oito de setembro, em Genebra, em reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Na ocasião, o governo terá a oportunidade de se defender.

Fonte: CAROLINA POMPEO - Gazeta do Povo

Três em dez policiais no Brasil 'já sofreram abusos na própria polícia'

Policiais militares em São Paulo

Estudo diz que cerca de 60% dos policiais brasileiros diz já ter sido humilhado por superior hierárquico

Um estudo realizado com cerca de 21 mil policiais em todo o Brasil revelou que quase 30% deles já foram vítima de abusos físicos ou morais em suas instituições – parte deles, durante o treinamento policial.
Segundo especialistas ouvidos pela BBC Brasil, a violência dentro das instituições policiais colabora para que os agentes da lei reproduzam esses abusos contra setores menos favorecidos da sociedade.
O levantamento, Opinião dos Policiais Brasileiros sobre Reformas e Modernização da Segurança Pública, foi feito por pesquisadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Secretaria Nacional de Segurança Pública entre junho e julho deste ano por meio de um questionário eletrônico.
Segundo o documento, 28% dos policiais pesquisados disseram ter sido "vítima de tortura em treinamento ou fora dele" e 60% afirmaram ter sido desrespeitados ou humilhados por superiores hierárquicos.
"Se o policial sofre com a violência internamente, ele vai reproduzi-la na sociedade", afirmou Rafael Alcadipani, especialista em estudos organizacionais da FGV.
Ele disse que é preciso entender essa cifra em um contexto policial que muitas vezes preza a violência na formação de seus agentes.
"Você precisa de alguns grupos específicos de policiais mais duros para lidar com conflitos, mas a maior parte do policiamento não vai lidar com essa realidade, eles vão lidar com desentendimentos entre vizinhos e brigas de casais, por exemplo."
Segundo a pesquisadora Camila Nunes Dias, da Universidade Federal do ABC e associada ao Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), as humilhações praticadas por superiores contra policiais podem influenciar a forma com que esses agentes lidam especialmente com as camadas menos favorecidas da sociedade.
"A violência policial não acontece só entre policiais e a sociedade civil, ela é frequente dentro da própria corporação."
"Se policiais são alvo de humilhação espera-se que alguns desses indivíduos queiram reproduzir isso com as pessoas com as quais eles lidam, sobretudo as mais vulneráveis socioeconomicamente e os egressos do sistema prisional."

Treinamento duro

O relato de abusos por todo esse contingente de policiais pode estar relacionado a treinamentos precários, mas também à falta de entendimento da profissão por parte dos policiais.
Esse é o ponto de vista do coronel José Vicente da Silva Filho, ex-secretário Nacional de Segurança Pública, professor do Centro de Altos Estudos de Segurança da PM de São Paulo e membro do fórum organizador do estudo.
Segundo ele, as escolas policiais do mundo todo adotam um ritmo intenso e bastante militarizado no processo de treinamento, no qual alguns exercícios podem até ser interpretados como abusos ou tortura.
Entre eles estão especialmente a imposição de exercícios físicos extenuantes e a privação de sono ou alimentação por períodos prolongados.
"Não há outra forma de lidar com tensão senão senti-la. Se o nível de estresse não for trabalhado, pode afetar as decisões do policial", afirmou.
"A polícia não é igual às Forças Armadas, mas as situações de estresse são tão frequentes quanto as das Forças Armadas."
Polícia na final da Copa do Mundo no Rio
Policiais podem receber mensagem de reproduzir tratamento brutal como no treinamento, dizem especialistas

Ressentimento

Para José Vicente da Silva, interpretar certas atividades intensas como abuso por decorrer de um desentendimento, fruto de uma deficiência no processo de ensino ou de compreensão do policial sobre sua própria carreira.
Ele geraria uma série de policiais ressentidos, cujo trabalho com a sociedade também seria comprometido.
Porém, também pode ser resultado de escolas de formação de baixa qualidade, onde instrutores pouco preparados impõem situações de abuso que podem até colocar em risco a integridade dos novos policiais.
Isso tenderia a acontecer principalmente em Estados onde há um volume maior de treinamento de policiais.
José Vicente Silva Filho afirmou que de fato nesses casos os abusos podem ser reproduzidos no tratamento da sociedade. Porém, segundo ele, os abusos policiais não podem ser explicados apenas por problemas de formação.
Eles estão relacionados às condições de trabalho dos policiais, que envolvem baixos salários (o maior problema, segundo 84% dos entrevistados), altas jornadas, falta de recursos e apoio médico e psicológico deficitário.
A pesquisa mostrou que essa realidade está fazendo muitos policiais se arrependerem da carreira. Entre os pesquisados, 34% disseram que sairão da polícia quando tiverem oportunidade e 38% afirmaram que teriam escolhido outra profissão se pudessem voltar no tempo.

