27/03/2012 15:40hs
1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo a aplicação do §4°do artigo 33 da lei 11.343/06.
Confira a íntegra da Decisão
Fonte: TJSP
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