Desmilitarização

O estudo também constatou que a maior parte dos agentes da lei entrevistados gostaria que a atividade policial fosse organizada em uma carreira única, integrada e de natureza civil.
Segundo os dados, 27% são favoráveis a uma nova polícia de caráter civil, que faça patrulhamento de ostensivo de rua e investigação. Outros 21% querem a união das polícias militar e civil em uma instituição civil.
Apenas 14% dos pesquisados disseram preferir a manutenção da estrutura atual, na qual a Polícia Militar patrulha e a Civil investiga.
Segundo Alcadipani, essa porcentagem é resultado do fato de que a maior parcela dos entrevistados era composta de policiais de nível hierárquico mais baixo. Eles estariam descontentes com o alto nível de controle de sua atividade por níveis hierárquicos mais altos.
De acordo com Alcadipani, por vezes a questão da desmilitarização é vista pela opinião pública como sinônimo de uma polícia mais aberta e mais comunitária – fatores que são essenciais, mas não estariam relacionados a uma hierarquia militar, necessária, segundo ele.
Para Dias, a discussão sobre a desmilitarização ou não da polícia diz respeito somente à eficácia da instituição. Segundo ela, antes de entrar nesse debate é preciso reduzir os casos de violência, arbitrariedade e corrupção da polícia.
"É difícil debater modelos de eficácia quando ainda temos esquadrões de extermínio integrados por policiais."


Acusado de estupro, jovem de classe média alta tem a prisão preventiva decretada Read more: http://oglobo.globo.com/rio/acusado-de-estupro-jovem-de-classe-media-alta-tem-prisao-preventiva-decretada-13424974#ixzz392zpCrUp

Considerado foragido, Renan Menezes de Souza teria feito pelo menos quatro vítimas, segundo promotor

RIO — Um jovem de classe média alta, acusado de estupro, teve a prisão preventiva decretada nesta terça-feira e é considerado foragido. De acordo com o promotor Eduardo Paes Fernandes, Renan Menezes de Souza teria feito pelo menos quatro vítimas. Segundo a denúncia, o jovem oferecia carona a meninas na saída de festas e depois as violentava. O MP acredita que a família do rapaz tenha facilitado a fuga.




ovem oferecia carona às vítimas após festas e, então, as estuprava - Divulgação
Renan vive em uma mansão em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. A polícia esteve na residência na manhã desta terça-feira para prendê-lo, entretanto, o jovem já não estava lá. A suspeita é de que ele possa ter fugido para uma casa na Costa Verde.
— A família o escondeu, não tenho a menor dúvida. Trata-se de um rapaz de posses, que achava que ia ficar impune. Ele tinha a certeza da impunidade — declarou.
A vítima era, geralmente, conhecida de Renan. De carro, o rapaz costumava levar os amigos em casa depois da noitada, e deixava a jovem por último. Sozinha no carro, a vítima era espancada e estuprada por Renan. Os crimes aconteciam principalmente dentro do condomínio de um dos amigos dele ou, às vezes, em algum motel.
Renan chegou a publicar conteúdo machista nas redes sociais e ameaçou testemunhas do processo. Em uma das mensagens enviadas pelo Facebook, Renan convida uma delas para interrogá-lo pessoalmente e diz que "seria um privilégio". A testemunha havia compartilhado um post denunciando o ataque a uma das vítimas.
O promotor que investigou o caso acredita que alguns dos amigos do acusado sabiam da ação e a apoiavam. Para Eduardo Fernandes, o jovem pratica os crimes há cerca de um ano. Das quatro vítimas, duas denunciaram o estupro. As outras não o fizeram por medo. O promotor acredita que o número de jovens violentadas pode aumentar.
— A polícia está fazendo buscas. Esperamos também que as demais vítimas colaborem com a investigação — disse o promotor Eduardo Fernandes.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

¿Qué significa ser criminólogo?

¿Qué significa ser criminólogo?

Una pregunta como esta debería ser sencilla de responder, pero los estudios de Criminología en nuestro país no se han desarrollado de una manera lineal, motivo que ha generado primero crispamiento y decepción entre los recién titulados, y después cierta conflictividad entre los miembros del colectivo.
El desarrollo de los estudios de esta disciplina en España se puede dividir en dos etapas; la primera es la de los títulos propios y la segunda la de la licenciatura (que nos ha llevado hasta el actual grado). El tramo existente entre dichas etapas, no sólo ha abierto una brecha generacional entre los criminólogos, sino que también ha establecido una suerte de división dentro del colectivo: por un lado están los criminólogos que estudiaron Criminología durante la primera etapa, cuando proliferaban en nuestro país los títulos propios de diferentes universidades, y por otro lado están los criminólogos que han estudiado y estudian en la segunda etapa, que comienza en 2003, cuando el Ministerio de Educación crea la licenciatura en Criminología, titulación oficial equivalente al grado actual.
Debemos tener claro que esta división la ha permitido el Ministerio de Educación junto con las universidades, al no darle prioridad a la necesidad de regular unos estudios que cada año eran más demandados.
A día de hoy considero imposible conocer a ciencia cierta el número de criminólogos que arrojaron a la aventura las universidades que impartían dichos títulos propios, y es precisamente a ellos a quienes más afecta otra nueva división que surge con la implantación de la licenciatura oficial.
A mi me gusta clasificarlos en tres categorías:
  1. Aquellos que han abandonado la idea de ser criminólogos ante la falta de perspectivas profesionales e incluso han terminado considerando estos estudios como una estafa.
  2. Aquellos que han seguido haciendo Criminología con su título propio o han optado por estudiar otra cosa para complementarla.
  3. Aquellos que han seguido estudiando Criminología cuando han tenido la oportunidad, con      el fin de conseguir una titulación oficial que no tenían con su título propio.
Podría decirse que la implantación de la licenciatura oficial en 2003 marca un antes y un después en la reciente historia de la Criminología en España, puesto que unos estudios que parecían extintos en varias Comunidades Autónomas (como Madrid), vuelven para implantarse de manera oficial.
Cada uno de nosotros ha recorrido un camino diferente para convertirse en criminólogo, aunque algunos han tenido que deshacer lo andado o cambiar de senda a mitad del trayecto.
Así, podría decirse que actualmente este camino que todos recorremos, se bifurca en tres senderos: 
  1. El sendero de los nuevos criminólogos: Lo toman aquellos que inician sus estudios a partir del año 2003 con el fin de obtener una licenciatura oficial en Criminología, bien habiendo cursado antes una diplomatura en Derecho, Sociología, etc., o una diplomatura en Criminología que el Ministerio de Educación reconociera para poder acceder después al segundo ciclo. Son también los que estudian el actual grado.
  2. El sendero de los criminólogos de la vieja escuela: Lo toman aquellos cuya única opción para convertirse en criminólogos en su momento, fue mediante la obtención de un título propio, y después deciden retomar sus estudios para convertirse en los licenciados que siempre quisieron ser.
  3. El sendero de los criminólogos independientes: Lo toman aquellos que deciden no seguir con los estudios y quedarse con su título propio, aunque a efectos legales ya no tenga validez a ojos del Ministerio de Educación.
Aunque no se debe considerar al último grupo de 'senderistas' como a unos descarriados, lo cierto es que toman una decisión muy difícil de cara a su futuro profesional: en el momento en que aparezcan los primeros puestos públicos o privados específicos para criminólogos, serán con toda seguridad para licenciados o graduados; por ejemplo, para aquél famoso puesto que ofertó en 2010 el ayuntamiento de Benidorm, era un requisito indispensable ser licenciado en Criminología.
En este momento nos enfrentamos a la parte más dura del camino, que consiste en dar salida a los miles de licenciados y graduados en Criminología que hay en nuestro país, ya que nuestra situación, pese al esfuerzo realizado en obtener una titulación oficial, es la misma que la de aquellos que se quedaron con su título propio: a grandes rasgos, ninguno de los dos colectivos tiene creadas unas salidas profesionales.
Es de esperar que este panorama cambie poco a poco, y hechos como la reciente creación del primer colegio profesional de Criminólogos en la Comunidad Valenciana (2013) nos alientan a seguir luchando.
No obstante, en otras comunidades autónomas como Madrid, se llegó a plantear hace unos años la posibilidad de que el futuro colegio profesional admitiera también a criminólogos de título propio.
Un colegio profesional debe representar a un colectivo concreto y luchar por sus intereses desde un punto de vista oficial, es decir, no puede luchar por que dos colectivos diferentes obtengan los mismos beneficios.
Imaginemos por un momento que un colegio profesional de criminólogos admite a licenciados, graduados y titulados de los de antaño. Si ese colegio consiguiera, por ejemplo, que el Ministerio de Educación e Instituciones Penitenciarias reconocieran la carrera de Criminología a efectos de poder opositar al cuerpo técnico superior de funcionarios de prisiones, ¿qué carrera reconocerían? ¿la licenciatura/grado o la titulación propia?
Sería impensable que para optar a uno de esos puestos el requisito fuera “ser licenciado/graduado en Criminología o estar en posesión de un título propio de Criminología”.
La solución, por poco que guste a algunos, no es pretender que ambos colectivos tengan los mismos derechos, sino que todo aquél que quiera llamarse criminólogo obtenga un título de Criminología con reconocimiento oficial.
Ya no sólo se trata de atender a la legalidad (puesto que la nueva Ley de Colegios Profesionales tampoco va a permitir colegiar a dichos titulados), sino que se trata de apoyar una disciplina en la que se supone, todos creíamos cuando empezamos a estudiarla, y debemos seguir creyendo en ella y demostrándolo con hechos, si queremos verla prosperar.
Ser criminólogo no es sólo una cuestión de querer serlo y esforzarse para ello, sino también de saber adaptarse a lo que dicta el Ministerio de Educación, porque a fin de cuentas todos los estudiantes de este país dependen de él, y nosotros no somos diferentes ni podemos pretender serlo.
Pese a lo triste que resulte que en España se haya tratado a la Criminología como a una disciplina de usar y tirar (especialmente a sus estudiantes pioneros), no se puede cambiar el pasado ni podemos seguir viviendo en él; hay que adaptarse a lo nuevo y saber aprovechar las oportunidades que se nos brindan para prosperar como colectivo de ahora en adelante.
Por lo tanto, ¿son criminólogos aquellos que tienen un título propio? A efectos legales, hoy en día, ya no, y esto es debido a que ahora existe una titulación oficial que ha venido a sustituir a la suya y que también ha venido para quedarse y empezar a hacer bien las cosas que no se hicieron en su momento.
La implantación de la licenciatura y del actual grado fueron una muy buena noticia para muchos de nosotros, pero hay que recordar que también constituyen un parche para un roto que nunca debió aparecer en el tejido de la Criminología española: vinieron para tapar el descuido y la mala gestión de nuestros estudios por parte del Ministerio de Educación, error que ha manchado el nombre de una disciplina prometedora, ha dividido a los miembros de su colectivo y está creando confusión constantemente cuando una persona dice 'soy criminólogo'.
Todavía no hemos resuelto la situación de falta de salidas profesionales, y mientras no lo hagamos seguiremos en conflicto con esos otros criminólogos que han decidido -muy respetablemente- no seguir apostando por la Criminología desde el punto de vista académico (lo cual no implica que puedan desarrollar otro tipo de proyectos, para los cuales no necesitan una formación oficial).
No obstante, tampoco se debe estigmatizar a este grupo, ya que algunos de sus miembros han sabido representarnos muy bien, y otros muchos nos han dado clase y han sido excelentes mentores.
Puede que a efectos legales ya no sean criminólogos, pero han marcado para bien o para mal a nuestra generación, la de licenciados y graduados que ahora debe tomar el relevo.
Para terminar, quisiera proponer una serie de cuestiones que me vienen a la cabeza cuando me pongo en el lugar de aquellos que decidieron quedarse con el título propio, ya que creo que son las preguntas que me preocuparían, de estar en su situación:
  1.  ¿Qué haré si el día de mañana se puede opositar con una licenciatura/grado en Criminología?
  2. ¿Qué haré cuando pidan licenciados/graduados para ser profesores en las carreras de Criminología?
  3. ¿Qué ocurrirá cuando aparezcan puestos de trabajo para criminólogos y no pueda competir contra licenciados, graduados o profesionales con máster?
  4. ¿Voy a poder vivir de mi título propio cuando todos sean graduados?
Cuando la situación actual cambie y los licenciados y graduados comiencen a poder ejercer una profesión gracias a sus titulaciones y a su labor personal, es cuando ser criminólogo tendrá un significado radicalmente diferente del actual, porque el esfuerzo no habrá sido en vano y nuestra situación se equiparará a la del resto de colectivos profesionales.
En definitiva, ser criminólogo significa haber decidido recorrer un duro camino, que no es imposible pero sí requiere mucho esfuerzo y tesón; significa haber apostado por obtener un título oficial en Criminología para apoyar la disciplina y ayudar a divulgarla; y ante todo significa no creer que ese título es todo lo que necesitamos, puesto que en realidad sólo simboliza el billete que nos permitirá emprender un largo viaje. El destino que hayamos elegido, y los medios que empleemos para llegar hasta él, sólo dependen de nosotros. 

Posted: 29 Jul 2014

Governo divulga relatório sobre tráfico de pessoas no país

Ministério da Justiça divulgou nesta segunda-feira (28) relatório com números de diversos órgãos sobre o tráfico de pessoas e vítimas de trabalho análogo à escravidão, elaborado em conjunto com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UnoDC). Os números de quase todos os órgãos revelam maior notificação do crime em 2012, informou a pasta.
Os dados, relativos ao ano de 2012, foram repassadospor órgãos ligados ao próprio Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Emprego, das Relações Exteriores, da Saúde, do Desenvolvimento Social, Secretaria de Política para Mulheres, entre outros.
O número de casos de tráfico de pessoas notificados pelo Departamento de Polícia Federal em 2012 é seis vezes a média dos sete anos anteriores, e a Polícia Rodoviária Federal detectou em suas operações 547 vítimas de tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho escravo, informou o Ministério da Justiça.
O documento afirma que a maior parte das vítimas de tráfico é de mulheres jovens, pretas e pardas, mas não soma o total de casos no país. Isso porque os dados não estão unificados em um só banco de dados. "Não é possível fazer uma checagem de dados para saber se se tratam do mesmo caso ou de casos distintos", diz o documento.
A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que, "embora não possam ser somados, os números revelam aumento de registros individuais nos anos anteriores" e que trabalha para estabelecer uma metodologia de coleta periódica e sistemática dos números.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afimou em entrevista coletiva durante a tarde que o relatório revelou um aumento do número de denúncias e a redução de crianças e adolescentes como vítimas desse tipo de crime, e que é preciso haver mais denúncias por parte da população.
“Precisamos conscientizar a sociedade brasileira desse crime perverso que, muitas vezes, não é possível ser combatido porque as próprias vítimas não denunciam. Porque, às vezes, as pessoas que sofrem com esse crime, como familiares, têm vergonha de relatar o que acontece", disse.
Cardozo afirmou ainda que há muitas informações desconhecidas sobre quadrilhas que praticam tráfico de pessoas. “Estamos muito longe do ideal. Sabemos que há muita coisa subterrânea, que os órgãos policiais não têm conhecimento porque não são notificadas. Concluímos que temos uma elevação das notificações. Precisamos de mais engajamento, de todos.”
Relatório
O documento entende como tráfico de pessoas "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração".

A metodologia adotada foi a de agrupar dados em categorias semelhantes: vítimas, ocorrências e indiciamentos.
Vítimas
Para traçar o perfil das vítimas, foram utilizados principalmente dados repassados pelo Ministério da Saúde, que utiliza informações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e do Sistema de Vigilância de Violência e Acidentes (Viva).

Segundo a pasta, das 130 vítimas de tráfico de pessoas identificadas pelos dois sistemas na rede de saúde em 2012, 104 eram do sexo feminino, e 85 pessoas (65%) tinham até 29 anos. Ao todo, 55 vítimas eram mulheres pretas ou pardas (42% do total); e 26, homens, dos quais 15 eram pretos ou pardos (57%).
Com relação ao tráfico internacional de pessoas, os dados utilizados são da Divisão
de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores. Segundo o relatório, em 2010 haviam sido identificadas 218 vítimas, contra apenas nove em 2012 --metade traficada para fins de exploração sexual e metade para exploração laboral.

Também é a primeira vez que Sérvia e Romênia apareceram no mapa do tráfico de brasileiros, por terem recebido vítimas aliciadas e exploradas por trabalho análogo à escravidão, como jogadores de futebol. Já entre resgatadas na Índia, o tipo de exploração laboral dizia respeito ao trabalho como modelo.
Ocorrências
As ocorrências sobre os crimes foram baseadas em dados da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal, da Polícia Militar. Os dois últimos não possuíam dados sobre número de vítimas e indiciados em cada operação policial, apenas o número total de operações. A Polícia Civil não forneceu números sobre números sobre tráfico de pessoas.

A Polícia Rodoviária Federal identificou em suas operações 547 vítimas de exploração sexual e trabalho escravo. Já a Secretaria de Direitos Humanos contabilizou 141, e a Secretaria de Políticas para Mulheres, 58 vítimas. O Ministério do Desenvolvimento Social, que administra os programas sociais, registrou 292 vítimas.
Processos
O relatório também traz uma análise sobre o "fluxo de justiça" para o crime de tráfico, desde a descoberta até o processamento pelo Judiciário, com a condenação dos culpados.

Os dados foram coletados do Ministério Público Federal e estaduais, Conselho Nacional do Ministério Público, Procuradorias regionais do trabalho e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de sistemas de coleta do MJ.
Conforme o levantamento, houve um "número superior de presos em relação ao número de processos distribuídos no ano". O relatório afirma que, com os dados disponíveis, não é possível explicar a causa desse fenômeno.
O relatório é divulgado na Semana Nacional de Mobilização pelo Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, realizada pela pasta em parceria com o UnoDC para acompanhar a abrangência do fenômeno no Brasil.
Durante três dias, a partir da noite desta segunda, o Cristo Redentor ficará iluminado de azul em homenagem à campanha “Coração Azul”, que luta contra o tráfico de pessoas no mundo.

Um levantamento anterior sobre tráfico de pessoas foi divulgado em 2013 e consolidava dados entre 2005 e 2011. Por reunir apenas parte da instituições, não pode ser usado para comparação com o documento divulgado nesta segunda.

Juiz americano propõe guilhotina para execuções de penas de morte no país

A execução do americano Joseph Wood, no último dia 23 de julho, foi um escândalo nacional. Depois que fabricantes europeus deixaram de fornecer as drogas para execução de pena de morte, o estado do Arizona resolveu usar produtos nacionais. O resultado foi chocante: Wood demorou quase duas horas para morrer e os convidados para a execução observaram, assustados, seu sofrimento “interminável”. Havia jornalistas no grupo e a “punição cruel”, proibida pela Constituição do país, foi relatada nos jornais.
O “desastre” estimulou os movimentos contra a pena de morte no país. Uma arma, que os líderes desse movimento acabaram de descobrir foi o voto do presidente do Tribunal de Recursos da Costa Oeste dos EUA, juiz Alex Kozinski, no processo que examinou um adiamento da execução de Wood, dias antes de ela acontecer. O juiz previu, de certa forma, que o “protocolo de execução” por drogas era falho e, ironicamente, propôs formas mais eficientes de execução, como a guilhotina.
O juiz, um dos mais proeminentes do país, segundo os jornais, disse, em seu voto dissidente na decisão do tribunal, que usar drogas para matar é um grande erro, porque elas foram desenvolvidas para curar. Para executar pessoas, os estados que mantêm a pena de morte deveriam usar instrumentos feitos especificamente para matar.
“A guilhotina é, provavelmente, o melhor instrumento, embora pareça inconsistente com o etos nacional”, ele sugeriu. “Se querem matar, devem abandonar esse caminho equivocado [do uso de drogas] e retornar a métodos de execução mais primitivos, mas infalíveis” — os que não causam sofrimento ao executado, ele declarou.
“O uso de drogas, criadas para ajudar indivíduos com necessidades médicas, é um esforço equivocado para mascarar a brutalidade das execuções, para que pareçam um acontecimento tranquilo e sereno — como algo que qualquer um de nós pode experimentar em nossos momentos finais”, escreveu Kozinski.
Mas não há nada que transforme uma execução em um ato tranquilo e sereno, ele diz. “Nem poderia haver. Assim, se nós, como uma sociedade, queremos realizar execuções, deveríamos estar prontos para enfrentar o fato de que o estado está cometendo uma brutalidade horrenda em nosso nome”.
Kozinski sugeriu que os estados que não abrem mão da pena de morte poderiam, por exemplo, readotar a cadeira elétrica, o enforcamento ou a câmara de gás. Porém, esses instrumentos também estão sujeitos a falhas que podem causar sofrimento. Portanto, a solução mais promissora para aqueles que querem matar sem que os convidados assistam o sofrimento do executado é o pelotão de fuzilamento, ele afirma.
“Embora o fuzilamento faça uma lambança, com sangue esborrifando para todo o lado, sabe-se que balas de rifles de calibre oito ou dez, disparadas de perto, infligem um dano físico gigantesco no executado, causando morte instantânea, todas as vezes”, ele escreveu. “Há muitas pessoas empregadas pelo Estado que têm coragem de puxar o gatilho e são bem treinadas para acertar cada tiro que disparam”.
Há mais vantagens, diz o voto. Armas e munições são compradas pelo Estado em grandes quantidades para as operações policiais, de forma que seria impossível interromper o suprimento — como os fabricantes europeus estão fazendo com as drogas. E ninguém poderia alegar que as armas estão sendo usadas para um propósito para o qual não foram desenvolvidas (como as drogas). “Elas não têm outro propósito senão destruir seus alvos”.
“É claro que pelotões de fuzilamento podem fazer uma bagunça, mas se queremos levar as execuções em frente, não devemos tapar o sol com a peneira, porque o que estamos fazendo é, de qualquer forma, um derramamento de sangue”.
“Se nós, como uma sociedade, não temos estômago para aguentar o borrifo de sangue causado pelo pelotão de fuzilamento, então não deveríamos realizar execuções, de forma alguma”.
Até meados dos anos 1970, os estados usavam, para matar, instrumentos inventados para matar. Mas, nessa época, começaram a abandonar esses instrumentos e adotar o uso de drogas, com o argumento de que era “mais humano” ou “menos brutal”, conta o juiz. Porém, segundo ele, se isso fosse realmente um propósito nobre, “então deveríamos adotar uma forma de matar que funcionasse”.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2014.

Advogados pedem mudanças para reduzir número de presos no Brasil

O Brasil possui atualmente a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil presos. Diante desse cenário e da constatação do aumento da violação de direitos humanos, participantes do "Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal – Reflexões" pediram que a execução penal no país seja repensada.
“Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que contribuem, por ação ou omissão, para a manutenção no cárcere pessoas que jamais deveriam lá estar”, diz a Carta de Vitória, aprovada ao final do evento feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com poio da seccional do Espírito Santo.
De acordo com o documento a prisão deve ser ser exceção, não regra. “Deve-se diminuir, com urgência, o índice de presos provisórios que, no país, representa mais de 40% da população carcerária, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça”, diz a carta. O congresso contou com a participação de cerca de 300 advogados e estudantes de Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.
Leia a Carta de Vitória:
A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) completa 30 anos diante de um cenário desalentador: o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo com mais de 600 mil presos. Na medida em que cresce a população carcerária, aumentam as violações de Direitos Humanos, que afrontam o Estado Democrático de Direito. Urge, portanto, que as autoridades competentes façam cessar tais ilegalidades.
1. Quanto ao indivíduo preso
Diminuição urgente da superpopulação carcerária, com ênfase na redução do encarceramento e na aplicação de medidas alternativas à prisão, evitando-se, o quanto possível, a construção de novas unidades prisionais. Num regime democrático, a prisão deve ser exceção, não regra.  Entretanto, o que se percebe, na prática, é o fomento de uma cultura punitivista nos três Poderes da República, no Ministério Público, na sociedade e na imprensa em geral.
Deve-se diminuir, com urgência, o índice de presos provisórios que, no país, representa mais de 40% da população carcerária, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça.
Deve-se garantir aos presos todos os direitos elencados pela Lei de Execução Penal, dentre os quais o acesso à assistência jurídica, social, familiar e de saúde, bem como oportunidades de trabalho e estudo na prisão e fora dela, o que representa verdadeiro antídoto à reincidência.
Deve-se implementar, de fato, o regime semiaberto no país, com ênfase no trabalho do preso e seu gradativo retorno à sociedade.
2. Quanto aos familiares e amigos do indivíduo preso
O sistema prisional, como preconiza a Constituição, não pode ser uma aflição para os que visitam o indivíduo preso. Seus visitantes são, com frequência, humilhados por aquilo que se tem chamado de “revistas vexatórias”. Tais revistas violam a intimidade da pessoa, a ponto de, inclusive, afastá-las das unidades prisionais e, portanto, do encarcerado. Além do resultado direto da violação da intimidade (o que é uma afronta à dignidade humana), as revistas vexatórias têm ferido de  morte o direito do encarcerado de fruir o que prescreve o art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados).
Urge a extinção de toda e qualquer revista vexatória atentatória à dignidade da pessoa que pretenda entrar na Unidade Prisional com o intuito de visitar a pessoa presa.
3. Quanto às prerrogativas do advogado
O art. 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) prescreve como prerrogativa do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. Também o art. 41, inciso XI, da Lei de Execução Penal prescreve como direito do preso entrevista pessoal e reservada com o advogado.
Todavia, a despeito das prescrições legais, é comum, apesar de ilegal, que o sistema prisional tente restringir o contato do advogado com o seu cliente. E isto tem sido feito principalmente pelo meio que é conhecido como “parlatório”, que impede o contato direto com o indivíduo preso, violando, inclusive, a privacidade da conversa.
É imperioso que seja garantida a prerrogativa de contato privativo do advogado com seu cliente, em condições dignas e humanas.
Tal privacidade da comunicação deve ser assegurada tanto para o contato pessoal, quanto por qualquer outra via: telefônica, postal ou eletrônica. Nesse sentido, repudiamos a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou válida a violação da prerrogativa do advogado a pretexto de realizar escuta telefônica do seu cliente.
Comprometidos com a defesa dos direitos individuais, afirmamos ser inaceitáveis a escuta realizada nas conversas entre advogado e cliente e ilícita qualquer prova daí decorrente, ao tempo em que confiamos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuará com rigor contra tal grave violação dos direitos fundamentais.
Repudiamos, também, a quebra de sigilo telefônico de advogados de manifestantes no Estado do Rio de Janeiro, sob o pretexto de melhor investigar supostos autores de crimes.
4. Compromissos
Diante do contexto acima exposto, são compromissos assumidos neste Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal:
a. Recomendar ao Relator do PLS 513/2013 que aprecie as propostas de alteração da Lei de Execução Penal elaboradas pela Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e promova Audiência Pública com participação desta Coordenação.
b.   Encaminhar o Relatório elaborado pela Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil referente ao Projeto de Lei do Senado 513/2013 à Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do PLS, ao Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos, com o propósito de discutir o tema em caráter prioritário e, no que for possível, construir consensos antes do envio ao Congresso Nacional.
c. Criar no âmbito da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e em conjunto com o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária – CONSEJ, em continuação a Carta de Conclusões da Reunião OAB/CONSEJ de 25.02.2014, três projetos temáticos, com indicadores e metas a serem atingidas em 12 meses para reduzir o grande encarceramento no Brasil, elegendo-se duas áreas prioritárias – mulheres e saúde mental, intitulados: c.1. “Desencarceramento das Mulheres”; c.2. “Retirada do sistema penal das pessoas com medida de segurança e transferência para a Rede de Saúde Mental”; c.3. “Inclusão Social dos Desencarcerados e Desinternados”;
d.  Desenvolver os três projetos em parceria com os Gestores da Administração Penitenciária, e em 30 dias elaborar e divulgar o plano de trabalho e a metodologia de transparência carcerária, com o uso de ferramentas de inteligência capazes de suportar o processo de decisão gerencial e articulada para o desencarceramento de mulheres, em especial grávidas e com filhos, e a desinternação das pessoas sujeitas a medida de segurança.
e.  Elaborar o projeto de inclusão social efetiva dos desencarcerados e desinternados, em parceria com outras áreas, principalmente para aquelas pessoas que necessitam muito mais de tratamento de saúde mental do que de tratamento penal (é o caso dos usuários/dependentes de drogas encarcerados), envolvendo as áreas de assistência, educação, saúde, trabalho, monitoramento eletrônico como fase de transição, quando necessário e outras.
f. Convidar os atores responsáveis pela execução penal a participar dos projetos, envolvendo a Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos, Universidades e Sociedade Civil, bem como, organizar visitas bimestrais nos presídios para conhecer a realidade prisional e engajar o apoio dos segmentos da sociedade, principalmente, da área de extensão universitária.  
5. Conclusão
É preciso reavaliar as decisões políticas que nos levaram a mais de 600 mil presos e aproveitar a Reforma da Lei de Execução Penal para repensar a Execução Penal no Brasil. Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que contribuem, por ação ou omissão, para  a manutenção no cárcere pessoas que jamais deveriam lá estar.
Vtória – ES, 25 de julho de 2014, no 30º ano da Lei 7.210/1984
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2014.

terça-feira, 29 de julho de 2014

MP ficar mais perto de juiz do que defesa não impede ampla defesa, diz TJ-RS

A atual configuração cênica do Tribunal do Júri — no qua o juiz fica próximo do membro do Ministério Público e distante do advogado e do réu — não compromete os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Assim, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Habeas Corpus que buscava uma alteração, colocando defensor e promotor de Justiça no mesmo plano físico da sala de julgamento.
O defensor público, Nélio Marks Junior, ajuizou a peça em favor de um réu preso e pronunciado criminalmente na Comarca de Três de Maio, por vislumbrar na atual distribuição de lugares prejuízo à "paridade de armas" entre acusação e defesa. Para os desembargadores, no entanto, se não há violação expressa da Constituição nem do ordenamento jurídico infraconstitucional.
O relator do recuro, desembargador José Antônio Cidade Pitrez, se ateve à mesma fundamentação que negou o pedido em sede de liminar. Ele lembrou que o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, no dia 3 de junho, duas liminares prolatadas pela corte gaúcha que alteravam a disposição dos assentos no Tribunal do Júri (Habeas Corpus 70.059.327.643 e 70.059.802.009). Barbosa entendeu, tal como opinara o Ministério Público, que o HC não é a via processual para o fim pretendido pela Defensoria Pública.
A questão foi levada ao Supremo pelo Ministério Público gaúcho na Suspensão de Liminar (SL) 787. Segundo o MP-RS, o movimento deflagrado pela Defensoria estaria causando "lesão à ordem e à segurança pública, em decorrência do cancelamento sucessivo de sessões de julgamento, com a consequente ‘eternização’ de inúmeros processo".
Ação conjunta
Conforme noticiou o site da Defensoria Pública do RS, em nota de imprensa publicada no dia 22 de janeiro, a proposta para alterar a composição cênica do Tribunal do Júri surgiu do trabalho elaborado pelo defensor André Esteves de Andrade, que atua na Comarca de Santo Antônio da Patrulha. Segundo ele, a alteração parte da necessidade de modificação da localização da acusação e da defesa no plenário, uma vez que este simbolismo, formado pelo atual cenário, prejudica o acusado.

O defensor relatou que a alteração não exige qualquer tipo de reforma estrutural. "A modificação pode ser feita em minutos. Em verdade, a mudança complexa de ser realizada não é a física, mas a mental, de evolução quanto ao respeito aos princípios constitucionais e legais, bem como de análise concreta e honesta da realidade fática. Busca-se, apenas, colocar um fim ao flagrante e indisfarçável atentado aos direitos do réu durante o julgamento", aponta.
Na mesma nota, a corregedora-geral da DPE, Maria de Fátima Zachia Paludo, disse que o defensor do réu deve estar na mesma posição ao seu adversário dialético.
Nas propostas de configuração do plenário descritas pela DPE, o réu deve permanece sempre ao lado do defensor. Na prática, para se alcançar o "resultado isonômico", o plano estratégico dos defensores públicos consiste em protocolar, em todas as comarcas do Estado — em muitos casos, dias antes das sessões de julgamento — pedidos para alteração da posição cênica do plenário. Uma vez indeferido o pedido, ajuízam um sem-número de Habeas Corpus.
Clique aqui para ler o acórdão.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2014.

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